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DOEPE 03/12/2020 -Fl. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ROSA SILVA CORDEIRO, viúva.
Nº 303-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5604792-6/2019 (8948908), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 183, de 30/09/2020
(9114366), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar PLÁCIDO HUMBERTO BARBOZA DOS
SANTOS, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 920595-0, ocorrida em 12 de julho de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/3 (um terço), aos
dependentes habilitados do referido militar: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, PLÁCIDO HUMBERTO BARBOZA DOS SANTOS FILHO e
PLÁCIDO HUMBERTO BARBOZA DOS SANTOS JÚNIOR, viúva e filhos, respectivamente.
Nº 304-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.000893/2018-90 (3643327), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 199,
de 17/10/2019 (3747643), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ CARLOS SANTOS DA
SILVA, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 15186-6, ocorrida em 04 de dezembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: CARMEM DOLORES OLIVEIRA DA SILVA, viúva.
Nº 305-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001600/2020-14 (9108787), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 193,
de 15/10/2020 (9341771), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MANOEL JOSÉ DE MELO, 1º
Ten RRPM, matrícula nº 604781-5, ocorrida em 07 de maio de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ZEZITA MARIA DE MELO, viúva.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

Ano XCVII • NÀ 226 - 5

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 3517 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato nº 2256 de 09/09/2020, considerando
a conclusão do Inquérito Administrativo nº 011.2019.03, instaurado pela Portaria SEE nº 5362 de 02 de setembro de 2019, DOE-PE de
03/09/2019, diante dos argumentos fáticos e jurídicos contidos no Relatório de Conclusão emitido pela Comissão Processante (fls. 175
a 193), bem como do Encaminhamento nº 04/2020, oriundo da Corregedoria desta Secretaria de Educação (fls. 195 a 196), RESOLVE:
Homologá-los, incluindo-os como parte integrante desta decisão. DECIDE: Remeter o referido Inquérito Administrativo à Secretaria de
Administração, com fulcro no art. 237 da Lei nº 6.123/68, para apreciação e encaminhamentos decorrentes da penalidade proposta pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
PORTARIA SEE Nº 3518 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato nº 2256 de 09/09/2020, considerando
a conclusão do Inquérito Administrativo nº 007.2019.05, Portaria SEE N° 5365 de 02 de setembro de 2019, DOE PE de 03/09/2019, em
desfavor do servidor Guilherme Freire Santiago, matrícula nº 240.091-0, Professor desta Secretaria. FATOS APURADOS: supostas
irregularidades cometidas no exercício de suas funções pelo imputado. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões
contidas no Relatório Final da V Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 244 a 257) e as recomendações da Corregedoria
contidas no Encaminhamento nº 03/2020 (fls. 259 a 260), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo, com
fundamento no art. 209, Inciso I, da Lei nº 6,123/68.

PORTARIA SEE Nº 3519 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato nº 2256 de 09/09/2020, considerando
a conclusão do Inquérito Administrativo nº 006.2019.05, Portaria SEE N° 5364 de 02 de setembro de 2019, DOE PE de 03/09/2019,
em desfavor da servidora Maria Lúcia de Aragão, matrícula nº 272.122-8, Professora desta Secretaria. FATOS APURADOS: suposto
abandono de cargo. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da V Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (fls. 165 a 171) e as recomendações da Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 06/2020 (fls. 173 e 174),
para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo, por ausência de justa causa.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Deferir o pedido de afastamento da servidora abaixo citada, com fundamento no Art. 14 da Constituição Federal c/c a Lei complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo período de três meses, a partir de 15.08.2020, para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito.
PROCESSO SAD Nº

SERVIDOR

MAT.

SECRETARIA

39000110003453.000032/2020-24

THATIANNE PINTO MACEDO

386.550-9

DEFESA SOCIAL

DESPACHO
Despacho proferido pelo Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais: Ref.: PAD instaurado pela Portaria SAD nº 1.860, de
20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 197, de 21 de outubro de 2020, em desfavor da servidora Janita Antônia
Gomes, acusada de acúmulo ilegal de vínculos públicos. Decido pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, observada a perda do seu
objeto, tendo em vista regularização da acusada, em virtude da renúncia de aposentadoria, vinculada ao GOIANAPREVI, relativa ao
cargo de Professor, matrícula nº 800, conforme Portaria nº 103/2020, publicada em 19/11/2020, perante o Município.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de Abril de 2014, resolve: Deferir o pedido formulado por Severina Maria Amorim da Silva, viúva, do exservidor abaixo relacionado (a), nos moldes da Nota Técnica nº 205/2020 de 30/11/2020 da GEJUR/SAD.
PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO
Processo SEI Nº

Servidor

Matrícula

Órgão

7602450-6/2019

Severino Ramos da Silva

104.536-9

Secretaria de Planejamento

ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO

DEFESA SOCIAL

ERRATA
NA PORTARIA Nº 3515 PUBLICADA NO DOE DE 28.11.2020 - REFERENTE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
EXAME SUPLETIVO 2020.

