6 - Ano XCVII • NÀ 165
e conselheiros do CEDCA/PE. Destacou que mesmo diante desse
período pandêmico, dessa crise sanitária e humanitária, o curso
de especialização representava uma vitória na luta pelos direitos
humanos de crianças e adolescentes e o curso proporcionará aos
participantes o título de especialista em Direitos da Criança e do
Adolescente. Explicou que serão duas turmas: uma em Recife e
outra em Serra Talhada e que a turma de Recife contará com cotas
para a equipe técnica e conselheiros do CEDCA/PE, conforme
acordado anteriormente. Disse que o curso será todo à distância,
devido ao contexto da pandemia do Coronavírus. Informou que o
curso seria lançado naquele mesmo dia, à tarde, numa live em que
teria a participação das coordenadoras do curso e do Presidente
do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco, Romero Silva. Sobre a plataforma
pedagógica, informou que seria decidida após o término das
inscrições, a fim de garantir a democratização do curso, levando
em consideração as diferentes realidades dos inscritos. Mencionou
que o Conselho Estadual ao financiar essa especialização
proporciona a todos do Sistema de Garantia de Direito,
oportunidade de aperfeiçoar o conhecimento sobre as diversas
infâncias de Pernambuco. Encerrou a apresentação e se colocou
à disposição para esclarecimentos. O conselheiro Arnaldo
Sampaio solicitou que o professor Humberto Miranda apresentasse
números mais objetivos, tais com data de início e fim do
convênio, valor do recurso do convênio, valor da contrapartida e
requisitos necessários para participar. Nesse sentido, o professor
Humberto Miranda esclareceu que essas questões foram
estabelecidas anteriormente em plenária, mas relembrou que o
valor determinado foi de R$ 450.000,00, a data de início do projeto
foi maio de 2020 e o final em maio 2021. Disse que achava
prudente não adiantar outras informações, levando em conta que
seriam aprofundadas durante o lançamento do curso naquela
mesma data, à tarde e que outras informações seriam passadas
no edital que seria lançado em 15 de julho, conforme programado.
O conselheiro Mallon Aragão esclareceu, ainda, que a minuta do
edital foi discutida pelo Grupo Gestor da Escola de Conselhos, do
qual o CEDCA/PE faz parte. Explicou, também, que algumas
questões são específicas da Universidade Federal Rural de
Pernambuco e, por isso, só a instituição poderia legitimar. No
entanto, o edital foi debatido pelo Grupo Gestor e todas as
ponderações sugeridas foram acatadas. Logo após o presidente
do CEDCA/PE disse que era importante esclarecer que o montante
de R$ 400 mil não é específico para o curso de especialização,
mas, sim, um recurso que faz parte de um projeto maior em que
consta outras formações para rede de atendimento aos conselhos,
dentre elas a especialização. E disse corroborar com o que foi dito
pela técnica do setor Sociopedagógico do CEDCA/PE, Irani do
Carmo, quando ela expressou a importância da parceria do
Conselho Estadual com a Escola de Conselhos de Pernambuco,
demonstrando compromisso com a qualidade técnica dos
profissionais que estão cuidando das crianças e dos adolescentes
em Pernambuco. Ele sugeriu, então, que o edital fosse aprovado e
sua recomendação foi acatada pelo pleno. Em seguida o
presidente, Romero Silva, submeteu a ata da assembleia ordinária
373ª à aprovação e o documento foi aprovado sem ressalvas.
Apresentou, em seguida, o relatório financeiro do mês de junho.
