6 - Ano XCIX Ć NÀ 181
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
Recife, 21 de setembro de 2022
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida. Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. Recife, 25 de Agosto de 2022 EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude SDSCJ
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 28548801/PMPE - DGP2 , 16 de setembro de 2022. EMENTA: Reversão de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 78 da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria do
CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001, de 19JAN18: RESOLVE: I - Reverter o 2º Sgt PM Mat. 930863-6 - JELTON DOS
SANTOS PASSOS, após ter sua candidatura INDEFERIDA para o pleito de Deputado Federal, conforme anexo 28227836; II - Classificar
o militar no 18º BPM; III - A presente Portaria entra em vigor a contar de 09 de Setembro de 2022. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL
QOPM Comandante Geral Por Delegação: ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – CEL QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. SEI
Nº 3900037573.003913/2022-15.
Nº 490/DGP4, de 20/09/2022.. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do Regulamento Geral
da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e seus parágrafos, da LC
nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência para inatividade, o Policial Militar que se segue: ao posto de 2º
Tenente PM, o Subtenente PM Mat. 28802-0 João Clodoberto da Silva. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria ao
acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção à publicação do ato de inativação no
DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar,
impedirá os efeitos jurídicos citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002701/2022-32.
Nº 491/DGP4, de 20/09/2022. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE:
I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os Policiais Militares que se seguem: à graduação de Subtenente PM, os 1º Sargentos
PM Mat. 920943-3 Bismarck Claudio Bezerra, 910035-0 Elmo Felix Patricio; à graduação de 1º Sargento PM, o 2º Sargento PM Mat.
104431-1 Josivaldo Olindo de Lima; à graduação de 2º Sargento PM, os 3º Sargentos PM Mat. 104069-3 Cleyton Edson Monteiro dos
Santos, 990256-2 Carlos Eduardo Spinelli de Miranda; à graduação de 3º Sargento PM, os Cabos PM Mat. 116356-6 José Leão Bezerra
Leandro Júnior, 114160-0 Elaine Maria da Silva, 113875-8 Adiakson José da Silva, 117263-8 Rafael Roberto de Souza; e à graduação
de Cabo PM, a Soldado PM Mat. 121086-6 Juliana Rodrigues da Silva. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao
acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção à publicação do ato de inativação no DOE/
PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares,
impedirá os efeitos jurídicos citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002701/2022-32.
Nº 492/DGP4, de 20/09/2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo.O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, após a percepção de dois meses consecutivos da remuneração do novo
posto decorrente da PROMOÇÃO REQUERIDA, nos termos do art. 85, inc. I c/c art. 90, inc. XIV da Lei nº 6.783/74 - Estatuto dos
Militares do Estado de Pernambuco, à contar de 05 de JULHO de 2022, o 2º Tenente PM Mat. 930973-0 Rômulo Pernambucano
da Silva; e à contar de 07 de JULHO de 2022, o 2º Tenente PM Mat. 940003-6 Francisco Cecílio Alves Filho. JOSÉ ROBERTO DE
SANTANA - Cel PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002701/2022-32.
Nº 493/DGP4, de 20/09/2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, após a percepção de dois meses consecutivos da remuneração da nova
graduação decorrente da PROMOÇÃO REQUERIDA, nos termos do art. 85, inc. I c/c art. 90, inc. XIV da Lei nº 6.783/74 - Estatuto dos
Militares do Estado de Pernambuco, à contar de 14 de AGOSTO de 2022, o Subtenente PM Mat. 920827-5 Rogério Rodrigues da
Silva; à contar de 21 de AGOSTO de 2022, o Subtenente PM Mat. 920816-0 Maurici Justino de Souza; à contar de 28 de AGOSTO de
2022, o Subtenente PM Mat. 920924-7 Paulo Barbosa Cassimiro; à contar de 28 de MARÇO de 2022, o 1º Sargento PM Mat. 920728-7
Juvanci Alves de Sousa; à contar de 06 de AGOSTO de 2022, o 1º Sargento PM Mat. 920825-9 Sérgio Márcio Cabral da Silva; à contar
de 08 de SETEMBRO de 2022, o 1º Sargento PM Mat. 920719-8 Manoel dos Santos França; à contar de 12 de SETEMBRO de 2022,
o 1º Sargento PM Mat. 920737-6 Diogo Cavalcanti dos Anjos; à contar de 18 de SETEMBRO de 2022, o 1º Sargento PM Mat. 920935-2
Severino Antônio Carneiro da Silva; e à contar de 22 de SETEMBRO de 2022, o 1º Sargento PM Mat. 930567-0 Arielton Gomes da Silva.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002701/2022-32
Nº 494/DGP4, de 20/09/2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Incapacidade Definitiva). O Comandante Geral, com base no art.
101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II c/c art. 94, inc.
II da Lei 6.783/74 - Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, à contar de 08 de novembro de 2021, o 2º Sargento PM Mat.
