4 - Ano XCIX Ć NÀ 142
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Cláudio Abrahamian Asfora
PORTARIA SDA Nº 016/2022
RECIFE, 16 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 2644, de
01/07/2022, publicado no DOE em 02/07/2022, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Análise Documental e Julgamento responsável pela condução do processo de habilitação e seleção de
proposta no âmbito do Chamamento Público SDA/PE nº 001/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco,
formada pelos servidores: Gutemberg Grangeiro Maciel, matrícula nº 394393-3, para presidir a referida comissão, e como demais
integrantes, Ramony Laís Ramos de Oliveira, matrícula nº 409.328-3 e Isabella Del Carmo Seiman Koon, matrícula nº 409.3437.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Secretário de Desenvolvimento Agrário
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
Recife, 27 de julho de 2022
III - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/06/2022.
IV – Revogam-se as disposições contrárias.
PORTARIA SEE Nº 3990 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV, Artigo 30,
inciso II e 32 , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar do CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, Cadastro Escolar nº P-102.180, mantido por ELAINE
MARILIA DOS SANTOS GUERRA PONTUAL CENTRO EDUCACIONAL, CNPJ nº 23.288.543/0001-51, localizado à Rua Alexandria,
nº 232, Alberto Maia, no município Camaragibe, neste Estado, CEP 54.771-645, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3991 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA ELEVA, Cadastro Escolar nº P-050.959, mantida por COLÉGIO ELEVA EDUCAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 20.151.362/0005-14, localizada na Rua Alameda das Hortências, s/n, Imbiribeira, no município de Recife, neste Estado, CEP
51.160-400, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, para funcionar com Ensino Fundamental 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 3992 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar da
ESCOLA CRISTA EM BOA VIAGEM - UNIDADE II, Cadastro Escolar nº P-050.960, mantida por ESCOLA CRISTA BABY LTDA, CNPJ nº
10.315.658/0002-27, localizada à Rua Cruzeiro do Forte, nº 183, Boa Viagem, no município de Recife, neste Estado, CEP 51.030-620,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, para funcionar com Ensino Fundamental do 1° ao 5° Ano.
PORTARIA SEE Nº 3981 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a análise
das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Educação a Distância
(EaD), em observância a solicitação de Renovação de Autorização do Curso Técnico em Recursos Humanos - Eixo Tecnológico
Gestão e Negócios, com Alteração da Matriz Curricular a ser ofertado pela Instituição de Ensino TELEPORT EDUCACIONAL, cuja
razão social é SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL NEVES BAPTISTA, CNPJ 16.526.012/0001-94, localizada na Rua Domingos
José Martins, nº 75 – do Recife - Recife /PE, na modalidade Educação a Distância (EaD), sob a coordenação do primeiro componente:
Maria de Fátima Vieira de Vasconcelos – Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE, Reginaldo José Oliveira Filho - Especialista
em EaD e Antônio Mascarenhas da Ressureição – Especialista Docente do Eixo Gestão e Negócios.
PORTARIA SEE Nº 3993 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
e aprovar o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO ÁGAPE, Cadastro Escolar nº P-108.442, mantido por ERENILDA DE LIMA SILVA
BARROS DOS SANTOS, CNPJ nº 14.712.611/0001-77, localizado à Rua Coronel Antônio Carlos Ferreira, nº 227, Salgadinho, no
município de Olinda, neste Estado, CEP 53.110-130, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para
funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE N° 3982 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de
Renovação da Autorização do Curso Técnico em Radiologia - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Imbiribeira
Cursos Técnicos Ltda, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau T, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais,
1062, Imbiribeira, Recife –PE, CEP: 51.170-000, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente: Maria de
Fátima Vieira de Vasconcelos - Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE, Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba – Professor/
Técnico da SEIP/PE e Gerson Carlos da Silva - Especialista Docente do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 3994 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU DE 23.12.1996), RESOLVE:
I - reconhecer o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JAEQUISANDRO SILVA DE MORAIS, Cadastro Escolar nº
M-254.045, localizada no Loteamento José Múcio Monteiro, s/n, Alto Santa Terezinha, no município de Cortês, neste Estado, CEP
55.525-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul;
II - reconhecer a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, a partir do ano letivo de 2017; e
III - aprovar o Regimento Escolar.
PORTARIA SEE N° 3983 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação da
Autorização do Curso Técnico em Estética - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico de
Goiana LTDA, mantenedora do CENTEG - Centro de Ensino Técnico de Goiana - LTDA, localizada na Rua Manoel Carlos de Mendonça,
47, Nova Goiana, Goiana – PE, CEP: 55.900-000, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente: Maria de
Fátima Vieira de Vasconcelos - Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE, Adriana Maria Amâncio Seixas e Sérgio de França da
Silva, ambos Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 3995 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano letivo de 2009, a Mudança de Denominação de Grupo
Educacional Vicente Pinzon para COLÉGIO DECISÃO CSA, Cadastro Escolar nº P-101.092, bem como a Mudança de Mantenedor
para COLÉGIO DECISÃO CSA LTDA, CNPJ Nº 42.874.109/0001-06, localizado à Avenida Historiador Pereira da Costa, nº 591,
Centro, no município de Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.510-360, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE № 3984 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 022/2022 – SEIP, de 04/07/2022, que
aprova a autorização do Curso Técnico em Inteligência Artificial, do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, a ser ofertado na
Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, localizada na Rodovia BR 232, Km 135,5- Alameda NC2/, Loteamento Cidade Alta
S/Nº, Cidade Alta, CEP 55.034-640, Caruaru/PE, em caráter experimental, nas formas subsequente e integrada ao ensino médio, ensino
presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos.
