6 - Ano XCIX Ć NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
à compensação. 5. Rejeitado o pedido de perícia, na medida em que a instrução documental se mostrou suficiente para o deslinde da
demanda, não havendo controvérsia fática ou matéria complexa que demande parecer contábil. 6. Multa ajustada para o percentual de
70% (setenta por cento), em atenção ao princípio da retroatividade benéfica em matéria de penalidade. Decisão: julgado parcialmente
procedente o lançamento tributário no valor original do imposto de R$ 125.862,55 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido da multa no percentual de 70% (setenta por cento), e dos juros e encargos legais incidentes
até a data do pagamento. Decisão não submetida ao Reexame Necessário. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21)
TATE N°: 00.059/16-1. AI SF N°: 2015.000006334262-69. INTERESSADO: NMQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CACEPE: 0381813-63. CNPJ: 10.893.377/0001-70. ADVOGADOS: FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO (OAB/PE Nº 15.473),
JOÃO BACELAR DE ARAÚJO (OAB/PE Nº 19.632), HUGO CORREIA SOTERO (OAB/PE Nº 19.387), EDUARDO PORANGABA
TEIXEIRA (OAB/PE Nº 18.895), DANILO MARANHÃO NEVES (OAB/PE Nº 32.757), DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS (OAB/
PE Nº 21.694), MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO (OAB/PE Nº 27.171) E RODRIGO BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO
(OAB/PE Nº 33.676). DECISÃO JT Nº1179/2022 (21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. PERÍCIA REJEITADA. PROCEDÊNCIA
DO LANÇAMENTO. MULTA AJUSTADA. 1. Denúncia de falta de recolhimento do ICMS relacionado às operações interestaduais de
máquinas pesadas, nos períodos fiscais de 01/2011 a 09/2011. 2. Indeferido o pedido de julgamento em conjunto com outros autos de
infrações oriundos da ação fiscal, visto que as infrações estão bem delimitadas em cada uma das autuações, não havendo duplicidade de
cobrança. 3. Procedência da autuação, visto que os fatos denunciados estão suficientemente descritos e comprovados, bem como o auto
de infração foi instruído com a documentação pertinente. 4. Não há direito a crédito relacionado a notas fiscais não regularmente lançadas
no SEF ou direito à compensação de ICMS recolhido a maior com o imposto lançado no Auto de Infração. 5. Rejeitado o pedido de perícia,
na medida em que a instrução documental se mostrou suficiente para o deslinde da demanda, não havendo controvérsia fática ou matéria
complexa que demande parecer contábil. 6. Multa ajustada para o percentual de 70% (setenta por cento), em atenção ao princípio da
retroatividade benéfica em matéria de penalidade. Decisão: julgado parcialmente procedente o lançamento tributário no valor original do
imposto de R$ 955.576,74 (novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), acrescido
da multa no percentual de 70% (setenta por cento), e dos juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento. Decisão submetida
ao Reexame Necessário. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21)
TATE N°: 00.069/16-7. AI SF N°: 2015.000006334634-66. INTERESSADO: NMQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA. CACEPE: 0381813-63. CNPJ: 10.893.377/0001-70. ADVOGADOS: FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO (OAB/
PE Nº 15.473), JOÃO BACELAR DE ARAÚJO (OAB/PE Nº 19.632), HUGO CORREIA SOTERO (OAB/PE Nº 19.387), EDUARDO
PORANGABA TEIXEIRA (OAB/PE Nº 18.895), DANILO MARANHÃO NEVES (OAB/PE Nº 32.757), DANIEL MORAES DE MIRANDA
FARIAS (OAB/PE Nº 21.694), MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO (OAB/PE Nº 27.171) E RODRIGO BARBOSA MACÊDO DO
NASCIMENTO (OAB/PE Nº 33.676). DECISÃO JT n°1180/2022 (21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. CRÉDITO INDEVIDO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. PERÍCIA REJEITADA. MULTA AJUSTADA. 1. Denúncia de utilização indevida de crédito
fiscal em operações internas com máquinas pesadas. 2. Afastado o julgamento em conjunto com outros autos de infrações oriundos da
ação fiscal, visto que as infrações estão bem delimitadas em cada uma das autuações, não havendo a duplicidade de cobrança 3. As
Notas Fiscais de entrada autuadas, as quais documentam operações internas, foram escrituradas com a utilização indevida de crédito
presumido, conforme Livro de Registro de Entradas - LRE relativo aos períodos fiscais autuados, o que confirma a infração denunciada.
