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DOEPE 14/08/2021 -Fl. 23 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de agosto de 2021
X

TABIRA

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.189

122

6

129

130
40

Repartições Estaduais

X

TUPARETAMA

961

37

2

39

XI

BETÂNIA

1.735

67

3

70

70

XI

CALUMBI

698

27

1

28

30

XI

CARNAUBEIRA
DA PENHA

2.455

94

5

99

100

XI

FLORES

3.531

136

7

142

145

XI

FLORESTA

3.483

134

7

140

140

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN

XI

ITACURUBA

700

27

1

28

30

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

XI

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE

1.474

57

3

59

60

XI

SÃO JOSÉ DO
BELMONTE

4.233

163

8

171

175

XI

SERRA TALHADA

10.430

401

20

421

425

XI

TRIUNFO

1.976

76

4

80

80

XII

ALIANÇA

4.264

164

8

172

175

XII

CAMUTANGA

1.177

45

2

47

50

XII

CONDADO

3.094

119

6

125

125

XII

FERREIROS

1.117

43

2

45

45

XII

GOIANA

8.063

310

15

325

325

XII

ITAMBÉ

3.905

150

7

157

160

XII

ITAQUITINGA

1.588

61

3

64

65

XII

MACAPARANA

3.065

118

6

124

125

XII

SÃO VICENTE
FERRER

1.866

72

4

75

75

XII

TIMBAÚBA

PE

6.734

259

13

272

275

1.063.628

40.844

2.042

42.887

43.230

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 579 - Designando EVELINE DE ABRANTES SILVA, matrícula nº 399.651-5/SES, para a Chefia de Plantão, símbolo GSS-2,
vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.
Nº. 580 - Dispensando JOSÉ PEREIRA GALVÃO JÚNIOR, matrícula nº 90999/UPE, da Chefia de Plantão, símbolo GSS-2, vinculada ao
Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.
Nº. 581 - Designando ANA ANGÉLICA AGUIAR MAIA, matrícula nº 230.940-8/SES, para responder pela Função Gratificada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, vinculada a V Gerência Regional de Saúde/Garanhuns, no período de 02/05/2021 a 28/10/2021 por motivo de LicençaPrêmio da titular EDJANE MARIA DOMINGOS DA SILVA SOUZA, matrícula 226.526-5/SES.
Nº. 582 - Designando RICARDO HENRIQUE ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula nº 318.325-4 /SES, para a Chefia de Plantão,
símbolo GSS-2, vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a
01/07/2021.
Nº. 583 - Dispensando ANTONIO JOSÉ DE SIQUEIRA, matrícula nº 245.566-8/SES, da Chefia de Plantão, símbolo GSS-2, vinculada
ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.
Nº. 584 - Designando HELBERT PEREIRA MATIAS, matrícula nº 396.090-0 /SES, para a Chefia de Plantão, símbolo GSS-2, vinculada
ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.
Nº. 585 - Dispensando ANTONIO RAIMUNDO LIMA BARRETO, matrícula nº 230.770-7/SES, da Chefia de Plantão, símbolo GSS-2,
vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.
Nº. 586 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor DILSON DA SILVA PREREIRA FILHO, Médico Cirurgião Geral,
matrícula nº 231.456-8/SES, cedido no âmbito do SUS da UNIVASF - Hospital de Ensino Doutor Washington Antônio de Barros/
Petrolina, a partir da publicação.
Nº. 587 - Determinar o exercício no âmbito do SUS com ônus para o órgão de origem do servidor DILSON DA SILVA PREREIRA
FILHO, Médico Cirurgião Geral, matrícula nº 231.456-8/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina, a partir da publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 423 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 305, publicada no D.O.E de 16/06/2020, na parte referente a servidora contratado abaixo
relacionado, tendo em vista a mesma não se encontrar em efetivo exercício.
NOME

CARGO

LUDMILLA BANDEIRA MORENO DE ARRUDA

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE:
Nº. 67 - Dispensar José Carlos da Silva mat. nº. 392.542-0, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,da Superintendência
Administrativa e Financeira, a partir de 01.08.21
Nº. 68 - Designar José Carlos da Silva, mat. nº. 392.542-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão–2, símbolo FGS-2, da
Superintendência Administrativa e Financeira, a partir de 01.08.21.