Solicitou que o técnico Geraldo Roberto explicasse o relatório,
destacando os valores gastos pelo Conselho Estadual e pelo
Fundo Estadual. O técnico explicou que as despesas eram
relacionadas aos custeios, tais como conta de energia, água e
outros. Sobre o Fundo Estadual, explicou que a despesa
apresentada correspondia ao repasse à Escola de Conselhos de
Pernambuco. O presidente colocou o relatório em regime de
aprovação e o documento foi aprovado pelo pleno. O próximo
ponto de pauta foi sobre a reunião realizada a partir de solicitação
feita pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(MNPCT). Participaram da referida reunião o presidente do
CEDCA/PE, Romero Silva, a conselheira estadual Solange
Loureiro - representando a SES, Rosa Barros e as técnicas do
CEDCA/PE: Márcia Santos, Irani do Carmo, Gicélia Souza, Ana
Leão, Kalline Gabrielle, o representante do MNPCT, Gustavo
Magnata, Maria José Gueiros, representando a Funase e membros
do Conselho Nacional de Justiça (Programa Justiça Presente) e
do GAJOP. Informou que o objetivo foi discutir sobre a situação
das unidades socioeducativas de Pernambuco no período da
pandemia. Destacou, para conhecimento do pleno, alguns
encaminhamentos da reunião: 1. o CEDCA/PE deveria emitir uma
resolução determinando a testagem obrigatória para detectar
sintomas do Covid 19 nos adolescentes que entram nas unidades
provisórias da FUNASE; 2. o CEDCA/PE deveria articular com a
Funase solicitação aos municípios para que financiem a realização
de testes nos adolescentes que estão cumprindo medidas
socioeducativas; 3. o CEDCA/PE deveria realizar inspeções
presenciais nas unidades socioeducativas, de acordo com o
protocolo que será encaminhado pelo MNPCT; 4.o Conselho
Estadual deverá enviar ofício ao MNPCT solicitando orientações
para realização das visitas presenciais; 5. a ata da reunião deveria
ser encaminhada ao comitê Covid 19, para o Dr. Mauro Alencar e
Dr. Stênio Neivas e, também, as instituições que participaram da
reunião; 6. o CEDCA/PE deveria enviar ofício à Secretaria
Estadual de Saúde, reiterando solicitação feita pela Funase
(também através de ofício) para testagem de Covid 19 em toda a
comunidade das unidades socioeducativas, inclusive os
funcionários terceirizados, devido a flexibilização; 7. solicitar a
presidente da Funase, Nadja Alencar, o envio ao CEDCA/PE do
ofício que foi encaminhado a SES. Em seguida, a conselheira
Solange Loureiro informou que a testagem rápida só é realizada
quando se apresenta algum sintoma, obedecendo a Política de
Atenção Integral a Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei
(PNAISARI) e que são os municípios que têm que disponibilizar
esses testes. Em alguns casos os testes precisam ser feitos em
locais apropriados e com equipe especializada e como há
dificuldade na aquisição desses testes a exigência é que se
apresente algum sintoma respiratório para que seja realizado.
Afirmou que o fornecimento de testes rápidos é uma demanda
municipal. Posteriormente, o Conselheiro Mallon Aragão
esclareceu que que a própria Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude poderia comprar os testes rápidos,
pois considerava muito difícil os municípios executarem essa
demanda, já que a política do sistema socioeducativo em meio
fechado é de responsabilidade do Estado e que os municípios
executam apenas que é relacionado as medidas em meio aberto.
Em seguida, o conselheiro Roberto Franca solicitou informações
sobre casos de contaminação dentro das unidades socioeducativas
e se as visitas das famílias estavam liberadas. Sobre o
pronunciamento do conselheiro Mallon, a conselheira Solange
esclareceu que mesmo em meio fechado, segundo a PNAISARI, o
município é o responsável, considerando que é o serviço de
atenção básica, pois trata-se de responsabilidade sanitária e, no
caso, os socioeducandos são considerados munícipes. Sobre o
questionamento do conselheiro Roberto Franca, o presidente do
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CEDCA/PE informou que já foi constatado casos em todas as
unidades socioeducativas e que a Funase envia para o Conselho
boletim diário, informando o número de infectados. Também
informou que as famílias não estão tendo acesso presencial e que
o contato delas com os adolescentes é por videoconferência. O
conselheiro Roberto Franca considerou a situação grave e
questionou se havia explicações para um número tão alto de
adolescentes contaminados. O presidente, Romero Silva, explicou
que desde o início da pandemia foi discutido essa questão e que
foi cobrado um protocolo de barreira sanitária nas unidades
socioeducativas. No entanto, muitos profissionais foram
contaminados. Defendeu, ainda, que o cuidado maior tem que ser
com os funcionários que entram e saem todos os dias das
unidades, considerando que os adolescentes não estão recebendo
visita dos familiares. Disse também que desde fevereiro vem
acompanhando o que o Supremo Tribunal Federal tem feito para
liberar os meninos e informou que, atualmente, a Funase está com
um pouco mais que 700 adolescentes em regime fechado, mas é
preciso acompanhar o processo, pois apesar de algumas