104431-1 Josivaldo Olindo de Lima; à contar de 09 de novembro de 2021, o 3º Sargento PM Mat. 104069-3 Cleyton Edson Monteiro dos
Santos; à contar de 29 de outubro de 2021, o 3º Sargento PM Mat. 990256-2 Carlos Eduardo Spinelli de Miranda; à contar de 05 de
novembro de 2021, o Cabo PM Mat. 116356-6 José Leão Bezerra Leandro Júnior; à contar de 22 de outubro de 2021, o Cabo PM Mat.
113875-8 Adiakson José da Silva; à contar de 08 de novembro de 2021, a Cabo PM Mat. 114160-0 Elaine Maria da Silva; à contar de
29 de outubro de 2021, o Soldado PM Mat. 117263-8 Rafael Roberto de Souza; e à contar de 28 de outubro de 2021, a Soldado PM
Mat. 121086-6 Juliana Rodrigues da Silva. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº
3900000065.002701/2022-32.
Nº 495/DGP4, de 20/09/2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Tempo na Graduação). O Comandante Geral, com base no art. 101,
inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, por haver ultrapassado o tempo de permanência
na graduação, cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto no art. 85, inc I c/c art. 90, § 12, inc. I, da
Lei nº 6.783/74 - Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco: à contar de 30 de março de 2022, o ST PM Mat. nº 28802-0 João
Clodoberto da Silva.JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002701/2022-32.
Nº 496/DGP4, de 20/09/2022. EMENTA: Torna sem Efeito Portaria de Promoção de Praça. O Comandante Geral no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso. I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589,
de 16 JUN 1994, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria do CG/PMPE Nº 298/DGP9, de 09/06/2021, publicada no DOE nº 112, de
12JUN21, que promoveu à graduação de 1º SGT PM, o então 2º SGT PM, Mat. nº 910035-0 Elmo Felix Patricio, em atendimento ao
requerimento SEI nº 19065210, conforme art. 14, inc. V, da Instrução Normativa do CG Nº 481, de 31DEZ21, publicada no SUNOR nº
001, de 04JAN22. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900000065.002701/2022-32.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 43 / 2022 - CBMPE - DIP - STRR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 43/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 16SET2022. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica), RESOLVE: Art. 1º – Promover no ato de
transferência a pedido para a Reserva Remunerada à graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM OTONISIO FREITAS DA SILVA,
Mat. 30861-7, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, nos termos
do Art. 74-AA, §1º, da Lei n. 6.783/74, com redação acrescida pela LC n. 460/21, contando-se os efeitos desta promoção a partir da
publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada
no DOE nº 007, de 12JAN10; Art.2º – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Art. 1º desta Portaria ao acolhimento deste
processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC BM - Comandante Geral
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 42 / 2022 - CBMPE - DIP - STRR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 42/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 16SET2022. EMENTA: Promove Oficial. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica), RESOLVE: Art. 1º – Promover no ato de
transferência a pedido para a Reserva Remunerada ao posto de CORONEL BM, o Tenente Coronel BM ALDEMIR JUSTINO DA SILVA,
Mat. 940211-0, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, nos termos
do Art. 74-AA, §1º, da Lei n. 6.783/74, com redação acrescida pela LC n. 460/21, contando-se os efeitos desta promoção a partir da
publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada
no DOE nº 007, de 12JAN10; Art.2º – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Art. 1º desta Portaria ao acolhimento deste
processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC BM - Comandante Geral.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA Nº 119, de 25 de agosto de 2022 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 8º § 1º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, resolve: Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial nº 001/2022 com o objetivo de
apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio nº 111/2015 celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a entidade a ser notificada. Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a
presidência da primeira, comporem a referida comissão: Anacarla Cavalcanti de Brito, mat. 2230-6; Eduardo Rodrigues Barros,
secretário, mat. 167.511-7; Maria Tereza Ceneviva, membro, mat. 363.752-2. Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências
e impedimentos pelo secretário Eduardo Rodrigues Barros. Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 056 DE 20 de setembro de 2022
A secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do DECRETO
Estadual Nº 38.935, de 07 de dezembro de 2012, que regulamenta os procedimentos de análise e arquivamento dos processos de
prestação de contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras. RESOLVE: Art. 1º - Designar como responsável pela
recepção, análise e arquivamento das prestações de contas na unidade de Prestação de Contas de Convênios Federais, da Secretaria
Executiva de Governança e Articulação, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a servidora abaixo descrita:
MARIA RAMOS SILVA CAVALCANTI MELO – Matricula 442.597-9
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA CONJUNTA SEE/SAD Nº 4881 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Disciplina o procedimento administrativo para pagamento da 1ª parcela do FUNDEF, no exercício de 2022, a herdeiros e a
profissionais do magistério sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, bem como para impugnação de valores pelos
beneficiários.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES E A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas respectivas atribuições;
Considerando a Lei Estadual nº 17.868, de 1º de julho de 2022, que autoriza o pagamento extraordinário do Passivo Fundef, com a
definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados; e
Considerando o Decreto Estadual nº 53.307, de 03 de agosto de 2022, que regulamenta a lei supracitada, estabelecendo os critérios para
o rateio dos recursos entre os beneficiários do pagamento extraordinário do passivo FUNDEF,
RESOLVEM:
Art. 1º O procedimento administrativo para pagamento da 1ª parcela do FUNDEF, no exercício 2022, a herdeiros e a profissionais do
magistério sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, bem como para impugnação de valores pelos beneficiários,
observará o disposto nesta Portaria.
