64 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.362
Segunda-feira, 05 DE OUTUBRO DE 2020
técnica ou técnica intermediária do Tribunal de Contas do Estado.”
“Art. 8º-A. As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as constantes do Anexo IX desta Lei.”
“Art. 8-B. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo X desta Lei.
§ 1º A remuneração dos cargos de provimento em comissão que exigem nível superior, além do vencimento e outras vantagens previstas em lei, é
composta das gratificações de representação e de nível superior correspondentes a 100% (cem por cento) e 80% (oitenta por cento), respectivamente,
calculadas sobre o vencimento base;
§ 2º A remuneração dos cargos de provimento em comissão que exigem nível médio, além do vencimento e outras vantagens previstas em lei, é composta
da gratificação de representação equivalente a 100% (cem por cento), calculada sobre o vencimento base.”
Art. 2º O art. 52 da Lei nº 8.037, de 5 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. Fica assegurada a atualização dos valores constantes dos Anexos V e X desta Lei, sempre que for concedido reajuste aos servidores do Tribunal
de Contas do Estado do Pará.”
Art. 3º A Lei nº 8.037, de 5 de setembro de 2014, fica acrescida dos Anexos IX e X que tratam, respectivamente, das tabelas de atribuições e de
vencimento base dos cargos de provimento em comissão.
Art. 4º O código dos cargos de provimento em comissão TCE-CPC-200 NS-02 Assessor de Conselheiro e Assessor de Conselheiro Substituto constantes
do Anexo II da Lei nº 8.037, de 5 de setembro de 2014, fica alterado para TCE-CPC-201.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, __ de __________ de 2020.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação
Habilitação
Atribuições
Denominação
Habilitação
Atribuições
Denominação
Habilitação
Atribuições
Denominação
Habilitação
Atribuições
Denominação
Habilitação
Atribuições
Habilitação
Atribuições
Chefe de Gabinete da Presidência
Procurador
Secretário Geral
Secretário de Controle Externo
Secretário de Tecnologia da Informação
Secretário de Administração
Secretário de Controle Interno
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica
Secretário de Gestão de Pessoas
Secretário de Representação
Curso de Graduação Nível Superior reconhecido pelo MEC, obtido em diversas áreas do conhecimento.
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades das unidades de trabalho de Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado conforme definidas em Ato normativo próprio;
Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho;
Orientar e supervisionar os servidores lotados na unidade de trabalho para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
Executar planos, programas e projetos aprovados;
Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
Propor à Presidência adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
Subprocurador
Subsecretário Geral
Subsecretário de Controle Externo
Subsecretário de Tecnologia da Informação
Subsecretário de Administração
Subsecretário de Gestão de Pessoas
Subsecretário de Representação
Curso de Graduação Nível Superior reconhecido pelo MEC, obtido em diversas áreas do conhecimento.
Substituir o titular da unidade de trabalho no exercício de suas atribuições em caso de suas ausências ou impedimentos;
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades da assessoria técnica da unidade de trabalho conforme definidas no Ato que regulamenta os Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Estado;
Gerir os servidores lotados na assessoria técnica da unidade de trabalho;
Orientar e supervisionar os servidores lotados na assessoria técnica da unidade de trabalho para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
Propor ao titular da unidade de trabalho adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
Diretor da Corregedoria
Diretor da Ouvidoria
Diretor da Escola de Contas
Curso de Graduação Nível Superior reconhecido pelo MEC, obtido em diversas áreas do conhecimento.
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades das unidades autônomas conforme definidas em Ato normativo próprio;
Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho;
Orientar e supervisionar os servidores lotados na unidade de trabalho para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
Propor ao Conselheiro a qual a unidade é subordinada a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
Diretor de Finanças
Diretor de Logística e Patrimônio
Curso de Graduação Nível Superior reconhecido pelo MEC, obtido em diversas áreas do conhecimento.
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades da respectiva diretoria conforme definidas no Ato que regulamenta os Serviços Auxiliares do Tribunal de Constas do Estado;
Gerir os servidores lotados na diretoria e subunidades;
Orientar e supervisionar os servidores lotados na diretoria e subunidades para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
Propor ao titular da unidade de trabalho adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
Chefe da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais
Chefe da Assessoria de Comunicação e Relações Públicas
Curso de Graduação Nível Superior reconhecido pelo MEC, obtido em diversas áreas do conhecimento.
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades da respectiva assessoria conforme definidas no Ato que regulamenta os Serviços Auxiliares do Tribunal de Constas do Estado;
Gerir os servidores lotados na assessoria;
Orientar e supervisionar os servidores lotados na assessoria para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
Propor ao titular da unidade de trabalho adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
Chefe de Gabinete de Conselheiro
Curso de Graduação Nível Superior reconhecido pelo MEC, obtido em diversas áreas do conhecimento.
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades do Gabinete, sob a direção do titular;
Preparar os expedientes do Gabinete;
Elaborar a agenda do titular do Gabinete;
Orientar e supervisionar os servidores lotados no Gabinete para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços, sob a supervisão do titular;
Receber os processos e distribui-los aos servidores lotados no Gabinete, seguindo a orientação do titular;
Propor ao titular do Gabinete adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Gabinete;
Prestar assessoria técnica ao titular do Gabinete na solução de assuntos sujeitos a sua deliberação;
Preparar as pautas de julgamento do titular e verificar a regular juntada de votos nos sistemas digitais ou nos processos físicos, segundo o caso.