4. Procedência da autuação, visto que não há direito a crédito relacionado a notas fiscais não lançadas no SEF, tampouco é admitida a
compensação de ICMS recolhido a maior com o imposto lançado no Auto de Infração. 5. Rejeitado o pedido de perícia, na medida em
que a instrução documental se mostrou suficiente para o deslinde da demanda, não havendo controvérsia fática ou matéria complexa
que demande parecer contábil. 6. Multa ajustada de ofício para o percentual de 90% (noventa por cento), ante a revogação da multa
originalmente prevista. Decisão: Julgado parcialmente procedente o lançamento tributário no valor original do imposto de 207.095,00
(duzentos e sete mil e noventa e cinco reais), acrescido da multa no percentual de 90% (noventa por cento), prevista no art. 10, inc. V,
alínea “f” da Lei Estadual nº 11.514/1997, acrescida pela Lei Estadual nº 15.600/2015, e dos juros e encargos legais incidentes até a data
do pagamento. Decisão submetida ao Reexame Necessário. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21)
TATE N°: 00.079/16-2. AI SF N°: 2015.000006334556-09. INTERESSADO: NMQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CACEPE: 0381813-63. CNPJ: 10.893.377/0001-70. ADVOGADOS: FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO (OAB/PE Nº 15.473),
JOÃO BACELAR DE ARAÚJO (OAB/PE Nº 19.632), HUGO CORREIA SOTERO (OAB/PE Nº 19.387), EDUARDO PORANGABA
TEIXEIRA (OAB/PE Nº 18.895), DANILO MARANHÃO NEVES (OAB/PE Nº 32.757), DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS (OAB/
PE Nº 21.694), MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO (OAB/PE Nº 27.171) E RODRIGO BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO
(OAB/PE Nº 33.676). DECISÃO JT Nº1181/2022 (21). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO LANÇAMENTO. PERÍCIA REJEITADA. MULTA AJUSTADA. 1. Denúncia de utilização indevida de crédito fiscal. 2. Afastado
o julgamento em conjunto com outros autos de infrações oriundos da ação fiscal, visto que as infrações estão bem delimitadas em cada
uma das autuações, não havendo a duplicidade de cobrança 3. Notas Fiscais de entrada autuadas, emitidas pelo próprio contribuinte,
as quais documentam aquisições de produtos usados (destinados à revenda) com não contribuintes do ICMS (empresas isentas), foram
escrituradas com a utilização indevida de crédito fiscal, conforme Livro de Registro de Entradas - LRE relativo aos períodos fiscais
autuados, o que confirma a infração denunciada. 4. Não há direito a crédito relacionado a notas fiscais não lançadas no SEF, tampouco
é admitida a compensação de ICMS recolhido a maior com o imposto lançado no Auto de Infração. 5. Rejeitado o pedido de perícia, na
medida em que a instrução documental se mostrou suficiente para o deslinde da demanda, não havendo controvérsia fática ou matéria
complexa que demande parecer contábil. 6. Multa ajustada de ofício para o percentual de 90% (noventa por cento), ante a revogação
da multa originalmente prevista. Decisão: julgado parcialmente procedente o lançamento tributário no valor original do imposto de R$
324.156,00 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e seis reais), acrescido da multa no percentual de 90% (setenta por cento), e dos
juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento. Decisão submetida ao Reexame Necessário. Ana Catarina Alencar Câmara
Simões – JATTE (21). Recife, 23 de setembro de 2022.. Marco Antônio Mazzoni. PRESIDENTE DO TATE
PLANEJAMENTO E GEST‹O
409.280-5
380.808-4
229.910-0
228.627-0
370.855-1
Renata Maria Marins de Barros
Marcos João de Santana
Gilberto Flávio Melo da Silva
Marcelo Carlos Clemente Vieira
Alexandre Henrique Oliveira de Melo
Ana Lúcia Maria do Nascimento
Menezes
225.758-0
Matrícula
225.451-4
Nome
Silvana Silva do Carmo Souza
Cynthia Kelly Valença dos Santos
Souza
Eniomar Tavares de Araújo
Paulo José Alves Saldanha Falcão
Cristiane Tadeu Pacheco Lira
Daniele Barros
Tiago de Melo Araújo
Juliete do Carmo Gomes
Ludmila Medeiros Outtes Alves
Tatiana Ferreira do Nascimento
André Sansonio de Morais
Silvia Sibele da Mota e Silva
392.612-5
392.613-3
392.614-1
228.969-5
257.212-5
382.905-7
376.220-3
369.245-0
392.545-5
346.167-0
370.179-4
Matricula
11810050
Maria Idlene de Albuquerque Silva Silverio
4344324
Vania da Silva Gama
4343387
Roseane Maria de Arantes
3763102
Sandra Couto Paes Barreto Bringel
Recife, 23 de Setembro de 2022
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.