PORTARIA SEE Nº 3996 DE 26 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à
época, a Implantação da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, com efeito retroativo à 2017, proposta pela ESCOLA DE
REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO CLETO CAMPELO, Cadastro Escolar nº E-207.003, localizada à Rua Governador Agamenon
Magalhães, s/n, Prado, CEP 55.642-210, no município de Gravatá, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro,
neste Estado, funcionando com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio.
PORTARIA SEE № 3985 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 022/2022 – SEIP, de 04/07/2022, que aprova
a autorização do Curso Técnico em Internet of Things (IoT), do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, a ser ofertado pela
Escola Técnica Maria José de Vasconcelos, localizada na Avenida José Mendonça,s/nº, Santo Amaro, Bezerros, PE ,CEP 55660-000 , em
caráter experimental, nas formas subsequente e integrada ao ensino médio, ensino presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos.
PORTARIA SEE № 3986 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 022/2022 – SEIP, de 04/07/2022, que Curso
Técnico em Viticultura e Enologia , do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia, a ser ofertado Escola Técnica Estadual Professora
Maria Wilza Barros de Miranda, localizada na Rua Natália Joana Alves, s/n, João de Deus, Petrolina/PE, CEP 56.316-698, nas formas
subsequente e integrada ao ensino médio, ensino presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos.
PORTARIA SEE № 3987 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
CEE/PE nº 2/2016, de 02/05/2016 e suas alterações, torna público o Parecer SEE/PE nº 021/2022 – SEIP, de 04/07/2022, que aprova a
autorização do Curso Técnico em Empreendedorismo Digital, do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pela Escola
Técnica Estadual Professor Lucilo Ávila Pessoa, localizada na Avenida Caxangá, 3345, Iputinga, Recife/PE, CEP 50.670-00, , em caráter
experimental, nas formas subsequente e integrada ao ensino médio, ensino presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos.
PORTARIA SEE Nº 3988 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao contido na Lei Federal 13.204/2015, arts
8º, inciso IV, 73 e 77, do Decreto Estadual nº. 44.474/2017, em virtude de celebração de parceria por meio de Termo de Fomento entre o
Estado de Pernambuco através da Secretaria de Educação e Esportes e a Federação Pernambucana de Basket - FPB, com a finalidade
de promover a realização da Copa América FIBA Brasil 2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar, Tarcila Azevedo de Mendonça, matrícula nº. 254.869-0, na qualidade de gestora, Adriana Salazar Lopes Pereira,
matrícula nº 363.955-0, Amauri Pedro Albuquerque Junior, matrícula nº 395.853-1 e Cídia Fernanda Santa Cruz Silva, matrícula nº
255.869-0, na qualidade de membros, para comporem a comissão de monitoramento e avaliação da referida Parceria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 3989 DE 26 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo vista o disposto no parágrafo único, do art. 135, da lei nº 7.741 de 23/10/1978,
RESOLVE:
I - Designar como ordenadores de despesa da UG 1400101 Marcelo Andrade Bezerra Barros – CPF nº 652.895.104-78 – Matrícula
408.558-2 ; Alamartine Ferreira de Carvalho – CPF nº 013.436.654-93 – Matrícula 352.710-7; João Carlos Cintra Charamba – CPF
nº 998.268.604-68 – Matrícula 348.470-0; Maria de Araújo Medeiros Souza – CPF nº 032.674.874-12 – Matrícula 237.883-3; Leonardo
Ângelo de Souza Santos – CPF nº 642.909.214-34; Jaelma Pontes Chaves – CPF nº 039.766.624-10 - Matrícula 375.493-6; Flavio
Furtado de Azevedo – CPF nº 693.030.104-34 – Matrícula 373.236-3; Bruna Van Der Linden Barbosa – CPF nº 022.379.774-02 –
Matrícula 348.478-5; Fabiana da Silveira Xavier – CPF nº 801.314.094-68 – Matrícula 415.672-2; Sebastião Moura Neto – CPF nº
655.975.404-91 - Matrícula 338.408-0; Felipe Bernardo do Nascimento – CPF nº 052.743.404-31 – Matrícula 376.546-6; Vivian Alves
Sousa – CPF nº 025.415.844-74 – Matrícula 394.423-9; Michelline Bezerra de Oliveira Beltrão – CPF nº 031.668.044-39 – Matrícula
357.609-4; Louriane de Oliveira Silva – CPF nº 052.110.976-02 – Matrícula 380.813-0; Eduardo Sales dos Santos Albuquerque
– CPF nº 088.027.134-56 – Matrícula 305.703-9; Danilo Ferreira Lopes – CPF nº 041.735.334-03 – Matrícula – 303.387-2; Caetano
Bezerra Barboza Neto – CPF nº 473.705.484-49 – Matrícula – 177.652-5; José Alberto da Silva Filho – CPF nº 030.620.884-94 –
Matrícula 372.588-0; José Humberto do Nascimento Cruz – CPF nº 907.713.704-15 – Matrícula 251.497-4; João Paulo Advíncula
Valença Correa – CPF nº 048.969.944-85 – Matrícula 388.905-0; Elizabeth Cavalcanti Jales – CPF nº 190.100.014-15 – Matrícula
258.437-9; Adriana Salazar Lopes Pereira – CPF nº 426.889.144-72 –Matrícula 363.955-0; Davi Aldin de Sousa Oliveira– CPF nº
087.993.274-06 – Matrícula 363.957-6; Guilherme Silveira Marinho Falcão – CPF nº 326.918.154-04 – Matrícula 129.027-4, Nathanael
Ferreira de Figueiredo Neto – CPF nº 084.460.264-73 – Matrícula – 376.988-7.