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Corpo de Bombeiros

193

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 010/2021 de 12.08.2021
Sheilla Pincovsky. Diretora Presidente.

PORTARIA DP Nº 3983/2021 - Estrutura e disciplina as
atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012;
Considerando o que dispõem: a Lei nº 9.503, de 23/09/1997
(Código de Trânsito Brasileiro), as Portarias e Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as Portarias
do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e as
Portarias da Diretoria da Presidência do DETRAN-PE e todas
as suas alterações posteriores que regem o credenciamento e o
funcionamento de entidades credenciadas;
Considerando a necessidade de readequação das atividades a
serem desempenhadas pela Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE), responsável pelo
processamento e julgamento das eventuais infrações cometidas
por entidades credenciadas ao DETRAN-PE;
RESOLVE:
Art. 1º. Estruturar a Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas, doravante denominada “CPPE”, órgão
colegiado subordinado diretamente à Diretoria da Presidência do
DETRAN-PE, com competência para processar e julgar entidades
credenciadas.
§ 1º. São entidades credenciadas passíveis de ser processadas
pela CPPE:
I. Centros de Formação de Condutores (CFCs) e outras Entidades
Credenciadas para Ministrar Cursos Regulamentados pela
Legislação de Trânsito;
II. Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular
– (EPIVs);
III. Entidades Públicas e Privadas para Permissão da Prestação
do Serviço Público de Vistoria de Identificação Veicular (ECVs);
IV. Pessoas Jurídicas para o Registro Eletrônico dos Contratos de
Financiamento de Veículos com cláusula de Alienação Fiduciária,
Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor;
V. Procuradores e Despachantes Documentalistas de Trânsito e
seus Auxiliares;
VI. Empresas prestadoras de serviço de Emissão e Recebimento
de Documentos de Arrecadação de Valores Oriundos de Tributos
e Receitas;
VII. Empresas de Processamento de Operações de Pagamentos
de Débitos por meio de Cartões de Crédito;
VIII. Empresas de Guarda de Veículos Apreendidos em razão de
Penalidades Aplicadas;
IX. Empresas de Serviço de Trituração e Reciclagem de Sucata.
§ 2º. A CPPE exercerá as atribuições de Autoridade Processante
durante o curso do Processo Administrativo.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DA CPPE
Art. 2º. A CPPE será composta por 8 (oito) integrantes, sendo
1 (um) Presidente, 7 (sete) Membros Efetivos, todos servidores
públicos efetivos ou comissionados, os quais serão nomeados
através de Portaria do Diretor Presidente do DETRAN-PE,
publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
§ 1º. As funções de Presidente e Membros Efetivos da CPPE (1º,
2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º), serão atribuídas pelo Diretor Presidente do
DETRAN-PE, dentre os servidores titulares dos seguintes cargos
e funções:
I. Coordenação de Tecnologia de Informação e Inovação – DPTI;
II. Corregedor – DPCO;
III. Gerente de Produção Pedagógica – CTP;
IV. Gerente de Habilitação de Condutores – DOH;
V. Gerente de Registro de Veículos – DOV;
VI. Gerente de Fiscalização de Trânsito e Planejamento – DTF;
VII. Gerente de CIRETRANs – DUC;
VIII. Chefe de uma das Unidades da Diretoria Jurídica – DJ.
§ 2º. O Diretor Presidente do DETRAN-PE designará 1 (um)
servidor efetivo para desempenhar as atividades de Secretário da
CPPE.
Art. 3º. Em caso de impedimento legal ou afastamento temporário
do Presidente, a função será exercida pelo 1º Membro Efetivo.
No eventual impedimento ou afastamento temporário deste, o
exercício da função recairá sobre o 2º Membro Efetivo e assim
sucessivamente, devendo, em qualquer hipótese, o fato ser
registrado em ata.
Parágrafo único. O Presidente da CPPE exercerá seu mandato
pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual
período.
Art. 4º. As atividades desempenhadas pelos integrantes e
pelo secretário da CPPE serão exercidas sem prejuízo e
cumulativamente com os cargos e funções que lhes foram
originariamente nomeados ou designados.
§ 1º. O exercício das atividades desempenhadas pelos integrantes
e pelo secretário da CPPE é considerado serviço de caráter
relevante e prioritário, não ensejando a percepção de remuneração
a qualquer título.
§ 2º. Em caráter excepcional, e quando devidamente autorizados
pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, os integrantes e o
secretário da CPPE poderão ser temporariamente afastados de
suas atividades inerentes ao cargo ou função que exercem, para
o fim de atenderem as necessidades referentes às atribuições
específicas da CPPE.
Art. 5º. Os integrantes e o secretário da CPPE serão substituídos,
nos casos de mudança dos ocupantes, dos cargos e funções
previstos no § 1º do art. 2º.
Parágrafo único. O secretário da CPPE poderá ser substituído a
critério do Diretor Presidente do DETRAN-PE.
CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES E DO SECRETÁRIO DA CPPE
Art. 6º. São atribuições do Presidente da CPPE:
I. Coordenar o funcionamento da CPPE;
II. Agendar, pautar e convocar os integrantes para as reuniões

