diário oficial Nº 34.713 23
Terça-feira, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Gratificação Tempo de Serviço Militar – 30%
Auxílio Invalidez
R$1.072,50
R$ 1.100,00
Adicional de Inatividade – 35%
R$ 1.626,62
Provento Mensal
R$ 7.374,12
II – Os efeitos desta portaria retroagirão a 01/02/2017, data da Sessão Ordinária n° 002/2017-JPMSS, nos termos do art. 108, §2° da Lei n° 5251/85.
III – Os valores pagos a maior não serão objeto de restituição pelo segurado, consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e
Parecer nº 044/2013-PROJUR/IGEPREV.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 709758
CITAÇÃO POR EDITAL
GDIL/DIPRE Nº 094/2021
Considerando que as comunicações de citação e notificação do Instituto de
Gestão Previdenciária do Estado do Pará, far-se-ão conforme o caso, por
via postal mediante carta com aviso de recebimento e por edital, conforme
dispõem os artigos 128, 130 c/c 131 do Regulamento Geral do Regime
Próprio de Previdência Social do Estado do Pará;
Considerando deferimento do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE,
para fins de registro, nos autos dos processos deste Instituto de Gestão
Previdenciária do Estado do Pará, determinando o registro dos atos de
concessões de aposentadorias, reformas e pensões em conformidade com
a norma legal ou regulamentar;
Pelo presente Edital CITAMOS/NOTIFICAMOS os(as) interessados(as), seus
representantes legais ou mandatários, nos autos dos processos administrativos, abaixo arrolados, com fulcro no art. 154, caput, do Regulamento
Geral do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará, a fim de
comparecer neste IGEPREV, para retirada da via original de sua Portaria
com o carimbo da Corte de Contas, mediante apresentação de documento
de identificação com foto e/ou apresentação da procuração em via original
ou cópia, se for o caso.
N°
1
PROCESSO
IGEPREV
PROCESSO
TCE
INTERESSADO(A)
2021/1060758
2015/518010
Maria Lúcia Saraiva Chagas
2
2021/1060758
2015/509325
Paulo Sérgio Sales Gomes
3
2021/1060758
2015/518086
Maria Ruth Delgado
4
2021/1060244
2019/515910
Claudio Ribeiro do Nascimento
5
2021/1060167
2012/512720
Marcos Fabiano da Silva Souza
6
2021/1059637
2015/516171
Ãngela Maria França de Souza
7
2021/1059637
2010/502442
Mario de Souza Figueiredo
8
2021/1059637
2015/518257
Maria Eliana Almeida de Lima
9
2021/1059637
2015/517538
Yehuda Benguigui
10
2021/1059882
2017/518250
Warner Jorge Travassos de Queiroz
11
2021/1059882
2012/511921
Vilma Francisco de Moraes
12
2021/1059882
2012/512050
Osvaldo de Souza
13
2021/1060405
2019/547905
Edicléa da Silva Alves
14
2021/1060664
2017/527088
Claudete Chacon Pinto
15
2021/1060824
2009/525269
Leolinda Soares Fonseca
Caio Leonardo Fonseca da Costa
16
2021/1060926
2009/502784
Raimunda da Rocha Santos
17
2021/1059633
2019/547916
Dalter Moraes Gonçalves
18
2021/1059618
2012/513348
Edinaldo dos Santos Barbosa
19
2021/1059509
2017/522969
Anésio de Souza Viana
20
2021/1059492
2008/517389
Jenny Lind Cardoso Dias
21
2021/1059475
2009/538908
Raimunda Ferreira Lopes
22
2021/1059407
2019/544690
Aurivaldo Pereira Marques
23
2021/1059461
2009/523660
Maria de Lourdes Soares de Oliveira
Maria José Neves de Moura
24
2021/1059461
2009/525870
Maria das Neves Batista
John Neves Batista; Jessica Neves Batista
25
2021/1059461
2010/527953
Alda Rosira Silva de Castro
Sílvio Batista Vieira Filho; Cíntia de Castro Vieira
26
2021/1057786
2013/522763
Madson do Socorro Alves Mescouto
27
2021/1057786
2013/522774
Zaldiney Barbosa Manaças
28
2021/1057807
2015/509278
Vilani Oliveira de Sousa
29
2021/1057844
2019/523146
Jandira Quitéria Gama e Gama
30
2021/1057885
2012/505441
José Santos de Assunção Nascimento
Belém, 27 de setembro de 2021.
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV.
