Recife, 9 de fevereiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO - CSTM
IV
PARNAMIRIM
GM
2715384
UNIDADE
MISTA
RAIMUNDA
DE SÁ
BARRETO
CABRAL
IV
SANTA
CRUZ
GM
2714485
HOSPITAL
MUNICIPAL
JOÃO
RODRIGUES
DE SOUZA
8
0
0
0
0
IV
SANTA
FILOMENA
GM
9146032
HOSPITAL
MUNICIPAL
DE SANTA
FILOMENA
7
0
0
0
0
IV
TRINDADE
GM
2706709
HOSPITAL
MUNICIPAL
MARIA
VENERI
8
0
0
0
0
2054
78
110
82
5
TOTAL
11
0
0
0
0
* DE - DISTRITO ESTADUAL
* GM - GESTÀO DUPLA
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
RESOLUÇÃO CSTM
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo
do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235
de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007,
no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife
Ltda.-CTM, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária
dos transportes coletivos;
CONSIDERANDO a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes
públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 177/2021 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Pernambuco - ARPE, datada de 05 de fevereiro de 2021, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os
Anéis Tarifários “A”, “B” e “G”, do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial;
RESOLVE:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente
a 9,18% (nove pontos percentuais e dezoito centésimos), incidente sobre os seus Anéis “A” “B” e “G”, bem como, nas Tarifas dos
Serviços Opcional e Especial;
II – Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do
dia 07 de fevereiro de 2021;
III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
IV – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 08 de fevereiro de 2021.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
PORTARIA SETEQ N°03, DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021
TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/SETEQ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 18, do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015 e art. 7º, do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
ANÉIS TARIFÁRIOS
TARIFA ATUAL
TARIFA REAJUSTADA
ANEL A
3,45
3,75
ANEL B
4,70
5,10
ANEL G
2,25
2,45
Art. 1º - Designar os servidores Isabela Rodrigues Serafim, Assistente Jurídica, Matrícula nº 400.699-2, Fernando Antônio Martins Leal,
Assessor Jurídico, Matrícula nº 261.882-6 e Rafaela Barros Toscano de Carvalho Dantas, Assistente de Apoio ao Gabinete, Matrícula
nº 394.702-5, para, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP nº 001/2021;
Art. 2º - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas pela empresa contratada através da adesão à Ata de Registro de Preços nº 018.2018.SAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº
0097.2018.SAD, Processo nº 0152.2018.CCPLE-VI.PE.0097.SAD, abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração
e Aplicação de Penalidade – CAAP designada no Art. 1º.
Nº do
Processo
Empresa/CNPJ
001/2021
PREMIUS SERVIÇOS EIRELI EPP
CNPJ nº 05.678.722/0001-13
Contrato
003/2019
Conduta
Deixar de cumprir obrigações trabalhistas e
descumprimento de cláusulas contratuais.
Eric Montes Santos
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão – SETEQ
Repartições Estaduais
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês Janeiro/2021 as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo PLI –Prorrogação
de Licença de Instalação 1) Nº01.21.01.000016-0, com validade
de 06/12/2023, para Implantação do Sistema de Abastecimento
de Água do Distrito de Apoti em Gloria do Goitá/PE. Sendo LI –
Licença de Instalação 2) Nº01.21.01.000037-5, com validade
de 07/01/2023, para a Construção do Sistema de Esgotamento
Sanitário do município de Escada - 1ª Etapa. Sendo LO – Licença
de Operação 3) Nº18.21.01.000080-9, com validade de 11/01/2026
para o Poço do Cumbre município de Tacaratu. Sendo LO – Licença
de Operação 4) Nº18.21.01.000078-6, com validade 11/01/2026,
para o Poço 04 Baixa do Lero município de Tacaratu. Sendo LO
– Licença de Operação 5) N°18.21.01.000077-9, com validade
11/01/2026, para o Poço 03 Baixa do Lero município de Tacaratu.
Sendo LO – Licença de Operação 6) N°18.21.01.000079-1, com
validade 12/01/2026, para o Sistema de Abastecimento de Água
do distrito de Santo Antônio das Queimadas, município de Jurema/
PE. Sendo LO – Licença de Operação 7) N°18.21.01.000079-3,
com validade 11/01/2026, para o Poço P.02 Manari. Sendo LO
– Licença de Operação 8) N°18.21.01.000081-6, com validade
12/01/2026, para o Poço P.01 Manari. Sendo LO - Licença de
Operação 9) N°18.21.01.000082-3, com validade 11/01/2026, para
o Poço 03 - Baixa da Formiga - SAA Betânia. Sendo LO – Licença
de Operação, 10) N°18.21.01.000083-0, com validade 11/01/2026,
para o Poço 02 - Baixa da Formiga - SAA Betânia. Sendo LO –
Licença de Operação 11) N°18.21.01.000093-9, com validade
11/01/2026, para o Poço 01 - Baixa da Formiga - SAA Betânia.