Ano XCVIII • NÀ 155 - 23
ordinárias e extraordinárias, bem como para atividades específicas;
III. Despachar e assinar toda documentação emitida e recebida;
IV. Distribuir os processos para serem relatados;
V. Adotar as providências deliberadas e aprovadas em reunião;
VI. Presidir diligências, oitivas de pessoas, promover inspeções,
exames documentais, investigações e auditorias das atividades
das Empresas Credenciadas;
VII. Designar Membros Efetivos para diligências, oitivas de
pessoas, promover inspeções, exames documentais, investigações
e auditorias das atividades das Empresas Credenciadas;
VIII. Designar Membro Convidado detentor de conhecimentos
técnicos especializados para auxiliar na instrução processual, em
caso de necessidade.
IX. Requisitar qualquer informação ou documentação necessária;
X. Colocar os processos para julgamento;
XI. Encaminhar relatório final do Processo Administrativo julgado,
com parecer opinativo, para apreciação e deliberação do Diretor
Presidente do DETRAN-PE.
Art. 7º. São atribuições dos Membros Efetivos da CPPE:
I. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como
das atividades específicas, convocadas e/ou designadas pela
Presidência da CPPE;
II. Analisar e relatar os processos distribuídos;
III. Propor ao Presidente da CPPE a realização de diligências
complementares e a requisição de qualquer informação ou
documentação necessária ao desempenho de suas atribuições;
IV. Apresentar parecer opinativo dos processos distribuídos e
relatados;
V. Solicitar vistas de processos quando entender necessário;
VI. Julgar, por meio do voto, o parecer apresentado pelo Membro
Efetivo Relator.
VII. Comunicar previamente ao Presidente da CPPE qualquer
impedimento de participar dos atos da CPPE.
Art. 8º. São atribuições do Secretário da CPPE:
I. Assessorar diretamente a Presidência da CPPE;
II. Executar a requisição, o preparo e a manutenção dos meios
necessários para o regular funcionamento da CPPE;
III. Receber, encaminhar, protocolar e arquivar toda documentação
com trâmite na CPPE, através dos meios físicos e/ou digitais;
IV. Preparar a documentação e apresentar para despacho do
Presidente da CPPE;
V. Manter o controle do arquivo da CPPE, atualizado e
pormenorizado, referente a todos os processos e documentos com
trâmite atual ou encerrado na CPPE;
VI. Acessar diariamente o e-mail e o SEI da CPPE, adotando as
providências necessárias;
VII. Preparar os processos para serem relatados e julgados;
VIII. Participar e secretariar as reuniões ordinárias e
extraordinárias, lavrando a competente ata;
IX. Subsidiar e apoiar os Membros Efetivos quando solicitado;
X. Preparar relatório final após o julgamento dos processos
administrativos pela CPPE, a ser encaminhado ao Diretor
Presidente do DETRAN-PE;
XI. Comunicar previamente ao Presidente da CPPE qualquer
circunstância que o impeça de participar dos atos da CPPE.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA CPPE
Art. 9º. A CPPE funcionará na Sede do DETRAN-PE, local onde
deverá ser instalada a Secretaria.
Art. 10. Os atos e as deliberações da CPPE para processar e
julgar os processos administrativos serão decididos de forma
