Recife, 22 de dezembro de 2020
guindastes pórticos conhecidos como Portêineres ou STS Cranes
(Ship to Shore Cranes), para operação de carga, descarga
e movimentações de bordo de contêineres em navios porta
contêiner:
• QC1 e QC2: portêineres da classe Panamax, para operação de
navios com largura bordo a bordo (boca) inferior a 40 metros e
calado aéreo inferior a 36 metros acima do trilho do lado de mar
na maré zero.
• QC3 e QC4: portêineres da classe Post Panamax, para operação
de navios com largura de bordo a bordo inferior a 48,20 metros.
• QC5 e QC6: portêineres da classe Super Post Panamax, para
operação de navios com largura de bordo a bordo inferior a 56,70
metros.
R E S O L V E:
Estabelecer as premissas e condições com consequente
regramento para autorização de atracação de navios porta
contêiner no Cais 1, quando esses forem operados pela TECON
SUAPE S/A. Para tanto, consideram-se as seguintes premissas,
que podem ser limitantes isoladamente ou em combinação:
1. No que tange navios com dimensões superiores aos limites de
infraestrutura dos Cais 2 e/ou 3:
1.1 Navio com calado superior ao Calado Máximo Recomendado
(CMR) do Cais 3, que atualmente está em 11,3 metros, na maré
zero, conforme Portaria 002-DGP-2019;
1.2 Navio com calado superior ao Calado Máximo Recomendado
(CMR) do Cais 2, que atualmente está em 14,1 metros, na maré
zero, conforme conforme Portaria 002-DGP-2019;
2. No que concerne navios com dimensões superiores às
dimensões e/ou capacidades dos equipamentos de terra, sendo
guindastes pórticos conhecidos como Portêineres ou STS (Ship
to Shore) Cranes:
2.1 Navio com calado aéreo igual ou maior que 36 metros acima
do trilho do lado de mar na maré zero, dos guindastes pórticos
(STS – Ship to Shore Cranes ou Portêineres) QC3 e QC4, da série
Panamax;
2.2 Navio com largura (boca) de bordo a bordo igual ou superior a
40 metros, superior ao limite de operação dos portêineres QC3 e
QC4, da série Panamax;
3. No que tange as condições de tempos de estadia de navios e
performance da operação do TECON SUAPE S/A:
3.1 Espera para atracação, superior a 3 horas, quando os Cais 2
e cais 3 ocupados;
3.2 Espera para atracação, superior a 3 horas, quando os
Cais 2 ocupado e Cais 3 livre, porém navio que chega com
condições construtivas maiores que os limites de infraestrutura e
equipamentos do Cais 3;
3.3 Quantidade de movimentações: navios com maiores
quantidades de contêineres previstos para serem movimentados
devem ser programados para os Cais 1 e os navios com as
menores movimentações previstas devem ser programados para
os Cais 2 e 3, o que disponível estiver, enquanto a movimentação
mínima contratual - MMC estiver em vigor. Os Cais 2 e 3 são parte
da área arrendada à TECON SUAPE S/A, através do contrato de
arrendamento 045/2001, e o faturamento das operações nesses
berços se dá pelo critério de remuneração por movimentação
variável, com cláusula de movimentação mínima garantida e essa
determina o pagamento da MMC, enquanto as movimentações
de contêineres, sejam eles cheios, vazios e de transbordo, assim
como demais cargas movimentadas no Cais 1, são faturadas com
base na tarifa pública do Porto de Suape;
3.4 Ainda à luz do contrato 045/2001, caso a arrendatária TECON
SUAPE movimente mais contêineres do que a movimentação
mínima contratual - MMC, a receita adicional para Suape será
advinda dos valores celebrados no contrato e portanto o critério
exposto no item 3.3 desta portaria deixa de ser aplicado para ser
aplicado o critério de navio com previsão de maior movimentação
de contêineres deve ser programado para o Cais 1 e o navio
com menor movimentação de contêineres prevista deve ser
programado para o Cais 2 ou 3, o que disponível estiver;
4. A partir de tais condições e premissas, determina-se as
seguintes regras para autorização de atracação e operação de
navios porta contêiner no Cais 1, sempre que operados pela
empresa TECON SUAPE S/A:
4.1 Navio que chega no porto, quando Cais 2 e 3 ocupados, com
espera para atracação em qualquer dos berços superior a 3 horas;
4.2 Navio que chega no porto, com calado aéreo sendo superior
a 36 metros acima do trilho (lado de mar) na maré zero, e Cais 2
ocupado com espera para atracação superior a 3 horas;
4.3 Navio que chega no porto com largura bordo a bordo (boca)
igual ou maior que 40 metros, com espera para atracação no Cais
2 superior a 3 horas, quando seu calado compatível com CMR Do
