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DOEPE 03/05/2022 -Fl. 2 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 83

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 3 de maio de 2022

LEI Nº 17.762, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Governo do Estado

Denomina de Rodovia Deputado Carlos Alberto Oliveira
a Rodovia PE-005, no trecho que liga o Município de
Camaragibe até o Município de São Lourenço da Mata.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

LEI Nº 17.759, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Denomina de Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de
Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Carlos Alberto Oliveira, a Rodovia PE-005, no trecho que liga o Município de
Camaragibe até o Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho compreendido
entre a entrada da BR-232, no Município de Serra Talhada, até o acesso ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS – PSB

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

LEI Nº 17.763, DE 2 DE MAIO DE 2022.

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS – PSB

Altera o Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro
de 2011, e o Anexo I da Lei nº. 16.817, de 9 de março de
2020.

LEI Nº 17.760, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Denomina de Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco
de Freitas Cavalcanti, a Escola Técnica Estadual
localizada no Bairro de Marcos Freire, no Município de
Jaboatão dos Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.817, de 9 de março de 2020, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, a Escola Técnica Estadual de
Jaboatão dos Guararapes, localizada na Rodovia PE- 017, s/nº, Lote Popular Nova Prazeres, quadra 54-A -Gleba B, antigo Engenho
Recreio, Bairro Marcos Freire, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS – PSB

ANEXO I

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.533/2011

LEI Nº 17.761, DE 2 DE MAIO DE 2022.

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR

Denomina de Rodovia Deputado Ettore Labanca, a
Rodovia PE-005, no trecho que liga o Município de São
Lourenço da Mata até o Município de Paudalho.

CARGOS
Professor Universitário
Professor Titular
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

”

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Ettore Labanca, a Rodovia PE-005, no trecho que liga o Município de São Lourenço
da Mata até o Município de Paudalho.

ANEXO II
“ANEXO I DA LEI Nº 16.817/2020

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS – PSB

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGOS
Médico
Analista Técnico em Gestão Universitária
Assistente Técnico em Gestão Universitária
Auxiliar em Gestão Universitária
Advogado
TOTAL

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Joelson Rodrigues Reis e Silva (designado)

QUANTITATIVO
841
1045
2891
149
20
4946
”

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

QUANTITATIVO
1.369
12
1.381

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

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Quaisquer
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