colegiada em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, realizadas
presencialmente na Sede do DETRAN-PE ou, de forma remota
síncrona, através de plataforma digital a ser definida pelo setor
responsável pela Tecnologia de Informação do DETRAN-PE.
§ 1º. Excepcionalmente e por expressa determinação do Diretor
Presidente do DETRAN-PE, as reuniões de que trata o caput deste
artigo poderão ser realizadas em outro local.
§ 2º. As reuniões de que trata o caput deste artigo somente
poderão ocorrer com o quórum mínimo de 5 (cinco) integrantes da
CPPE, sendo um deles o que estiver no exercício da Presidência
da CPPE.
§ 3º. As reuniões ordinárias ocorrerão com a frequência mínima de
2 (duas) vezes por mês.
§ 4º. As reuniões extraordinárias ocorrerão nas hipóteses que
demandem fundamentada necessidade.
Art. 11. Os julgamentos dos processos administrativos serão
decididos por maioria simples dos votos dos Membros Efetivos
presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias da deliberação.
§ 1º. Na hipótese de empate de votos dos Membros Efetivos,
caberá ao Presidente da CPPE o voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES
Art. 12. Constitui infração toda conduta comissiva ou omissiva
praticada pelos profissionais vinculados às entidades credenciadas
que implique no descumprimento da legislação de trânsito em
vigor e todas as suas alterações posteriores, independentemente
das demais cominações legalmente previstas.
Art. 13. As entidades credenciadas são responsáveis por todos
os atos praticados por seus profissionais com ou sem vínculo
empregatício, inclusive por funcionários, estagiários, prestadores
de serviços e representantes, ficando as referidas, bem como seus
responsáveis técnicos, sujeitas às penalidades estabelecidas nas
normas mencionadas no artigo 12.
Art. 14. As condutas infracionais de cada espécie de entidade
credenciada ou prestadora de serviços encontram-se tipificadas
em Portarias específicas.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 15. A inobservância a qualquer das normas constantes nesta e
em outras normas em vigor que regulamentem o credenciamento
e o funcionamento de entidades credenciadas, bem como
as eventuais incorreções resultantes dos serviços prestados,
ensejará a aplicação das penalidades previstas nas respectivas
normas, respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido
processo legal.
Parágrafo único. Após conclusão do Processo Administrativo, o
DETRAN-PE poderá aplicar as penalidades administrativamente
previstas nas normas específicas em vigor que regulamentem o
credenciamento e o funcionamento de entidades credenciadas,
sem prejuízo de ser suscitada a responsabilidade civil ou criminal
dos envolvidos.
Art. 16. Na fixação da penalidade serão considerados os
antecedentes, a culpabilidade e as circunstâncias agravantes e
atenuantes.
Art. 17. São consideradas circunstâncias atenuantes:
I. A primariedade da entidade imputada;
II. A ausência de registro em andamento no DETRAN-PE,
versando sobre possíveis descumprimentos às normas, bem
como sobre incorreções ou alegação de prejuízo resultantes dos
serviços prestados a usuários, candidatos e/ou condutores.

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