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DOEPE 20/06/2020 -Fl. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de junho de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 114 - 9

III

FLORESTA

MUNICIPAL

2711893

HOSPITAL CEL. ÁLVARO
FERRAZ

16

0

0

0

IV

SANTA
FILOMENA

MUNICIPAL

9146032

HOSPITAL MUNICIPAL DE
SANTA FILOMENA

7

0

0

0

III

ITACURUBA

MUNICIPAL

2639114

UNIDADE MISTA DR.
MANOEL NOVAES

2

0

0

0

IV

TRINDADE

MUNICIPAL

2706709

HOSPITAL MUNICIPAL MARIA
VENERI

8

0

0

0

III

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

MUNICIPAL

2711451

UNIDADE MISTA SÃO
FRANCISCO

6

0

0

0

2576

309

891

151

III

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

MUNICIPAL

2715163

UNIDADE MISTA LEÔNIDAS
PEREIRA DE MENEZES

12

0

0

0

III

SERRA TALHADA

MUNICIPAL

2351668

CASA DE SAÚDE E
MATERNIDADE CLOTILDE
SOUTO MAIOR

31

0

0

0

III

TRIUNFO

MUNICIPAL

2702843

UNIDADE MISTA FELINTO
WANDERLEY

5

0

0

0

III

ARCOVERDE

MUNICIPAL

9012842

HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19

31

0

0

0

III

BUIQUE

MUNICIPAL

2639041

CASA DE SAÚDE SENADOR
ANTONIO FARIAS

16

0

0

0

III

CUSTÓDIA

MUNICIPAL

2639068

UNIDADE MISTA ELIZABETH
BARBOSA

39

0

0

0

III

IBIMIRIM

MUNICIPAL

2639092

UNIDADE MISTA MARCOS
FERREIRA DÁVILA

7

0

0

0

III

INAJÁ

MUNICIPAL

2703068

HOSPITAL MUNICIPAL
SANTA RITA

8

0

0

0

III

JATOBÁ

MUNICIPAL

2349361

HOSP. MUNCIPAL DE
JATOBA

10

0

0

0

17

0

0

0

TOTAL

PORTARIA CONJUNTA SES/SDSCJ/SPVD Nº 001/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Dispões sobre os espaços destinados às celebrações religiosas (missas, cultos, ritos, rituais) durante a pandemia da COVID-19
Os Secretários de Saúde, Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Secretário de Políticas de Prevenção às
Drogas do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

III

MANARI

MUNICIPAL

3513351

UNIDADE MISTA JOÃO
PAULO II

III

PEDRA

MUNICIPAL

2639106

UNIDADE HOSPITALAR
JUSTINO ALVES BEZERRA

11

0

0

0

III

PETROLANDIA

MUNICIPAL

2711850

HOSPITAL MUNICIPAL DR
FRANCISCO SIMÕES DE
LIMA

31

0

0

0

III

SERTANIA

MUNICIPAL

2712016

HOSPITAL MARIA ALICE
GOMES LAFAYETTE

18

0

0

0

III

TACARATU

MUNICIPAL

2353296

UNIDADE MISTA EDMIR
FERRAZ DE GOMINHO

13

0

0

0

III

TUPANATINGA

MUNICIPAL

2703092

HOSPITAL SANTA CLARA

20

0

0

0

5

0

0

0

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o teor da Portaria SES nº 107, de 25 de março de 2020, que determina, a partir do dia 20 de março de 2020, a
suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede
assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com
tendências de redução;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada das atividades assistenciais a fim de reduzir o risco de complicações dos pacientes com
doenças crônicas não transmissíveis;
RESOLVE:

III

VENTUROSA

MUNICIPAL

2703084

UNIDADE MISTA JUSTA
MARIA BEZERRA

IV

BELÉM DE SÃO
FRANCISCO

MUNICIPAL

2349574

HOSPITAL DR. JOSÉ
ALVENTINO DE LIMA

10

0

4

0

6

0

0

0

Art. 1º - Estabelecer medidas de proteção para retomada das cerimônias religiosas:
§ 1º O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as
celebrações;