ONDE SE LÊ: No item 10 resultado dos recursos 19/01/2020.
LEIA-SE: No item 10 resultado dos recursos 19/01/2021.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 195, DE 02.12.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 44.740, de 18.07.2017, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Francisco José Rosendo de Melo, matrícula nº 187.701-1, das atividades de Chefia privativa do GOATE, de que trata o
inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria de Processos e Sistemas Tributários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º.10.2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 196, DE 02.12.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 44.740, de 18.07.2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar Francisco José Rosendo de Melo, matrícula nº 187.701-1, para exercer as atividades de Chefia privativa do GOATE, de
que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1º.10.2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 531, de 01/12/2020. EMENTA: Licencia policial militar ex-officio a bem da disciplina. O Comandante Geral, no uso das suas
atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do artigo 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 17.589, de 16/06/1994; considerando as graves irregularidades administravas disciplinares praticadas pelo Sd PM Mat.
111626-6 JACKSON JOSÉ DE ARAÚJO, e afetado com isso, gravemente, valores éticos e morais inerentes à PMPE, ao restar
comprovado que o Soldado em epígrafe ter sido oficialmente reintegrado às fileiras da PMPE conforme a Publicação no DOE nº 127,
de 06/07/2012, e não haver prestado o devido serviço a esta Corporação a partir daquela data, apropriando-se de maneira consciente,
a partir de 06/07/2012 a julho de 2018, de valores financeiros depositados por erro em sua conta bancária, causando prejuízos aos
cofres públicos e uma série de transtornos administrativos à PMPE, em razão das atitudes sorrateiras, ardilosas e desleais do acusado,
indubitavelmente ofensivas a esta Instituição, além de violar preceitos insculpidos no Código Penal Militar, passando assim também
a responder criminalmente pelos seus atos indecentes e desonestos, de acordo com o Processo de Licenciamento sob o SIGPAD n°
2020.5.1.000906 e o SEI nº 3900000033.000254/2018-78, solucionado com o DESPACHO DECISÓRIO Nº 031/2020-SSPL/DGP-8,
publicado no BG PMPE nº 220, de 24/11/2020; considerando que com a prática das irregularidades em pauta o Sd PM JACKSON
JOSÉ incorreu no que dispõem o artigo 4º, §§ 1º ao 4º, e artigos 7º e 8º, todos do Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, c/c o artigo
28, inciso IV e artigo 30, §1º, Inciso I, todos da Lei nº 11.817, de 24/07/2000, e no artigo 109, II, § 2º, alínea c), da Lei nº 6.783, de
16/10/1974; Resolve: I - Licenciar Ex-Officio a Bem da Disciplina desta Corporação o Sd PM Mat. 111626-6 JACKSON JOSÉ DE
ARAÚJO, portador do RG nº 53168 - PMPE, filho de José Juvenal de Araújo e de Maria Araújo Cruz, nascido em 27/10/1980, praça de
18/06/2009, estando no comportamento BOM, com a agravante do artigo 25, IX, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000; II – Publicar
esta Portaria em Diário Oficial do Estado. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante Geral.
(3900000033.000254/2018-78)
ERRATA
Na Portaria PMPE nº 52 do dia 19.11.2020, publicada no DOE de 26.11.2020, no que concerne a Portaria de Agregação de
Militar. Onde se lê: EMENTA: Agregação de Militar. Leia-se: EMENTA: Reversão de Militar. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão
Neto - Cel PM - Comandante Geral. Por Delegação: Daniel Henrique Dias Wanderley - Cel PM - Diretor de Gestão de Pessoas.
(3900000034.002961/2020-11)

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 7/2020-CBMPE-DIP-STRR, de 01DEZ2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a
pedido para a Reserva Remunerada a graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM WALTER GONÇALVES DE LIMA Mat. 9403612, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos
desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007,
de 30Dez09, publicada no DOE nº 007, de 12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria,
ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

Nosso site: www.cepe.com.br

PORTARIA SF Nº 197, DE 02.12.2020
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Fernando Antônio Alvim Silva, matrícula nº 363.197-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo
FGS-2, da Escola Fazendária, a partir de 1º.10.2020.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º.10.2020.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 76 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
do Estado de Pernambuco, em conformidade com o Ato Governamental nº 002, publicado no DOE/PE em 02/01/2019, bem como a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
Considerando a formalização de parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH e o Centro de Capacitação e
Formação Pública - CEFOP, para a realização de cursos diversos de capacitação para o mercado de trabalho, dos reeducandos e
egressos assistidos pelo Patronato Penitenciário, por força da Emenda Parlamentar Impositiva de número 41/2019, RESOLVE:
I. Estabelecer como gestor da supracitada parceria, o funcionário Josafá Reis da Silva Filho – matrícula: 376.977-1.
II. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria acima citada pela Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos
Direitos do Consumidor, composta pelos membros abaixo:
NOME

MATRÍCULA

Jacira Carvalho de Araújo

375.065-5

Ana Claudia Marques dos Santos

398.296-3

Adriano Lopes de Amorim

392.282-0

Célia Maria da Silva

365.308-0

Karen Amaral do Nascimento Oliveira

400.829-4

Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SERES/CPD Nº 033/2020, DE 01/12/2020. PROCESSO SEI Nº 0012900014.000615/2018-22. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SIGPAD nº 10.101.1005.00003/2016.4.1. REQUERENTE: POLICIAL PENAL
IZAURO GARCIA RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 208.749-9. O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o teor fático, probatório e as manifestações administrativas de mérito constantes nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar em tela que tramitou na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social; CONSIDERANDO as razões de
irresignação apresentadas pelo Policial Penal Izauro Garcia Rodrigues; CONSIDERANDO as narrativas do Parecer da GTJA/SERES e
do Despacho da CPD/SERES, constantes no processo SEI em epígrafe; CONSIDERANDO que as razões apresentadas pelo requerente

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