Sendo LO – Licença de Operação 12) N°03.21.01.0000683, com validade 13/01/2026, para a Operação da Adutora de
Inhumas para Palmeirina. Sendo LO –Licença de Operação
13) N°03.21.01.000067-6, com validade 13/01/2026, para a
Operação de adutora no trecho urbano de Belém de Maria para
abastecimento através da Barragem de Cajueiro. Sendo LO –
Licença de Operação 14) N°03.21.01.000066-9, com validade
13/01/2026, para o Sistema de Abastecimento de Água de
Quixaba e Barro, município de Parnamirim. Sendo LO –Licença
de Operação, 15) N°03.20.11.003293-8, com validade 13/01/2026,
para a Implantação do Sistema Adutor Canhotinho a partir da
Barragem Pau Ferro. Sendo LO – Licença de Operação 16)
N°03.21.01.000071-3, com validade 13/01/2026, para o Sistema
adutor que interligará o poço P.2.5 - GN ao Reservatório Apoiado
da Compesa situado em Ponta de Pedras, Goiana. Sendo RLO
– Renovação da Licença de Operação 17) N°05.21.01.000047-2,
com validade 06/01/2025, para a Operação do SES da cidade de
Tamandaré e Praia dos carneiros / PE. Sendo LO – Licença de
Operação 18) N°03.21.01.000052-2, com validade 13/01/2025,
para os Laboratórios Centrais de Água e Esgoto em Dois
Irmãos, Recife/PE. Sendo PLI – Prorrogação da Licença de
Instalação 19) Nº 08.20.12.003754-6, com validade 04/01/2023,
para o SES da sede do município de Timbaúba. Sendo PLP –
Prorrogação de Licença Prévia 20) Nº02.2101.000044-0, com
validade 07/01/2022, para o Sistema de Esgotamento Sanitário
de Feira Nova – PE. Sendo PLP – Prorrogação de Licença
Prévia 21) Nº02.20.12.003751-3, com validade 04/01/2022, para
o Sistema de Esgotamento Sanitário de Carpina. Sendo PLP –
Ano XCVIII • NÀ 26 - 13
Prorrogação de Licença Prévia 22) Nº02.20.12.003755-1, com
validade 04/01/2021, para o Sistema de Esgotamento Sanitário
de Pombos – PE. Sendo PLP – Prorrogação de Licença Prévia
23) N°19.21.01.000043-1, com validade 07/01/2022, para o
Sistema de Esgotamento Sanitário de Bonito – PE. Sendo PLIProrrogação da Licença de Instalação 24) Nº01.21.01.000115-0,
com validade 14/01/2023, para a Perfuração do Poço Tubular P.02
- B.03 - Tupanatinga/PE. Sendo PLP – Prorrogação de Licença
Prévia 25) Nº02.21.01.000029-7, com validade 06/01/2022, para o
Sistema de Esgotamento Sanitário de Serra Talhada – PE. Sendo
PLP – Prorrogação de Licença Prévia 26) Nº02.21.01.0000273, com validade 06/01/2022, para o Sistema de Esgotamento
Sanitário de Pesqueira –PE. Sendo PLP – Prorrogação de Licença
Prévia 27) Nº02.21.01.000031-0, com validade 06/01/2022, para
o Sistema de Esgotamento Sanitário de São Bento do Una – PE.
Sendo LO – Licença de Operação, 28) Nº 03.21.01.000053-9,
com validade 13/01/2025, para o Laboratório Regional do Sistema
de Esgotamento Sanitário de Caruaru. Sendo LI- Licença de
Instalação 29) Nº01.20.11.03220-0, com validade 14/01/2023,
para a Implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de
Água de Samambaia, Custodia –PE. Sendo AUT – Autorização
30) Nº04.20.11.003264-5, com validade 15/01/2022, para a
ASV Viveiro Bonito. Sendo PLI – Prorrogação da Licença de
Instalação 31) Nº01.21.01.000062-7, com validade 19/01/2023,
para a Ampliação do SES do Bairro Antônio Cassimiro –
Petrolina. Sendo PLI – Prorrogação da Licença de Instalação
32) Nº1831/2020(SUDEMA), com validade 09/05/2021, para a
Adutora do Alto Capibaribe para atendimento de 8 cidades da
região do Agreste Setentrional - Trecho Paraíba. Sendo RLS
– Renovação da Licença Simplificada 33) Nº33.20.11.033826, com validade 26/11/2022, para a Adequação e Implantação
do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Vertente
do Lério e Implantação do Sistema de Abastecimento de Água
do Distrito de Tambor. Sendo REG (LP+LI+LO) – Licença de
Operação 34) Nº18.20.08.002437-1, com validade 23/08/2024,
para a Regularização do Sistema de Esgotamento Sanitário da
Sede do município de Vitória de Santo Antão/PE. Sendo RLO
- Renovação da Licença de Operação 35) Nº05.20.11.0030907, com validade 22/11/2024, para a Operação do Sistema de
Esgotamento Sanitário da Sede do município de Salgueiro-PE.