Cais 2. Esses navios só podem ser atendidos pelos Portêineres
QC 3, QC 4, QC 5 e QC6;
4.4 Navio com largura bordo a bordo igual ou superior a 48,20
metros, que só pode ser atendido pelos Portêineres QC5 e QC6
e Cais 2 ocupado, com espera para atracação superior a 3 horas
no Cais 2;
4.5 Navio com calado superior a 11,30 metros (CMR do Cais 3)
e Cais 2 ocupado, com espera para atracação superior a 3 horas
no Cais 2;
4.6 Navio com calado superior a 14,10 metros (CMR do Cais 2),
até 14,40 metros (CMR do Cais 1). Para esse item, não se aplica
o critério de espera para atracação superior a 3 horas, pois o Cais
1 será o único compatível com o calado do navio;
4.7 Dois navios chegando no porto, com intervalo de tempo menor
que 3 horas entre eles e um dos berços, entre os Cais 2 e 3
ocupados: o navio com maior movimentação deverá ser autorizado
para o Cais 1 e o de menor movimentação será programado para
atracar para operar no Cais 2, enquanto a movimentação mínima
contratual - MMC estiver em vigor;
4.8 Dois navios chegando no porto, com intervalo de tempo
menor que 3 horas entre eles e um dos berços, entre os Cais
2 e 3 ocupados: o navio com maior movimentação deverá ser
programado para o Cais 2 e o de menor movimentação será
autorizado a atracar para operar no Cais 1, quando a arrendatária
tiver ultrapassado a movimentação mínima contratual - MMC e
essa pare de vigorar;
4.9 Dois navios chegando no porto, com intervalo de tempo menor
que 3 horas, incompatíveis com equipamentos e CMR no Cais 3,
porém ambos compatíveis com os Cais 1 e 2: o navio com maior
movimentação deverá ser autorizado para o Cais 1 e o de menor
movimentação será programado para atracar para operar no Cais
2, enquanto a movimentação mínima contratual - MMC estiver em
vigor;
4.10 Dois navios chegando no porto, com intervalo de tempo
menor que 3 horas, incompatíveis com equipamentos e CMR
no Cais 3, porém ambos compatíveis com o Cais 1 e 2: o navio
com maior movimentação deverá ser programado para o Cais
2 e o de menor movimentação será autorizado a atracar para
operar no Cais 1, quando a arrendatária tiver ultrapassado a
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
movimentação mínima contratual - MMC e essa pare de vigorar;
4.11 Em benefício da programação do porto interno e em
situações específicas, considerando o uso sinérgico do Cais 1
para movimentação de contêineres e outras cargas, os critérios de
maior e menor movimentações para definição dos berços podem
excepcionalmente serem suspensos sob ato discricionário desta
Autoridade Portuária.
5. No que tange navios que movimentarão contêineres, porém
precisão atracar para inspeção das autoridades, quando estas
estiverem impossibilitadas de realizarem inspeção em fundeio e
somente realizarem tais inspeções em horário administrativo:
5.1 Navio que chega no porto, incompatível com Cais 3, mas
compatível com o Cais 2, quando esse berço estiver programável
para navio com mesmas características de compatibilidade com
Cais 2 e Cais 3, será autorizado a atracar no Cais 1, mesmo que o
Cais 2 esteja desocupado no momento da chegada do navio a ser
inspecionado. Nessa situação será aplicado o critério celebrado
no item 4.7 desta portaria e o navio com maior quantidade de
contêineres a serem movimentados será direcionado para atracar
no Cais 1 e o navio com maior quantidade de contêineres a serem
movimentados será direcionado para atracar no Cais 2, enquanto
a MMC estiver em vigor;
5.2 Navio que chega no porto, incompatível com Cais 3, mas
compatível com o Cais 2, quando esse berço estiver programável
para navio com mesmas características de compatibilidade com
Cais 2 e Cais 3, será autorizado a atracar no Cais 1, mesmo que o
Cais 2 esteja desocupado no momento da chegada do navio a ser
inspecionado. Nessa situação será aplicado o critério celebrado
no item 4.8 desta portaria e o navio com menor quantidade de
contêineres a serem movimentados será direcionado para atracar
no Cais 1 e o navio com maior quantidade de contêineres a serem
movimentados será direcionado para atracar no Cais 2, quando a
arrendatária tiver ultrapassado a movimentação mínima contratual
- MMC e essa pare de vigorar;
5.3 Navio que dependa de luz natural para atracação com inspeção
a ser realizada no período da tarde ou no dia seguinte, poderá ser
autorizado a atracar no Cais 1, com plena observância de critérios
de espera e de quantidade de contêineres a serem movimentados.