2300011672.002310/2021-83
2300011672.002707/2021-75
2300011725.000122/2022-39
Nome
ALEXANDRE SAVIO
AVELINO DE SOUZA
AMARA MARIA DE
OLIVEIRA
ANDREA MARIA ANTUNES
BEZERRA
Matrícula
Dec
A partir
1970852
2º
27/05/2019
2360063
4º
10/07/2020
2348799
1º 2º
03/10/2004
21/11/2014
ANGELA MARIA FERREIRA
1950355
2º
14/11/2018
2292432
3º
06/02/2022
1965140
2º
11/03/2019
ARLETE JOSE SILVA DA
CUNHA
DALILA DE FRANCA
ARAUJO FLORENCIO
2300011493.000047/2020-15
2308363
2º
16/08/2019
2300011672.000720/2022-71
ELIANE DA CRUZ
2260522
3º
22/10/2020
2300011672.000513/2021-35
2300011672.003176/2021-38
2300011672.000158/2022-85
ERISALVA TADEA
RODRIGUES LIMA
FABIANY BARBOSA DA
SILVA
FABIO ANDRE TENORIO
FREDERICO BARCELOS
EVANGELISTA
JACIENE DOS ANJOS
NASCIMENTO
2313375
2º
01/07/2013
2306956
2º
01/09/2014
2259443
2º 3º
21/11/2010
21/11/2020
2967634
1º
16/12/2019
2325349
2º
16/07/2019
2300011520.000051/2021-90
JOSE GILDO DA SILVA
2257947
2º
31/08/2018
0032286-3/2016
JUSSARA MARIA DE
JESUS
2266474
2º
24/04/2016
2300000266.006096/2020-29
LUZENY AGUIAR DE LIMA
CRUZ
1928503
2º
15/06/2018
1922637
2º
08/05/2018
2293471
2º
17/08/2020
2539713
1º
09/10/2016
2245213
3º
17/02/2022
2271397
3º
11/12/2020
2261863
2º 3º
22/10/2010
22/10/2020
879460
4º
06/02/2019
2268060
3º
18/01/2021
2300000547.000513/2021-54
2300011493.000040/2022-65
Inicio
01/07/2020
05/11/2019
08/11/2021
05/11/2021
Psicólogo - Eabp
Técnico de Enfermagem
Plantonista
Fisioterapeuta Respiratório
Plantonista
Médico Clínico Geral
27/10/2020
Em, 23/09/2022
Portaria nº 680 - A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, Resolve: Determinar o exercício, dos servidores abaixo relacionados no Hospital
Getúlio Vargas/Recife, conforme quadro abaixo, a fim de regularização funcional:
Cargo/função
Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem
Médica Cirurgiã
Médica
Médica Anestesista
Cargo
2º
2300001058.001205/2022-00
Nome
Maria José da Fonseca Silva
Michele Chalegre Viana
Thais Almeida de Menezes
Thais Ameida de Menezes
24/11/2018
26/11/2018
24/11/2018
23/02/2022
10/02/2021
07/07/2017
30/01/2020
23/03/2016
26/11/2018
21/06/2021
18/02/2022
2077655
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Matrícula
370.873-0
398.984-4
211.183-7
244.324-4
Assistente em Saúde/Técnica de Radiologia
EDINALVA DE ABREU
MOREIRA
0019758-3/2020
SAÐDE
Inicio
20/08/1990
Assistente em Saúde/Técnica de Radiologia
Assistente em Saúde/Técnico de Radiologia
Assistente em Saúde/Recepcionista
Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem
Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem
Analista em Saúde/Enfermeira
Analista em Saúde/Enfermeira
Médico Cardiologista
Analista em Saúde/Assistente Social
EDILEUZA DOS SANTOS
2300000481.000229/2021-90
Recife, 23 de Setembro de 2022
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.