II – Ficam também autorizados os seguintes poderes: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº
10.572.071/0001-12, Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações ocorra em conjunto de
dois ordenadores.
PORTARIA SEE Nº 3997 DE 26 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: PARALISAR, por 01 (um) ano, as atividades escolares nas 05 (cinco) Escolas
da Rede Municipal de Capoeiras, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, por meio do SEI nº
1400005487.000096/2022-13, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEREIRA DE BARROS, Cadastro Escolar nº M-457.008, localizada no Sítio Serra Verde, s/n, CEP
55.365-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA, Cadastro Escolar nº M-457.031, localizada no Sítio Catete, s/n, CEP 55.365-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALVES DE ALMEIDA, Cadastro Escolar nº M-457.043, localizada no Sítio Serra da Boa Vista, s/n, CEP
55.365-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RAFAEL ALVES DE ARAÚJO, Cadastro Escolar nº M-457.049, localizada no Sítio Piado, s/n, CEP 55.365-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CORDEIRO DA COSTA, Cadastro Escolar nº M-457.053, localizada no Sítio Urubu, s/n, CEP 55.365-000,
neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 3998 DE 26 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 15 (quinze) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Capoeiras, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, por meio do SEI nº
1400005487.000096/2022-13, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
I. A partir do ano letivo de 2011:
ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE JOSÉ BATISTA, Cadastro Escolar nº M-457.002, localizada no Sítio Gameleira, s/n, CEP 55.365-000,
neste Estado.
II. A partir do ano letivo de 2014:
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL RODRIGUES DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-457.041, localizada no Sítio Alto do Tejo, localizada no
Sítio Olho D` Água dos Pólvoras, s/n, CEP 55.365-000, neste Estado.
III. A partir do ano letivo de 2016:
ESCOLA MUNICIPAL ADÍLIA TENÓRIO DE ALMEIDA, Cadastro Escolar nº M-457.001, localizada no Sítio Piado, s/n, CEP 55.365-000,
neste Estado.
IV. A partir do ano letivo de 2017:
ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE ALMEIDA CALADO, Cadastro Escolar nº M-457.018, localizada no Sítio Capoeira do Pinto, s/n, CEP
55.365-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LUÍS AVELINO TORRES, Cadastro Escolar nº M-457.038, localizada no Sítio Várzea do Trigo, localizada no Sítio
Várzea do Trigo, s/n, CEP 55.365-000, neste Estado.
V. A partir do ano letivo de 2018:
ESCOLA MUNICIPAL JESUÍNO BEZERRA DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-457.047, localizada no Sítio Riacho do Meio, s/n, CEP
55.365-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM DO NASCIMENTO, Cadastro Escolar nº M-457.029, localizada no Sítio Olho D` Água dos Pólvoras, s/n,
CEP 55.365-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM NABUCO, Cadastro Escolar nº M-457.028, localizada no Sítio Olho D` Água, s/n, CEP 55.365-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MENDES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-457.027, localizada no Sítio Pedra Miúda, localizada no Sítio
Olho D` Água dos Pólvoras, s/n, CEP 55.365-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEITE VIANA, Cadastro Escolar nº M-457.044, localizada no Sítio Lagoa do Tanque, localizada no Sítio
Lagoa do Tanque, s/n, CEP 55.365-000, neste Estado.
VI. A partir do ano letivo de 2020:
ESCOLA MUNICIPAL JÚLIA ALVES DE ALMEIDA, Cadastro Escolar nº M-457.037, localizada no Sítio Junco, localizada no Sítio Junco,
s/n, CEP 55.365-000, neste Estado;