6. As solicitações de utilização do Cais 1 só receberão autorização
caso atendam os parâmetros e requisitos ora estabelecidos, de
forma isolada ou combinada, sempre sob análise dos critérios
pela Autoridade Portuária, representada pela Diretoria de
Gestão Portuária, Coordenadoria de Operações Portuárias e
Coordenadoria Executiva Operacional.
7. Essa portaria não tem a finalidade de definir os parâmetros
operacionais de navios, para fins de navegação, fundeio, evolução
e manobras de acostagem, sendo atracação ou desatracação
no Porto de Suape, sendo que para tal fim existem portarias
específicas.
8. Essa portaria altera as regras para autorização de atracação e
operação de navios no Cais 1 aplicadas desde 2013 e formalizadas
pela portaria 001-DGP-2019.
9. Essa portaria revoga a portaria 001-DGP-2019 e quaisquer
disposições em contrário.
10. Fica determinado que esta portaria deverá ser publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário Oficial da
União.
Ipojuca (PE), 17 dezembro de 2020.
PAULO LUÍS MOURA COIMBRA
Diretor Presidente em exercício
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 5211, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Diretora-Presidente RESOLVE: designar a servidora Mércia
Cristina Silva Machado, matrícula n.º 10.482-5, para responder
pela chefia da Unidade da Agência Previdenciária da Presidência,
contando seus efeitos a partir de 19/10/2020 a 17/1/2021, durante
a ausência de sua titular, de licença médica e férias.
PORTARIA FUNAPE Nº 5212, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: designar a servidora Ana Maria Mariz de
Vasconcelos, matrícula n.º 10.410-8, para responder pela Função
Gratificada de Apoio – FGA-2, da Presidência, contando seus
efeitos a partir de 19/10/2020 a 17/1/2021, em virtude da titular
está respondendo pela Unidade da Agência Previdenciária.
PORTARIA FUNAPE Nº 5213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, resolve
CANCELAR a CTC nº 420301,2018,00402, por solicitação do
requerente Alexandre Wanderley de Carvalho, CPF: 746.946.85449, processo Funape nº 2020107090.
PORTARIA FUNAPE Nº 5214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Diretora-Presidente, RESOLVE: Anular a Portaria Funape nº
1115 de 20/02/2017, publicada no DOE de 21/02/2017, referente
à concessão de pensão do(a) beneficiário(a) ANGELA CRISTINA
CYSNEIROS TORRES GALINDO. Tatiana de Lima NóbregaDiretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 573 /20
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis
nas Unidades da Funase;
CONSIDERANDO que durante as festividades de fim de ano
eleva-se a ansiedade entre os internos da Funase, alterando a
rotina de segurança das diversas Unidades Socioeducativas;
CONSIDERANDO ser imprescindível a presença e o serviço de
todos os funcionários, tanto os diaristas como os plantonistas,
escalados para esse período;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação dos
serviços imprescindíveis à manutenção da segurança e dos
serviços internos nas Unidades da Funase,
RESOLVE:
Art. 1º – Considerar FALTA GRAVE, nos termos da legislação
vigente, o não comparecimento ao trabalho nas Unidades
Socioeducativas desta Funase nos períodos compreendidos
entre os dias 24 a 27 de dezembro de 2020 e dos dias 31 de
dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021.
