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IOEPA 10/02/2017 -Fl. 83 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/02/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 33312  83

Sexta-feira, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
TORNAR SEM EFEITO
.

PORTARIA Nº 32.084, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do
Estado do Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a
Portaria nº 29.292/2015, e,
CONSIDERANDO a solicitação da interessada através de
documento protocolado sob o nº 2017/00863-7,
R E S O L V E:
TORNAR sem efeito, a Portaria nº 31.817 de 24-01-2017, a
partir de 01-02-2017.
Protocolo: 145948
PORTARIA Nº 32.032, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
1 - EXONERAR a servidora MARIA DO SOCORRO CARVALHO,
matrícula nº 0100667, do cargo em comissão de Assessor de
Tecnologia da Informação NS-01, a partir de 06-02-2017.
2 – NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em
comissão de Assistente de Tecnologia da Informação NM-02, a
partir de 06-02-2017.
Protocolo: 145570
.

OUTRAS MATÉRIAS
.

PORTARIA Nº 32.083, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a delegação de poderes para a efetuar pagamentos
em nome deste Tribunal.
A Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA,
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a vigência do contrato nº 21/2014, firmado por
esta Corte de Contas junto ao Banco do Brasil S/A;
CONSIDERANDO a necessidade de delegar poderes para que
servidores efetivos deste Tribunal possam atuar em nome da
Presidência na liberação de arquivos de pagamento por meio de
canais de autoatendimento do Banco do Brasil S/A;
CONSIDERANDO, por fim, o que estabelece o parágrafo 5º, do
art.15, do Ato 63/2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos servidores CECILIA AMORIM DE
ALMEIDA MELLO, Diretora de Finanças, matrícula nº 0698130
e LUCIVAL SILVA DE SENA, Coordenador Orçamentário e
Financeiro, matrícula nº 0100486, poderes para liberar arquivos
de pagamento por meio de canais de autoatendimento do Banco
do Brasil S/A, em nome do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Protocolo: 145987
Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do
dia 19 de janeiro de 2017, tomou as seguintes decisões:
ACÓRDÃO Nº. 56307
(Processo nº. 2013/52172-7)
Assunto: Contratação de Servidores Temporários
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com
fundamento no art. 34, inciso I da Lei Complementar nº. 81 de
26 de abril de 2012, arquivar os autos relativos ao contrato de
admissão de servidor temporário firmado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS e VERENA GRACE FERREIRA
CORREA DE MELO, em face da publicação no DOE nº. 32.468,
de 28.8.13, tornando sem efeito referida contratação sem gerar
vínculos financeiros.
ACÓRDÃO Nº. 56.308
(Processo nº. 2013/53526-6)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA.
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com
fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único c/c o art. 35
da Lei Complementar nº. 81 de 26 de abril de 2012, deferir
os registros dos atos de nomeações dos servidores ANTÔNIO
EDSON ALVES DA SILVA, VANESSA CRISTINA PINTO DE
SOUZA, MICHAEL MAX CORDOVIL DE LIMA, JÉSSICA LETÍCIA
REBOUÇAS DE SOUSA, JOEL REIS DE SOUZA, JANDERLI DE
ABREU SOBRINHO, JEILSON BRAGA COSTA, DAMIÃO RIBEIRO
DE MENDONÇA e CRISTIANA MARIA BARATA MACEDO aprovados
em concurso público realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE PÚBLICA.
ACÓRDÃO Nº. 56.309
(Processo nº. 2014/50262-6)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO PARÁ.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, por maioria, nos termos do voto da Relatora, com