Protocolo: 709703
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
EDITAL Nº 003/2021-IGEPREV/PA, DE 27 DE SETEMBRO 2021
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV/PA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Governamental de 29/06/2020, publicado no DOE nº 34.267, de
30/06/2020.
CONSIDERANDO a indisponibilidade temporária do sistema SIPROS durante os dias 23/09/2021 e 24/09/2021;
CONSIDERANDO a previsão estabelecida no item 1.7 do Edital nº
001/2021-IGEPREV/PA (Retificado) acerca da possibilidade de eventuais alterações posteriores do Cronograma constante do Anexo V do referido Edital;
RESOLVE:
1. Prorrogar a etapa de Análise Documental e Curricular do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, até a data de 01 de outubro 2021.
2. Neste contexto, segue novo ANEXO V – CRONOGRAMA do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021-IGEPREV/PA:
ANEXO V
CRONOGRAMA
DATA
EVENTO
DIAS
13/09/2021
Divulgação do Edital de Abertura do PSS
01
13 a 19/09/2021
Período de inscrições
07
20 a 01/10/2021
Período de realização da segunda fase – Análise Documental e Curricular
10
04/10/2021
Divulgação do resultado preliminar da segunda fase – Análise Documental e Curricular
01
05/10/2021
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da segunda fase – Análise
Documental e Curricular
01
Análise dos recursos
03
06 a 08/10/2021
13/10/2021
Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da
segunda fase
Divulgação do resultado definitivo da segunda fase – Análise Documental e Curricular
01
Convocação para a terceira fase – Entrevista
18 a 20/10/2021
Período de realização da terceira fase – Entrevista
03
25/10/2021
Divulgação do Resultado Final do PSS
01
TOTAL DE DIAS PREVISTOS
28
Belém/PA, 27 de setembro de 2021.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 709691
EDITAL Nº 03/2021
A Comissão de Avaliação e Análise de Propostas para o Convênio de
Adesão de Plano de Benefícios junto a Entidade Fechada de Previdência
Complementar, constituída através da Portaria nº. Portaria nº 518 de 16 de
agosto de 2021, publicada no publicado no DOE nº 34.267, de 30/06/2020,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Chamamento Público nº
01/2021, tornar público o resultado da avaliação documental das propostas
técnicas apresentadas e a da publicação de relatório conclusivo, acerca
do processo seletivo de entidade que administrará plano de benefícios
previdenciários dos servidores do Estado do Pará.
I – DA CONSTITUIÇÃO DOS TRABALHOS
Considerando que “A Nova Previdência”, realizada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, trouxe em seu bojo a obrigatoriedade de instituição
do Regime de Previdência Complementar - RPC para os Entes Federativos
que possuam o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para seus
servidores no prazo máximo de 2 anos e, assim, limitarem os valores dos
benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido paras os benefícios do Regime Geral de Previdência Social
– RGPS;
Considerando que a ATRICON, por meio de Nota Técnica Nº 001/2021,
concluiu que não há no sistema jurídico nacional, uma forma expressa para
o Ente Federado realizar a contratação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, que o objeto contratado não se enquadra
na Lei de Licitações, mas guarda proximidade com a forma de contratação
direta por inexigibilidade;
Considerando que Tribunal de Contas do Estado do Pará, por meio da Resolução N.º 19.1902, entende que a adesão a planos de benefícios previdenciários de entidades fechadas de previdência complementar exige
processo seletivo, por meio de chamamento público, com base na Lei
nº 13.019/2014, regulamentada em âmbito estadual pelo Decreto nº
1.835/2017, observados os princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, isonomia, vinculação ao
instrumento convocatório e seus correlatos; qual deverá privilegiar critérios de técnica e preço para a seleção da proposta mais eficaz para a
gestão dos benefícios, dada a peculiaridade e relevância da atividade que
a entidade irá prestar;
Considerando que, de acordo com a LC 111/2016, com alteração dada pela
LC 129/2020, O Estado do Pará poderá optar por se utilizar de entidade
fechada de previdência complementar, de natureza pública ou privada, já
existente e que cabe ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do
Pará prover os meios necessários para articular as gestões e providências
pertinentes à implantação e ao funcionamento do Regime de Previdência
Complementar de que trata esta Lei;
O IGEPREV tornou público o processo de seleção para a contratação de
entidade gestora de Previdência Complementar, alicerçado nos princípios
constitucionais de uma contratação pública, cujo resultado seja a escolha
de entidade que demonstre conhecimento e capacidades para a gestão dos
passivos e ativos do regime de previdência complementar.