Sendo LS – Licença Simplificada 36) Nº31.20.03.000820-7, com
validade 29/05/2022, para a Implantação de Captação, utilizando
poço amazonas, no Açude Boldró - Fernando de Noronha.
Sendo LS – Licença Simplificada 37) Nº31.20.12.003736-0, com
validade 05/01/2023, para a Adequação do Sistema Adutor de
Orobó a partir do sistema Palmeirinha, para recalcar uma vazão
de 22 L/S. Sendo AUT- Autorização 38) Nº04.20.12.00.3650-3,
com validade 27/01/2022, para o Bota-fora destinado a atender
às obras do Sistema Adutor do Agreste Lote 5, Fazenda São
Jorge, Bezerros. Sendo Reg (LP+LI+LO) – Licença de Operação
39) Nº18.20.12.003660-9, com validade 26/01/2025, para o
Sistema de Esgotamento Sanitário de Alto do Moura. Sendo AUTAutorização 40) Nº04.21.01.000196-0, com validade 21/01/2022,
para a Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE
provisória do Sistema de Esgotamento Sanitário de Sanharó/
PE. Sendo AUT – Autorização 41) Nº04.21.01.000099-4, com
validade 15/01/2022, para Autorização para supressão de
indivíduos isolados - Sistema Adutor do Alto Capibaribe. Sendo
RLS- Renovação de Licença Simplificada 42) Nº33.21.01.0002905, com validade de 29/01/2023, para a Setorização de Rede de
distribuição de água do Recife (Grandes anéis do Recife - Lotes I
a IV / Programa de Estruturação e Modernização das Agências de
Serviços – PROMAIS.
TARIFA DOS SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL
SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
TARIFA ATUAL
TARIFA CALCULADA
041 - SETÚBAL (OPCIONAL)
4,30
4,70
064 - PIEDADE (OPCIONAL
6,45
7,00
072 - CANDEIAS (OPCIONAL)
6,45
7,00
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (VIA PAIVA)
6,45
7,00
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR)
11,45
12,50
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL)
16,75
18,25
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL)
6,45
7,00
224 - UR-11 (OPCIONAL)
6,45
7,00
229 - MARCOS FREIRE (OPCIONAL)
6,45
7,00
342 - CURADOS (OPCIONAL)
6,45
7,00
TARIFA FORA PICO VEM COMUM (9H ÁS 11H E 13H30 ÁS 15H30)
ANÉIS TARIFÁRIOS
TARIFA ATUAL
TARIFA REAJUSTADA
A
-
3,35
B
-
4,60
TARIFA ESTUDANTE
ANÉIS TARIFÁRIOS
TARIFA ATUAL
TARIFA REAJUSTADA
A
1,73
1,87
B
2,35
2,55
G
1,13
1,22
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
PORTARIA Nº 06 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Designar a servidora LEONILDA MARIA DA SILVA, mat.
40.269-9, do quadro de pessoal da Secretaria de Administração,
à disposição deste DER-PE, lotada na Gerência de Estudos e
Projetos, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2,
símbolo FGS-2, ficando, consequentemente, dispensada da
Função Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1, contando-se os
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
PORTARIA Nº 07 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Designar o servidor RENATO FIGUEIREDO DE LIMA, mat.
15.243-9, lotado na Gerência de Recursos Humanos, para
exercer a Função Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1,
ficando, consequentemente, dispensado da Função Gratificada
de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, contando-se os seus efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2021. MAURÍCIO CANUTO MENDES
- Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 066/21, de 08 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/
FUNASE nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar o Agente Socioeducativo abaixo elencado, retroativo a 01/02/2021.
Nº
01
Contrato
2285/2021
Nome
MARCIO DA SILVA SANTANA
Cargo
Agente Socioeducativo
Lotação
RMR
Mat.
42781-0
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 067/21, de 08 de Fevereiro de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, JOAO AUGUSTO DA ROCHA SANTOS, mat. 42460-9, retroativo a 28/01/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –