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DOEPE 13/04/2021 -Fl. 2 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 70

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de abril de 2021
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)

Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

LEI Nº 17.208, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

VALOR

30000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 – Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo

Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs

8.886.665,79

ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes

0101

575.000,00

favor de diversos órgãos.

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

2.500.000,00

4.5.67.00 - Inversões Financeiras

0101

5.811.665,79

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

31000 – SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Atividade: 12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para

00120 – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – Administração Direta
5.000.000,00

Alunos de Baixa Renda – PROUNI-PE

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2021, crédito

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

especial no valor de até R$ 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e

0101
TOTAL

nove centavos), em favor dos órgãos abaixo discriminados:

5.000.000,00
13.886.665,79

ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 1964)

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Programa: 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PEPPP

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Objetivo: Promover a ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada por meio da

FONTE

celebração de parceria para a execução de empreendimentos públicos estratégicos.

38000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs.

00123 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Administração Direta

Finalidade: Acompanhar a execução dos contratos de concessão, assegurando a adoção das medidas necessárias ao seu

Atividade: 04.122.0361.1549 – Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs

VALOR

8.886.665,79

cumprimento.

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes

0101

575.000,00

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

2.500.000,00

4.5.67.00 - Inversões Financeiras

0101

5.811.665,79

0101

5.000.000,00

00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Programa: 0917- Ampliação do Acesso ao Ensino Superior
Ação: 12.364.0917. 3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE

15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta
04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao
Atividade: FUNAFIN
3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais

Finalidade: Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia
e matemática em Instituições de Ensino Superior - IES, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas dos

5.000.000,00

TOTAL

13.886.665,79

setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão social
e laboral para os bolsistas.

DECRETO Nº 50.527, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Homologa a Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Núcleo Urbano
do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas
dotações que integram o Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei serão os provenientes da anulação em
igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, determina que o tombamento de cidades, vilas e
povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado;

23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, por meio da Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO a Lei nº 17.194, de 26 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o tombamento
do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Núcleo Urbano do Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, em decorrência do seu
valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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