providências implantadas sobre o tema em discussão, cabe ao
CEDCA/PE liberar normativas mínimas e, nesse sentido, uma
delas é a questão dos testes rápidos. O presidente informou,
ainda, que a reunião com o MNPCT trouxe dois pontos importantes:
primeiro o reconhecimento de que é responsabilidade do Conselho
Estadual, dentre suas atribuições, deliberar e emitir resoluções. E
o segundo é que cabe realmente a esse Conselho deliberar sobre
as diretrizes e normativas mínimas para auxiliar a execução no
processo de garantia dos direitos de meninos e meninas. E, por
isso, o Conselho Estadual não pode se eximir de sua competência
e é importante deliberar sobre essa temática para que esses
meninos possam ter acesso aos testes. Continuou, informando
que outro ponto que chamou a atenção na reunião com o
Mecanismo foi a necessidade de verificar o que é que está
acontecendo dentro das unidades e, para isso, é necessário voltar
a realizar as visitas presenciais de monitoramento. Diante dessa
necessidade o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura estava concluindo protocolo sanitário de visitas as
unidades de internação e, assim que o documento tivesse pronto,
seria encaminhado ao CEDCA/PE. Elogiou a transparência dos
dados da Funase e o envio diário de boletim sobre Covid-19,
garantindo que o Conselho Estadual fique atualizado em relação
aos números de adolescentes contaminados ou com suspeita. A
diretora executiva, Rosa Barros, informou que enviou ofício a
todos os municípios, com cópia para todos os conselhos
municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, solicitando a
testagem rápida em todas as unidades e que solicitou ao
Mecanismo o envio do protocolo sanitário. Informou, também, que
a ata da reunião foi encaminhada para todos os órgãos indicados.
Após as exposições, o presidente leu a minuta de resolução 108
do CEDCA/PE que trata sobre os testes rápidos nas unidades de
internação provisória da Funase e submeteu a aprovação. O
documento foi aprovado pelo pleno. Em seguida, a advogada
Thaís Bauer informou que o GAJOP tem acompanhado toda a
situação das unidades socioeducativas, inclusive mantem contato
com as famílias dos adolescentes e com pessoas que são da
equipe interna das unidades. Informou, também, que o GAJOP
enviou ofício para a Funase e para o Conselho Estadual
corroborando com a sugestão feita pelo MNPCT em relação às
visitas de monitoramento. Solicitou, em seguida, que o Conselho
Estadual emiisse uma resolução em que se estabeleça protocolo
de fluxo de notificação para que a Funase comunique
imediatamente aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
situações de violência contra os adolescentes. Logo em seguida, o
presidente do CEDCA/PE determinou que o relatório do GAJOP
fosse socializado com os conselheiros do CEDCA/PE.
Posteriormente, o conselheiro Roberto Franca expôs que diante
das colocações feitas pela advogada Thaís Bauer, faz-se
necessário que o CEDCA/PE estabeleça critérios para retomada
das visitas presenciais às unidades socioeducativas para que tudo
seja feito dentro das normas de segurança. Após essa colocação
do conselheiro Roberto Franca, o presidente sugeriu que o
CEDCA/PE emitisse minuta de resolução de protocolos sanitários
para visitação às unidades, a qual deverá ser subsidiada pelo
protocolo do MNPCT. O encaminhamento foi aprovado pelo pleno.
Também sugeriu outro encaminhamento: que o Conselho envie
ofício para o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à
Tortura, solicitando informações de como tem realizado o controle
e monitoramento da política direcionada as visitas às unidades
socioeducativas. O encaminhamento foi aprovado. Em
continuidade, o Sr. Teixeira Neto, agente socioeducativo da
unidade do Cabo de Sto Agostinho informou que os servidores da
Funase não são testados na sua totalidade e que os testes estão
sendo feitos, prioritariamente, nos motoristas. Também informou
sobre a revogação da portaria que liberava os funcionários que
compunham o grupo de risco. Diante do exposto, o presidente do
CEDCA/PE sugeriu encaminhar para a Funase dois ofícios
solicitando as seguintes informações: 1. os motivos técnicos que
levaram a Funase a revogar a portaria que liberava as pessoas
que fazem parte do grupo de risco; 2. quais os critérios técnicos
estabelecidos pela Funase para priorizar a testagem feita no
Centro de Convenções e no Cefospe, priorizando apenas os
motoristas. O encaminhamento foi aprovado. Em seguida, o
presidente disse que em relação ao que foi exposto pela advogada
Thaise Bauer, acha prudente que os conselheiros do CEDCA/PE
se debrucem sobre o Procedimento Operativo de Segurança
Socioeducativa - POSS, que foi apresentado ao Conselho pela
Funase e sugeriu incluir do POSS protocolo de notificações para
que possam ser apresentadas aos órgãos competentes em
situações de violência contra os socioeducandos. Disse que essa
questão deve ser discutida pela Câmara Temática de Mediadas
Protetivas e Socioeducativas, lembrando que a Funase solicitou
contribuições do CEDCA/PE para concluir o POSS. A sugestão foi
aprovada e o presidente solicita que a diretora executiva
encaminhe o referido documento para os e-mails dos conselheiros.