Art. 2º – Determinar que as ausências ocorridas e todo e qualquer
atestado médico relativo ao período supramencionado deverá ser
encaminhado à SUTED, para procedimento geral da veracidade
do ocorrido.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 21 de dezembro de 2020.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Ano XCVII • NÀ 238 - 9
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Despacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva
Em, 21/12/2020
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA
SEI
NOME
MÊSES
INÍCIO
DECÊNIO
UNIDADE
102-3
0040400058.001700/2020-00
ALTAMIRO ALVES
DO SACRAMENTO
06
23/01/2021
1º
HEMOCENTRO
RECIFE
967-9
0040400062.002139/2020-17
MÔNICA PIRES DE
LIMA VIEIRA
02
01/04/2021
2º
HEMOCENTRO
RECIFE
769-2
0040400020.002367/2020-75
JACIARA BALBINO
DA CRUZ
04
01/12/2020
2º
HEMOCENTRO
RECIFE
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
Aviso de Chamamento nº 007/2020: A Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD Diper,
por meio de sua Diretoria de Promoção da Economia Criativa,
visando regulamentar a programação do Teatro Fernando Santa
Cruz, torna público, para conhecimento dos interessados, que
serão abertas inscrições para Ocupação de Pautas do Teatro
Fernando Santa Cruz, situado na Avenida Joaquim Nabuco, s/n,
Varadouro, Olinda, CEP: 53010-240 - Mercado Eufrásio Barbosa,
para o período de fevereiro a abril de 2021. Constitui objeto desta
Convocatória a realização de processo seletivo de espetáculos
“inéditos” e “não inéditos” de Circo, Música, Dança Ópera, Teatro
e Cultura Popular pernambucanos para utilização de pautas do
Teatro Fernando Santa Cruz, com a finalidade de fortalecer a
política pública de ocupação do equipamento cultural e promover a
difusão da produção artística do estado nos referidos segmentos.
Período de inscrição: 22.12.2020 a 15.01.2021. Análise das
Propostas: Até 24.01.2021. Resultado: 25.01.2021. Período das
Temporadas: 01.02.2021 a 30.04.2021. Informações: Fone: (81)
3181.3459, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e pelo e-mail:
[email protected]. O chamamento está
disponível no site:www.addiper.pe.gov.br. Recife, 21 de dezembro
de 2020. Márcia Maria da Fonte Souto - Diretora
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
Aviso de Licitação: Processo n° 030/2020. Modalidade:
Pregão Eletrônico n° 007/2020. Objeto: Prestação de serviços
técnicos especializados de licenciamento de uso de software.
Início de acolhimento de Propostas: 22/12/20 às 14h. Limite
de acolhimento de Propostas: 05/01/21, às 14h. Data e hora
da Disputa: 05/01/21, às 14:30h, horário de Brasília, no site
www.licitacoes-e.com.br. Informações: No E-mail: cpl.age@age.
pe.gov.br. O edital e seus anexos também estão disponíveis no
site www.age.pe.gov.br. Recife, 21/12/20. Luiz Bezerra de Souza
Filho, Pregoeiro e Presidente da CPL.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0047.2020.CEL.PE.0008.APAC.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2020. Objeto: Aquisição de
Veículo Aéreo Não Tripulado - VANT, comumente denominado de
DRONE, do tipo quadricóptero, com câmera acoplada, e software
de licença perpétua para mapeamento aéreo e processamento
de imagens capturadas em voos planejados. Valor Estimado:
R$ 66.836,43 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis
reais e quarenta e três centavos). Recebimento das Propostas
prorrogado até 04/01/2021, às 15:00h. Abertura das Propostas:
04/01/2021, às 15h01. Nova data de início da Disputa:
04/01/2021, às 15h15 (Horário de Brasília). Todas as etapas
supracitadas serão operacionalizadas no endereço eletrônico
www.peintegrado.pe.gov.br. O edital na íntegra poderá ser retirado
no mesmo endereço eletrônico e site da APAC - www.apac.pe.gov.
br e Painel de Licitações do Governo do Estado de Pernambuco
- www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 18 de dezembro de 2020.
Jéssica Santos Mesquita - Presidente e Pregoeira - CEL/APAC.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Aviso de Licitação: LICITAÇÃO.COMPESA 184/2020 CSL
PROCESSO Nº 8742/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTENTES
ADMINISTRATIVOS,
RECEPCIONISTAS,
MOTORISTAS
E
MOTOBOYS,
E
SUPERVISORES
ADMINISTRATIVOS,
PARA ATENDER
ÀS
UNIDADES
DA COMPESA. Abertura: 19/01/2021 às 10:00h. Disputa:
19/01/2021 às 14:00h. Edital disponível 22/12/2020. Sueleuza
Werneck Monteiro - Agente de Licitação. Regrada pela Lei nº
13.303/2016. Informações: Av. Dr. Jayme da Fonte, s/nº - 1º andar
- Sto Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-905, das 13h às 16h, Fone:
081-3412.9051 ou através do site www.compesa.com.br.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO-CEL No 017/2020-CEL – PROCESSO Nº
021/2020-CEL
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. CONSTRUÇÃO DA NOVA
TORRE DE CONTROLE DE SUAPE, de acordo com a legislação
vigente e as condições do instrumento convocatório. O Valor do
orçamento será R$ 2.747.080,21 (Dois milhões, setecentos e
quarenta e sete mil, oitenta reais e vinte e um centavos). Início
das Propostas: 22/12/2020 às 14:00, Abertura das propostas:
18/01/2021 às 10:00. Início da disputa: 18/01/2021 às 10:15
(horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.