Cargo/função
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem
2300011672.000635/2021-21
2300000266.020922/2020-42
PORTARIA SEPLAG/SECOGE Nº 07/2022.
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação Seplag nº 30,
datada de 10 de maio de 2022 e com base na CI nº 02/2022-SEPLAG - CAAP, processo SEI nº 3000008463.000322/2022-61, RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar por mais 7 dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Administrativa de Apuração e Aplicação de
Penalidades – PAAP, instaurada pela Portaria SEPLAG/SECOGE nº 05/2022, publicada em 16 de julho de 2022.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
20/02/2017
Último Dia
Trabalhado
25/08/2022
30/08/2022
31/08/2022
11/09/2022
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
Nº 683 -Determinar o exercício, da servidora Ava Janaína Magalhães de Sobral, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
matrícula n° 370.551-0/SES, no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2016.
N°.684 - Determinar o exercício do servidor Vitor Estênio Alves Cordeiro, Médico, matrícula nº 401.755-2/SES, na Gerência de Regulação
Hospitalar/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 07/05/2022.
N°.685- Determinar o exercício da servidora Maria José de Arruda, Assistente em Saúde/Atendente de Enfermagem, matrícula nº
224.812-3/SES, na II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2022.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E.
de 14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados
Concessão de Licença Prêmio
2300000266.020507/2020-99
PORTARIA SEPLAG/SECOGE Nº 08/2022.
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação Seplag nº 30,
datada de 10 de maio de 2022 e com base na CI nº 01/2022-SEPLAG - CAAP, processo SEI nº 3000008463.000324/2022-51, RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar por mais 7 dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Administrativa de Apuração e Aplicação de
Penalidades – PAAP, instaurada pela Portaria SEPLAG/SECOGE nº 06/2022, publicada em 16 de julho de 2022.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem
Nome
2300001058.001365/2022-41
Recife, 23 de Setembro de 2022
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.
20/01/2021
07/10/2018
28/04/1993
16/09/2016
09/08/2020
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 682 – A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
Resolve:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
2300011672.001001/2021-96
PORTARIA SEPLAG/SECOGE Nº 09/2022.
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação Seplag nº 30,
datada de 10 de maio de 2022 e com base na CI nº 03/2022-SEPLAG - CAAP, processo SEI nº 3000008463.000154/2022-12, RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar até o dia 30/12/2022, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Administrativa de Apuração e Aplicação de
Penalidades – PAAP, instaurada pela Portaria SEPLAG/SECOGE nº 02/2022, publicada em 12 de abril de 2022.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Analista em Saúde/Fisioterapeuta
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem
Auxiliar em Saúde/Auxiliar de serviços
Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 681- A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, Resolve: Determinar o exercício, dos servidores abaixo relacionados no Hospital da
Restauração/Recife, a fim de regularização funcional, conforme quadro a seguir:
Processo
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Recife, 24 de setembro de 2022
2300011785.000198/2021-79
2300000266.007609/2021-08
2300011785.000270/2022-49
2300000547.000516/2021-98
MARIA DE LOURDES
BARBOSA DA SILVA
MARIA DO CARMO
LISBOA DE MEIRELES
MARIA KIRIA DOS
SANTOS FRANCA
MONICA MARIA SALES
SANTOS
PEDRO GONCALVES DE
MEDEIROS
REGINA MARIA DA SILVA
MELO
SEVERINA JOSE DOS
SANTOS
SILVANIA ALVES SANTOS
BARBOSA
Unidade
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP BARAO DE
LUCENA
HOSP GETULIO
VARGAS
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP JESUS
NAZARENO CARUARU
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP AGAMENON
MAGALHAES
SECRETARIA DE SAUDE
XEXEU
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP DA
RESTAURACAO
HOSP POL JABOATAO
PRAZERES
HOSP REG INACIO DE
SA SALGUEIRO
HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA
LIMOEIRO
HOSP REG AGRESTE
WALD FERREIRA
HOSP SAO SEBASTIAO
CARUARU
HOSP GETULIO
VARGAS
HOSP JESUS
NAZARENO CARUARU
HOSP POL JM OLIVEIRA
VIT STO ANTAO
SECRETARIA DE SAUDE
RECIFE
HOSP POL JM OLIVEIRA
VIT STO ANTAO
HOSP SAO SEBASTIAO
CARUARU