Recife, 4 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Ano XCIX Ć NÀ 84 - 3
80.000,00
0101
80.000,00
188.888,87
0144
188.888,87
268.888,87
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 54.945.297,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 54.945.297,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2022
94.141,88
94.141,88
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
94.141,88
0101
94.141,88
94.141,88
DECRETO Nº 52.776, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 338.333,93
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 338.333,93 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e três centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.362.0403.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
em Lingua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.0915.2329 - Expansão e Melhoria da Educação do Campo e Quilombola
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
3.909.500,00
3.909.500,00
50.000.000,00
0101
50.000.000,00
149.600,00
0101
149.600,00
357.031,00
357.031,00
529.166,00
529.166,00
54.945.297,00
0101
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.01.0.0
1.3.2.1.01.0.1
1.3.2.1.01.0.1
0101
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 338.333,93 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), especificados
no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
94.141,88
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 54.945.297,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos
e noventa e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.126.0448.4487 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 52.774, DE 3 DE MAIO DE 2022.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
VALOR
54.945.297,00
54.945.297,00
54.945.297,00
54.945.297,00
0,00
54.945.297,00
54.945.297,00
DECRETO Nº 52.775, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 94.141,88 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0104
0104
114.333,93
114.333,93
224.000,00
224.000,00
338.333,93
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
114.333,93
0104
114.333,93
224.000,00
0104
224.000,00
338.333,93
ATOS DO DIA 3 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1579 - Exonerar HENRIQUE SOARES CAVALCANTI do cargo em comissão de Gerente de Apoio a Comunicação, símbolo DAS-3,
do Gabinete de Projetos Estratégicos, com efeito retroativo a 01 de abril de 2022.
Nº 1580 - Nomear LORENA FERRÁRIO para exercer o cargo em comissão de Gerente de Apoio a Comunicação, símbolo DAS-3, do
Gabinete de Projetos Estratégicos, com efeito retroativo a 01 de abril de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 94.141,88 (noventa e quatro mil, cento e quarenta e um reais
e oitenta e oito centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
94.141,88 (noventa e quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Nº 1581 - Exonerar ANELENA LOPES DE ALMEIDA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.
Nº 1582 - Nomear PATRÍCIA REYNALDO BANDEIRA DE MELLO para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo
DAS-2, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.
Nº 1583 - Exonerar DIEGO HENRIQUE BARRETO ARAÚJO BARBOSA do cargo em comissão de Secretário Executivo de Direitos
Humanos, símbolo DAS-1, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.
Nº 1584 - Nomear LAURA MOTA GOMES para exercer o cargo em comissão de Secretária Executiva de Direitos Humanos, símbolo
DAS-1, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.
Nº 1585 - Exonerar POLYANA CARINA DE ALMEIDA AVELLAR DINIZ do cargo em comissão de Superintendente Jurídica, símbolo
DAS-3, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.
Nº 1586 - Nomear POLYANA CARINA DE ALMEIDA AVELLAR DINIZ para exercer o cargo em comissão de Secretária Executiva de
Coordenação e Gestão, símbolo DAS-1, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.
Nº 1587 - Designar MILTON LYRA NETO, matrícula nº 392.926-4, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para responder pelo
expediente da Superintendência Jurídica, da referida Secretaria, com efeito retroativo a 01 de maio de 2022.