2 - Ano XCVIII • NÀ 70
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de abril de 2021
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
LEI Nº 17.208, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
VALOR
30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
8.886.665,79
ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
0101
575.000,00
favor de diversos órgãos.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
2.500.000,00
4.5.67.00 - Inversões Financeiras
0101
5.811.665,79
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
31000 – SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Atividade: 12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para
00120 – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – Administração Direta
5.000.000,00
Alunos de Baixa Renda – PROUNI-PE
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2021, crédito
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
especial no valor de até R$ 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e
0101
TOTAL
nove centavos), em favor dos órgãos abaixo discriminados:
5.000.000,00
13.886.665,79
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 1964)
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Programa: 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PEPPP
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Objetivo: Promover a ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada por meio da
FONTE
celebração de parceria para a execução de empreendimentos públicos estratégicos.
38000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs.
00123 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Administração Direta
Finalidade: Acompanhar a execução dos contratos de concessão, assegurando a adoção das medidas necessárias ao seu
Atividade: 04.122.0361.1549 – Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
VALOR
8.886.665,79
cumprimento.
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
0101
575.000,00
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
2.500.000,00
4.5.67.00 - Inversões Financeiras
0101
5.811.665,79
0101
5.000.000,00
00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Programa: 0917- Ampliação do Acesso ao Ensino Superior
Ação: 12.364.0917. 3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta
04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao
Atividade: FUNAFIN
3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais
Finalidade: Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia
e matemática em Instituições de Ensino Superior - IES, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos
5.000.000,00
TOTAL
13.886.665,79
setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social
e laboral para os bolsistas.
DECRETO Nº 50.527, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Homologa a Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Núcleo Urbano
do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas
dotações que integram o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei serão os provenientes da anulação em
igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, determina que o tombamento de cidades, vilas e
povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado;
23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, por meio da Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO a Lei nº 17.194, de 26 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o tombamento
do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, em decorrência do seu
valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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