Art 2º O procedimento administrativo de que trata o art. 1º será iniciado com requerimento administrativo de iniciativa dos seguintes
legitimados:
I - Profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual que façam jus ao pagamento do abono,
conforme certidão disponibilizada endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, nos termos do § 1º do art. 3º do
Decreto Estadual nº 53.307, de 03 de agosto de 2022.
a) Para os casos indicados acima, os requerimentos administrativos poderão ser realizados a partir da data de publicação desta Portaria.
II - Profissionais do magistério que contestem a relação ou os dados divulgados no endereço eletrônico https://precatoriofundef.
educacao.pe.gov.br/, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto Estadual nº 53.307, de 03 de agosto de 2022.
a) Para os casos indicados acima, os requerimentos administrativos deverão ocorrer no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2022.
III - Herdeiros que desejem requerer o pagamento do abono, nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto Estadual nº 53.307, de 03 de
agosto de 2022.
a) Para os casos indicados acima, os requerimentos administrativos poderão ser realizados a partir de 1º de outubro de 2022.
Parágrafo único. Os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://
precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/
Art. 3º Para formalização do requerimento administrativo, os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder
Executivo Estadual e que fazem jus ao pagamento do abono, conforme certidão disponibilizada, devem observar o seguinte rito:
I - Acessar o endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/;
II - Inserir dados pessoais e bancários do profissional beneficiado, mediante indicação da conta bancária para recebimento do abono.
Art. 4º Os profissionais do magistério enquadrados nos requisitos para percepção do abono que não constam na relação de beneficiários
disponibilizada no endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/ ou que contestam os dados relativos à jornada
de trabalho, período de vínculo ou valores divulgados, podem realizar requerimento administrativo conforme o seguinte procedimento:
I - Acessar o endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/;
II - Inserir dados pessoais e bancários do profissional beneficiado, mediante indicação da conta bancária para recebimento do abono;
III - Indicar o motivo da contestação;
IV - Anexar documentação comprobatória da contestação dos dados.
§1º Serão aceitos como documentos comprobatórios para contestação descrita no caput, referentes ao período de 1997 a 2006:
a) Publicações em Diário Oficial;
b) Contracheques;
c) Anotação em Carteira de Trabalho ou outros instrumentos contratuais devidamente lavrados;
d) Extrato das contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
e) Cópia de processos administrativos ou documentos oficiais emitidos à época.
§2º Para os beneficiários que mantiverem vínculo ativo com Administração Direta do Poder Executivo Estadual, o crédito será efetuado
mediante conta cadastrada no Sistema de Folha de Pagamentos do Estado – SADRH.
Art. 5º Os herdeiros de beneficiário falecido devem formalizar requerimento administrativo para pagamento do abono da seguinte forma:
I - Acessar o endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/;
II - Inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis e gerar certidão dos valores disponíveis;
III - Inserir dados pessoais e bancários dos herdeiros, mediante indicação das respectivas contas bancárias para recebimento do abono,
em caso de deferimento;
V - Anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente (cartório), certidão de
óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.
Art. 6º A Secretaria de Educação e Esportes analisará os requerimentos com base na documentação apresentada e informações
adicionais disponíveis em bancos de dados do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Para fins de suporte à análise e instrução do requerimento administrativo, a Secretaria de Educação e Esportes do
Estado poderá solicitar documentos e/ou informações adicionais aos requerentes.
Art. 7º A Comissão instituída pela Portaria SAD/SEE nº 4525, de 26 de agosto de 2022, deliberará mensalmente quanto às análises
realizadas pela Secretaria de Educação e Esportes, bem como quanto ao andamento dos trabalhos relativos ao pagamento do precatório
do FUNDEF.
Art. 8º A Secretaria de Educação e Esportes do Estado realizará até dois lotes de pagamentos mensais, considerando a data do
requerimento, análise das documentações, bem como a integridade das informações prestadas, inclusive com eventual deliberação da
Comissão.
Art. 9º As contas bancárias indicadas pelos requerentes para recebimento dos valores devem ser de titularidade dos beneficiários finais
e não poderão ser vinculadas a fintechs ou bancos digitais.
§1º Para fins de segurança dos dados, os requerentes devem criar conta junto à plataforma do Governo Federal (https://acesso.gov.br),
conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/.