IV

CEDRO

MUNICIPAL

2352761

UNIDADE MISTA JOSÉ
URIAS NOVAES

IV

MIRANDIBA

MUNICIPAL

2702827

UNIDADE MISTA ANA ALVES
DE CARVALHO

8

0

0

0

IV

SALGUEIRO

MUNICIPAL

2713497

PRONTO SOCORRO SÃO
FRANCISCO

12

2

0

0

IV

SALGUEIRO

MUNICIPAL

127752

HOSPITAL DE CAMPANHA
MUNICIPAL DE SALGUEIRO

24

0

0

0

§ 4º Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar
as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;

IV

SERRITA

MUNICIPAL

2349566

HOSPITAL GERAL
IMACULADA CONCEIÇÃO

10

0

2

0

§ 5º Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids,
brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados;

IV

TERRA NOVA

MUNICIPAL

2639157

UNIDADE MISTA JOAQUINA
DE SÁ PARENTE

5

0

0

0

IV

VERDEJANTE

MUNICIPAL

2703106

HPP ADELAIDE TAVARES
DE SÁ

5

0

3

0

9

0

0

0

0

12

0

§ 3º Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;

IV

AFRÂNIO

MUNICIPAL

107913

IV

CABROBÓ

MUNICIPAL

2639246

HOSPITAL DR ARNALDO
VASCONCELOS DE
ALENCAR

15

4

0

3

0

§ 10º Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de
portas, microfones entre outros;

IV

DORMENTES

MUNICIPAL

2350289

IV

LAGOA GRANDE

MUNICIPAL

2639211

HOSPITAL JOSE HENRIQUE
DE LIMA

9

0

0

0

2639203

HOSPITAL MUNICIPAL
EULINA DE NOVAES BIONE

6

0

0

0

100

0

0

0

MUNICIPAL

§ 8º Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual;
§ 9º Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados;

HOSPITAL NOSSA SENHORA
DA PAZ

OROCÓ

§ 6 Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público
devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será
dada nas mãos, com a devida reverência;
§ 7º O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas;

HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 ESCOLA
CLEMENTINO COELHO

IV

§ 2º Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre
que possível;

§ 11º A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas;
§ 12º Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados;
§ 13º Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.

IV

PETROLINA

MUNICIPAL

157414

HOSPITAL DE CAMPANHA
PETROLINA COVID-19

IV

PETROLINA

MUNICIPAL

6042414

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
UNIVASF

0

20

0

0

IV

SANTA MARIA DA
BOA VISTA

MUNICIPAL

2639173

HOSPITAL MUNICIPAL
MONSENHOR ANGELO
SAMPAIO

5

0

9

0

IV

ARARIPINA

MUNICIPAL

2639262

HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA MARIA

20

0

15

0

IV

BODOCÓ

MUNICIPAL

2345374

HOSPITAL MUNICIPAL
EULINA LÓCIO DA SILVA

8

0

0

0

§ 3º O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva
limpeza/desinfecção do ambiente;

IV

EXU

MUNICIPAL

2431106

HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ
PINTO SARAIVA

9

0

0

0

§ 4º Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número
máximo de participantes autorizados para o local;

IV

GRANITO

MUNICIPAL

2702835

HOSPITAL MUNICIPAL MARIA
SENHORINHA DE SOUZA

4

0

0

0

§ 5º Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais
indicados e mantenham o afastamento recomendado;

IV

IPUBI

MUNICIPAL

2715228

HOSPITAL MUNICIPAL
MARCELINO DA SILVA MUDO

7

0

0

0

6

0

0

0

IV

MOREILÂNDIA

MUNICIPAL

2639270

HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ
MIRANDA

IV

OURICURI

MUNICIPAL

127647

HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID-19 OURICURI

0

0

20

0

IV

PARNAMIRIM

MUNICIPAL

2715384

UNIDADE MISTA RAIMUNDA
DE SÁ BARRETO CABRAL

11

0

0

0

IV

SANTA CRUZ

MUNICIPAL

2714485

HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO
RODRIGUES DE SOUZA

8

0

0

0

Art. 2º - Os espaços das celebrações religiosas deverão adotar as seguintes medidas de distanciamento:
§ 1º As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo
chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem
ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o
público em geral;
§ 2º A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar
que residam juntos;

§ 6º Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação
para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
§ 7º Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar
que as pessoas se cruzem;
§ 8º Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e
outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros;
§ 9º Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento
dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento
destas informações por meio eletrônico como redes sociais.

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