fundamento nos arts. 34, inciso I, parágrafo único e 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir os registros
dos contratos de admissão de servidores temporários firmados
entre a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
PARÁ – FELIPE SILVA JACKSON COSTA e PEDRO HENRIQUE
BARATA.
ACÓRDÃO Nº. 56.310
(Processo nº. 2014/50674-0)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, por maioria, nos termos do voto da Relatora, com
fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único c/c o art. 35 da
Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012:
1) Deferir, em caráter excepcional, o registro do ato de admissão
de servidor temporário firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS PÚBLICAS e AMINTAS VIANA NAHUM;
2) Recomendar à Secretaria de Estado de Obras Públicas que
observe a manifestação constante no parecer da Secretária de
Controle Externo desta Corte de Contas.
ACÓRDÃO Nº. 56.311
(Processo nº. 2014/51094-1)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, por maioria, nos termos do voto da Relatora, com
fundamento nos arts. 34, inciso I, parágrafo único e 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012:
1) Deferir, em caráter excepcional, o registro do contrato de
admissão de servidor temporário firmado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS e TIAGO MARTINS DOS
SANTOS;
2) Recomendar à Secretaria de Estado de Obras Públicas que
observe a manifestação constante no parecer da Secretária de
Controle Externo desta Corte de Contas.
ACÓRDÃO Nº. 56.312
(Processos nºs. 2014/50994-2, 2016/50923-0,
2016/50075-6, 2016/50296-6, 2016/50497-2,
2016/50640-2, 2016/50715-4 e 2016/51027-2).
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, por maioria, nos termos do voto da Relatora, com
fundamento no art. 34, inciso I, parágrafo único e 35 da Lei
Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012:
1) Deferir, em caráter excepcional, o registro dos atos de
admissão de servidores temporários, relativos aos processos
abaixo identificados:
Processos nºs 2014/50994-2 e 2016/50923-0 - SECRETARIA DE
ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - ALCINDO OLIVEIRA DA SILVA
JÚNIOR e GERALDO HENRIQUE ALMEIDA FIGUEIREDO;
Processos nºs 2016/50075-6 e 2016/50296-6 - SECRETARIA
DE ESTADO DE TRANSPORTES - MARCELA CAMILA FERREIRA
DA SILVA, RAMAYANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e ANTONIO
BATISTA DE OLIVEIRA CAMPOS;
Processos nºs 2016/50497-2, 2016/50640-2, 2016/50715-4
e 2016/51027-2 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - PÂMELA ANTÔNIA
PAIVA VALE, JEANNE DO SOCORRO PEREIRA SOUSA, ADRIANO
CARVALHO DE LIMA, SHIRLEY DO SOCORRO BRAÇA CORREA,
NATÁLIA VIEIRA LEITE, LUCAS PEREIRA MORAES, MÁRCIO
CARDOSO SOARES, GEZIEL NUNES DA SILVA, KEILA IELINE
CHAVES DE LIMA, GEOVANA MANOELA BRAGA CRUCIOL,
TIAGO PEREIRA DA SILVA, JOÃO LUIZ EPILATOS VASCONCELOS
MENDES e ELCIMIR DAS NEVES NASCIMENTO;
2) Determinar aos órgãos contratantes que observem as
recomendações constantes nas manifestações da Secretária de
Controle Externo desta Corte de Contas.
ACÓRDÃO Nº. 56.313
(Processos nºs. 2015/51784-4, 2016/50055-2, 2016/50103-4,
2016/50207-0, 2016/50210-6, 2016/50915-0, 2016/50216-1,
2016/50488-1, 2016/50576-0, 2016/50591-0, 2016/50667-2,
2016/50668-3, 2016/50913-8, 2016/50215-0, 2016/50973-9 e
2016/51150-4.
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, por maioria, e nos termos do voto da Relatora, com
fundamento nos arts. 34, inciso I e parágrafo único c/c o art. 35
da Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012:
1-Deferir, em caráter excepcional, o registro dos atos de admissão
de servidores temporários firmados entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE –

ROSÂNGELA MARIA MONTEIRO DA SILVA, REBECA RICHENE
BENTES, JANINE LACERDA LAGE RODRIGUES, FABIANA DA
COSTA CHIPAIA, GRACINETE MOREIRA DE OLIVEIRA BRITO,
GUSTAVO LOPES RODRIGUES, EMELINE GABY PESSOA, RAFAEL
MESQUITA TAVARES, GABRIEL SANTOS ADÉGAS, DIEGO
RODRIGUES FERREIRA, GLAUBER NONATO FERREIRA OLIVEIRA,
ANDRÉ DA SILVA MONTEIRO, MARICÉLIA GONÇALVES
BARBOSA, MARCOS ANDRÉ PIMENTEL DE MACÊDO, ADRIANO
ALBUQUERQUE CORREA, LORRAN DONADIA NARUSE, ANA
CLÁUDIA ALVES BARATA, CRISTIANE ATAIDE COSTA VILHENA
DA SILVA, RAFAEL CERVEIRA COELHO DE SOUZA, DENISON
HENRIQUE LIMA DE MIRANDA, WANESSA AIRES WAGNER,
TIAGO RIBEIRO ROCHA, TIAGO RIBEIRO ROCHA, LUAN LUZ
PINHEIRO, LEONARDO LENON CABRAL DA SILVA, DIANA CARLA
NUNES BATISTA, KARLA RABELO DAS NEVES, BRENO FREIRE
DOS SANTOS, MICHELA LEILA GARCIA, DAIANNY DA SILVA
PEREIRA, RITA DE CASSIA TAVARES CAMPOS, ADRIANA DE
LIMA BRILHANTE, ADRIANA NEVES DE OLIVEIRA, DÉBORA
EVELYN DA COSTA ALMEIDA, JEFERSON JHONATAN OLIVEIRA
PAIVA, LYNCON ALEXANDRE ANSELMO ZANUTO, MILENA DIAS
VIÉGAS, NAIRA HAYANA LOBATO PINHEIRO, RAISA NICOLE
CAMPOS CARDOSO, RAFAEL DOS SANTOS NOGUEIRA, RAFAEL
ESTUMANO LEAL, REGIANE ROBERTA TRINDADE SANTOS,
RENAN AUGUSTO TRINDADE DA SILVA, THAYNÃ GONÇALVES
TORQUATO, THYAGO HENRIQUES CAVALEIRO DE MACÊDO,
WELLGTON RODRIGUES DOS SANTOS, FELIPE VASCONCELOS
DE CASTRO, PEDRO VITOR PASTANA DA CUNHA, VICTOR HUGO
RAMOS REIS, TAMARA FURTADO PAMPLONA, AMANDA MORENO
ABREU COELHO e GILDEMAR PEREIRA DA SILVA;
2) Recomendar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade que observe as recomendações constantes na
manifestação da Secretária de Controle Externo desta Corte de
Contas.
ACÓRDÃO N.º 56.314
(Processo nº 2013/52308-5)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ.
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente nos termos dos votos do Relator, com
fundamento no art. 34, inciso II e parágrafo único c/c o art. 35
da Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o
registro do ato de aposentadoria consubstanciado na portaria
REP AP nº. 1092 de 28.09.2016, retificadora da Portaria AP
nº. 927 de 13.02.2012, em favor de IRONE VASCONCELOS
RODRIGUES, no Cargo de Professor Classe Especial - Nível I,
lotada na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 56.315
(Processo nº. 2014/50490-5)
Assunto: APOSENTADORIA.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ.
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com
fundamento no art. 34, inciso II, parágrafo único, c/c art. 35da
Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o
registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria
AP nº. 0322, de 03.04.2013, retificada pela Portaria RET AP
nº. 925, de 04.08.2016, em favor de IVA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE, no cargo de Professor Classe Especial, Nível I,
lotada na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 56.316
(Processo nº. 2014/50878-0)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com
fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, indeferir o registro do ato de aposentadoria
consubstanciado na Portaria n° 1002, de 01.07.2010, em favor
de BENEDITA GLACY RODRIGUES MAIA, no cargo de Professor
AD-1, GEP-M-401, Ref. IX, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, em face da ausência de pressupostos Constitucionais
e infra Constitucionais pertinentes à espécie.
ACÓRDÃO N.º 56.317
(Processo nº 2008/53167-4)
Assunto: REVISÃO DE REFORMA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ.
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com
fundamento nos arts. 34, inciso II e parágrafo único c/c o art. 35

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