Em seguida, o conselheiro Mallon Aragão contextualiza sobre a
importância do prêmio Márcia Dangremon, considerando ser esse
ano um momento especial devido aos 30 anos do ECA do
Conselho Estadual. Salientou que considera importante que essa
premiação seja realizada mesmo diante dessa pandemia. Sugeriu,
também, que seja uma cerimônia solene em comemoração aos 30
anos do Estatuto e do Conselho Estadual e que seja realizada
entre os meses de setembro e outubro. O presidente recomendou
que o assunto seja incluído na Câmara de Comunicação e
Articulação para que seja debatido na próxima assembleia
ordinária. Posteriormente, a conselheira tutelar do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, Mailde Costa iniciou a apresentação do
relatório, detalhando algumas dificuldades que encontra em
relação ao sistema de segurança do Distrito. Ressaltou que uma
das questões que mais dificulta o trabalho dos conselheiros é a
falta de um carro próprio do Conselho Tutelar para realizar as
diligências. A presidente do conselho tutelar de Fernando de
Recife, 3 de setembro de 2020
Noronha, Vilaneide Cortez, agradeceu ao CEDCA/PE pelo apoio e
pelas convites para participarem das assembleias ordinárias. Em
sequência, o presidente, Romero Silva, informou que devido
alguns percalços um dos ofícios que seria enviado a administração
da Ilha de Fernando de Noronha não foi enviado a tempo, por isso,
ainda não tinha uma resposta sobre os questionamentos feitos na
assembleia anterior. A diretora executiva Rosa Barros iniciou os
informes: o edital do pregão para contratar empresa de assessoria
técnica seria publicado no dia seguinte a esta assembleia;
diante da possibilidade da volta ao trabalho presencial a partir do
dia 20 de julho, no CEDCA/PE, e de acordo com os protocolos
precisará contratar pessoas para realizar a limpeza; o Projeto
Memorial da Infância foi pensado quando se adquiriu o prédio para
fazer as reformas estruturais necessárias, então foi sugerido fazer
parceria com algumas empresas de tintas para recuperar aos
poucos a estrutura do prédio, mas não há ainda um prazo para
iniciar esse projeto; realização do seminário virtual para
comemoração dos 30 anos do CEDCA/PE e do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Em seguida, a conselheira Danièlle de
Belli sugeriu que seja denominado Memorial da Infância de
Pernambuco, incluindo a história do Conselho. Disse acreditar que
haverá inúmeros parceiros interessados, entre eles, a Unicef. O
presidente do CEDCA/PE sugeriu que o Projeto Memorial da
Infância seja enviado para os conselheiros e que a partir de uma
leitura possam contribuir e que seja colocado como ponto de pauta
na próxima assembleia ordinária. A diretora executiva, Rosa
Barros, informou que a Escola de Conselhos em parceria com o
Arquivo Público está realizando levantamento das documentações
que constam no órgão sobre o CEDCA/PE. Em seguida a
assessora jurídica do Conselho, Ana Leão, informou sobre o
recebimento de ofício do conselho tutelar de Vitória de Santo
Antão, solicitando informações e posicionamento oficial do
CEDCA/PE sobre a possibilidade de conselheiro tutelar poder
participar das eleições como candidato a vereador, porém não
detalha a situação. O presidente determina que o ofício seja
devolvido e que o conselho tutelar reenvie, detalhando sobre quais
informações deseja saber, para que possa ser respondido de
acordo com a lei, considerando, inclusive, as leis municipais, pois
cada um tem as suas especificidades. Encerradas as exposições,
o presidente, Romero Silva, agradece a presença de todos e
encerra a assembleia
ROMERO JOSÉ DA SILVA
Presidente do CEDCA/PE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 402/20, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.340 da Secretaria de
Administração, de 29 de julho de 2020, e na Portaria Conjunta
SDSCJ/FUNASE nº 381, de 20 de agosto de 2020, RESOLVE:
I – Instituir a Comissão Setorial Central de Acompanhamento do
Protocolo Geral de Retomada dos Serviços Públicos Presenciais
da FUNASE, composta por representantes indicados pela
Fundação de Atendimento Socioeducativo/FUNASE e pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco
– SINDESERPE, a saber:
FUNASE: Nadja Maria Correia de Oliveira, Mat. 9825-6
Iris Maria Borges da Silva, Mat. 9831-0
Maria das Neves da Cunha Figueiredo, Mat. 9784-5
SINDESERPE: Silvia Roberta Canuto de Santana, Mat. 3014-7
Maria da Conceição da Silva Santos, Mat. 2645-0
Rosa Maria da Silva Lima, Mat. 3193-3
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 403/20, de 02 de Setembro de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, KATIA SIMONE
FARIAS SOARES, mat. 42681-4, retroativo a 01/09/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA FUNASE Nº. 404/20, de 02 de Setembro de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo MARIA FERREIRA
DE DEUS SILVA, mat. 42210-0, retroativo a 01/09/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
IPEM
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2020 – Convocar os
proprietários de veículos táxis novos, oriundos de transplantes ou
cessões, licenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, para
processo de agendamento e emissão da GRU a partir de 14/09
até 18/09/2020, unicamente através do e-mail: agendamentotaxi@
ipem.pe.gov.br e verificação periódica dos taxímetros, no
período de 21 a 25 de setembro de 2020, conforme cronograma
disponibilizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco- IPEM/PE. Recife, 02 de setembro de 2020. Adriano
Nemesio Martins – Diretor-Presidente.
