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DOEPE 18/12/2020 -Fl. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 236

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.

Recife, 18 de dezembro de 2020

RESOLVE:
I - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários para a celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:

Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos Conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual;
Considerando a Resolução CES/PE nº 596 de 29 de outubro de 2014, que determina que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado, e ainda Homologados pelo Conselho Estadual de Saúde o
seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos colegiados;
Considerando a posse do novo Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Otávio de Freitas - Biênio 2019/2021
ocorrida em 31 de janeiro de 2019;

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Adriana da Silva Baltar Maia Lins

404.511-4

SES

Ana Perez Pimenta de Menezes Lyra

368.674-4

SES

Maria Isabel Ferreira da Silva

405.353-2

SES

RESOLVE:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28 de novembro de 2020.
Art. 1º - Homologar o Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde do Hospital Otávio de Freitas- Biênio 2019/2021:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

I – Como representantes do Segmento dos Usuários de Saúde no Âmbito do SUS:

PORTARIAN SES Nº 516 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
ENTIDADES

TITULAR

SUPLENTE

Associação dos Moradores da Segunda Vila COHAB Vista Alegre

Albertino da Silva

Aurinete Marques da Silva

Igreja Mundial de Jesus Cristo

Cesar Augusto de Lima

Leticia Cabral da Silva

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais,

Associação dos Moradores do CURADO IV

Astrilene Maria Santiago de
Morais

Amaro Bezerra Martins

Associação Comunitária de Cavaleiro e suas Adjacências

José Paulo dos Santos

Paulo Giroldo Cavalcanti

Considerando o Decreto 44.474 de 23 de maio de 2017, que dispõe sobre normas relavas à formalização de parcerias entre a
administração pública estadual e organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração, termos de fomento e acordos de
cooperação.

Grupo de Idosos Vida Nova

José Zacarias de Melo

Maria Gomes da Silva

Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema
de Saúde

Maria da Conceição Batista

Laíz Letícia Ramos dos
Santos

Associação dos Moradores do Núcleo Habitacional do Curado 1

Petrônio Sebastião Alexandre

Roberto Batista da Silva
Junior

Associação dos Moradores do bairro do Socorro e adjacência

Severino Fagundes

Edilza Caetano Botelho

Grupo da Boa Idade Movimento e Saúde

Tereza Cristina Xavier de
Barros

Maria Ivanilda de Oliveira

Associação dos Moradores da UR6

Vandeci da Silva

Igo Gomes de Almeida

Instui, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde = SES/PE, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – Estaduais
das Emendas Parlamentares do exercício de 2020.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instuída, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação
de Parcerias nesta SES/PE.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação que trata o argo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – LUCIANA GARCIA FIGUEIROA FERREIRA – Matrícula nº 228.178.3
II – BERNARDO MACHADO DE ALMEIDA – Matrícula nº 385.455-8

II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:

III – HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES – Matrícula nº 363.985-1
Art. 3º. Fica designado como gestor responsável pela gestão de parceria celebrada o servidor LUCIANA GARCIA FIGUEIROA FERREIRA
– Matrícula nº 228.178.3.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TITULAR

SUPLENTE

Edmilson da Silva Lira

Lucia Helena Meneses dos Anjos

Hélio Rodrigues da Silva

Luiz Gustavo Fraga

Jerônimo da Silva Neto

Maria da Conceição de Albuquerque Souza

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto

Nilson José P. Rocha da Silva

Maria do Socorro da Silva

Orlando Correia de Lima

Miquéias Francisco Veloso da Silva

PORTARIA Nº 107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,

III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 47.467, de 20 de maio de 2019, que institui o sistema de minutas padronizadas de
instrumentos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco;

TITULAR

SUPLENTE

Daniel Solano Lopes

Ana Elizabete

Flavia Fontes

Fabio Freire

Klebson Murilo Mendes

Genilda Pereira Mendes

Lauana Moraes

Meury Amâncio

Senio Guedes

Sheila Brasil

CONSIDERANDO as conclusões do Parecer nº 0466/2020, da Procuradoria Consultiva,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta padronizada de convênio para realização de transferências voluntárias a Municípios.
Parágrafo único. A minuta padronizada será publicada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br).
Art. 2º Na forma do art. 2º do Decreto 47.467/2019, a minuta padronizada aprovada no art. 1º desta Portaria deve ser obrigatoriamente
adotada por todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos convênios cujos planos de trabalho já tenham sido
formalmente aprovados pela autoridade competente do Concedente na data de publicação desta Portaria.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2019, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 25 de Novembro de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 824 de 25 de Novembro de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO CES Nº 825 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de nº 520 de 25 (vinte e cinco) de Novembro
de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da: I - quingentésima décima oitava (518ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 07 (sete) de Outubro de 2020 (dois mil e vinte);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 (sete) de Outubro de 2020 (dois mil e
vinte), revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de Novembro de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 825 de 25 de Novembro de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº 515 - O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E.
de 02/01/2019, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SES Nº 110 de 27/11/2020, publicada no D.O.E de 28/11/2020.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 110/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.Instituir
Comissão de Sindicância para apurar eventual responsabilidade
pela utilização dos SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, sem
lastro em instrumento contratual escrito, em continuidade ao
contrato 037/2015, celebrado com a VIP VIGILÂNCIA PRIVADA
LTDA, após o prazo de vigência pactuado; 2. A Comissão terá
o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos e será
composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do
primeiro: EMANUEL TOBIAS GRANJA - Mat. 279.732-1; e
PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA - Mat. 2797690. 3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da
data de publicação. Recife, 17 de dezembro de 2020. DJALMA
PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.

CONSÓRCIO METROPOLITANO DE
TRANSPORTE - CTM

Considerando a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº 0016977-87.2020.8.17.9000, promovida pelo Sindicato
das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de
Pernambuco – URBANA/PE em face da Lei Municipal nº
18.761/2020 (Recife), que “proíbe o acúmulo das funções de
motorista de ônibus e cobrador de tarifas no transporte público
coletivo do Município do Recife”;
Considerando que a concessão da Medida Cautelar suspende
a Lei Municipal nº 18.761/2020 (Recife), com efeitos retroativos;
Considerando, ainda, o Parecer Jurídico em referência que, com
fundamento na decisão proferida, sugere a imediata suspensão
dos efeitos da Portaria emitida pelo CTM (10407412);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria Nº 167/2020, de 24 de
Novembro de 2020, até o julgamento de mérito da Ação ou nova
deliberação no seu curso.
Art. 2º - Determinar a realização do necessário estudo, no prazo
de 30 dias, cuja apreciação compete ao CSTM, para a propositura
de revisão da Portaria.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação.
Recife, 17 de Dezembro de 2020.
ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
DIRETOR PRESIDENTE

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA No 249/2020

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI

O Diretor Presidente do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, e considerando as atribuições do Consórcio
Metropolitano Grande Recife para gestão associada plena do
Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP/RMR, previstas na Lei Estadual
nº 13.235, de 24 de maio de 2007;

PORTARIA EPTI Nº 058/2020 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2020.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCA DE
RANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451 de 15 de Fevereiro
de 2020, Publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
em 15 de Fevereiro de 2020;CONSIDERANDO a necessidade
de se manter a regularidade dos serviços públicos de transporte

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