licitacoes-e.com.br; www.suape.pe.gov.br; www.licitacoes.pe.gov.
br, podendo também ser solicitado através do e-mail: cpl@suape.
pe.gov.br.
Recife, 22 de dezembro de 2020.
ALEXANDRA WEST CHIANCA
Presidente da CEL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°
032/2020 PROCESSO N° 032/2020
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALUGUEL DE MÓDULOS
TIPO CONTÊINERES SANITÁRIO COLETIVO, VESTIÁRIO
E ESCRITÓRIO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS., a ser processada de acordo com a legislação vigente
e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Valor
máximo aceitável de: R$ 657.132,00 (seiscentos e cinquenta
e sete mil e cento e trinta e dois reais). Início das propostas:
22/12/2020 às 14h. Abertura das propostas: 05/01/2021 às 10:00.
Início da disputa: 05/01/2021 às 10:15 (horário de Brasília). O
edital está disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.
suape.pe.gov.br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo ser solicitado
através do e-mail: [email protected].
Recife, 21 de dezembro de 2020.
PRISCILLA F. C. BRANCO
Pregoeira
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020.
CONTRATANTE:
CEDCA-PE.
CONTRATADA:
GMR
INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA EPP, CNPJ nº
16.832.830/0002-04. OBJETO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA:
26.03.2021.DATA DE ASSINATURA: 14.12.2020. Rosa Maria
Lins de A. de Barros Correia - Diretora - CEDCA/PE
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE
TRANSPORTE - CTM
EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato nº. 018.2020; Processo Licitatório nº 0086.2020.CPL.
PE.011.CTM; Pregão Eletrônico nº 11/2020; Objeto: Serviços
de engenharia para manutenção preventiva e corretiva da
infraestrutura predial dos terminais integrados e estações
BRTs, geridas pelo CTM (Lote 1); Contratada: BM Serviço de
Engenharia EIRELI - CNPJ: 11.630.536/0001-07; Valor global R$
4.596.151,10, Vigência: 12 meses, de 14/12/2020 a 13/12/2021.
Recife, 14 de dezembro de 2020.
Contrato nº. 019.2020; Processo Licitatório nº 0086.2020.CPL.
PE.011.CTM; Pregão Eletrônico nº 11/2020; Objeto: Serviços
de engenharia para manutenção preventiva e corretiva da
infraestrutura predial dos terminais integrados e estações BRTs,
geridas pelo CTM (Lote 2); Contratada: Santa Cruz Construções
Ltda. CNPJ: 09.158.398/0001-63,; Valor global R$ 2.047.999,69,
Vigência: 12 meses, de 14/12/2020 a 13/12/2021. Recife, 14 de
dezembro de 2020. Roberto Campos - Coordenador Jurídico.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA 002 ao CT 019/2019-DCC, PA nº 035/2019-CPL I, DL nº
008/2019-CPL I, Mário Anderson de Lima Melo, CPF: 779.732.67468, Locação de Imóvel destinado à DInter/1, Prorrogação
da vigência de 20/12/2020 a 19/12/2021, valor anual de R$
50.187,24 - ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel
BM Comandante Geral.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, torna público
proposta para futura Contratação de Empresa especializada na
Manutenção Corretiva da Viatura Auto Plataforma nº 032 – Marca
Bronto Skylift – Modelo 66-2T2, com mão de obra especializada,
de acordo com os critérios exigidos pelo fabricante Bronto Skylift
Ou Ab. O Termo de Referência pode ser retirado pelo site: www.
licitacoes.pe.gov.br. A partir desta publicação as propostas
deverão ser apresentadas até o dia 04/01/2021, no e-mail dlog.
[email protected], no horário das 08h00 às 17h00, ou no
endereço: Avenida João de Barros, 399, Boa Vista, CEP 50.050180 Recife/PE.