IPEM
PORTARIA Nº 21/2020/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: 1) DISPENSAR a servidora Maria Lúcia
Catanho da Silva, matrícula nº 207-0 da Função Gratificada de
Supervisora da Presidência, símbolo FGS-2; 2) DESIGNAR o
servidor Thiago Ferreira dos Reis, matrícula nº 11.120-1, para
exercer a Função Gratificada de Supervisor da Presidência,
símbolo FGS-2; 3) Esta Portaria tem efeito retroativo a 1º de
setembro de 2020; 4) Revogam-se as disposições em contrário; 5)
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 02 de setembro
de 2020. Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.
IPEM
PORTARIA N° 22/2020/IPEM/PE/PR
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a
necessidade legal de dar seguimento às medidas de Gerenciamento e Controle dos Contratos firmados com IPEM/PE, Resolve: 1)
Nomear os servidores abaixo relacionados, como Fiscais de Contrato; 2) Revogam-se as disposições em contrário; 3) Os efeitos desta
Portaria vigorarão durante a vigência do Contrato ou até a publicação de disposição em contrário. Recife, 02 de setembro de 2020.
Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.
N°
PROC.
N° CONTR.
CONTRATADO/CNPJ/CPF
OBJETO
FISCAL
1086/17
01/2018
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
10.921.252/0001-07
Serviço de publicação
no Diário Oficial de
Pernambuco
Leonardo da França Silva
Matrícula 11.232-1
818/19
04/2020
VIMELI COMERCIAL LTDA - ME
21.850.286/0001-74
Aquisição de envelopes
com janela
Maria das Graças Aragão
Matrícula 11.225-9
236/20
05/2020
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES JHS - EIRELI ME
04.402.037/0001-05
Aquisição de máscaras
faciais de proteção
reutilizáveis
Ana Karla de Andrade
Rodrigues dos Santos
Matrícula nº 1.160-6
929/19
01/2020
EVERALDO MONTEIRO DOS SANTOS
105.457.514-20
Locação de imóvel da
Regional de Caruaru
642/17
10/2017
ALFORGE SEGURANÇA
PATRIMONIAL
13.343.833/0001-05
Serviço de vigilância
patrimonial armada
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS - SJDH (PATRONATO)
21.798.620/0001-98
Contratação de
reeducandos do sistema
penitenciário no regime
aberto conforme Portaria
SJDH nº 55/2020
380/20
55/2020
Luis Alves de Lima Filho
Matrícula 11.235-6
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, Resolve:
PORTARIA IRH DO DIA 21/08/2020
Nº 029 /2020 – DESIGNAR a servidora Arlete Carla dos Santos Araújo Ferreira, matrícula nº 22.336-0, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, da Agência Regional do SASSEPE – Carpina-PE, face ao impedimento do titular, Maria de
Fátima Santos de Assis, matrícula nº 12.357-9, em gozo de férias, no período de 01/07/2020 a 30/07/2020.
Nº 030/2020 – DESIGNAR servidor, José Adenildo Barbosa da Silva, matrícula 12.459-1, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão 2, Símbolo FGS-2, da Unidade Regional-IRH/SASSEPE da Agencia de Surubim/PE, face ao impedimento da titular