4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.835
Terça-feira, 18 DE JANEIRO DE 2022
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EXECUTIVO
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GABINETE DO GOVERNADOR
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ERRATA
No Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.833, de 17
de janeiro de 2022, página 4, coluna 2, que trata da nomeação de
MARIA DE FÁTIMA GOUVEIA PERES para exercer o cargo em comissão de
Superintendente do Instituto Central, código GEP-DAS-011.5, com lotação
no Hospital Ophir Loyola:
Onde se lê: PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE JANEIRO DE 2021.
Leia-se: PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE JANEIRO DE 2022.
ERRATA
No Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.833, de 17
de janeiro de 2022, página 4, coluna 2, que trata da nomeação de
EDNEY MENDES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor
Clínico, código GEP-DAS-011.5, com lotação no Hospital Ophir Loyola:
Onde se lê: PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE JANEIRO DE 2021.
Leia-se: PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE JANEIRO DE 2022.
Protocolo: 751728
D E C R E T O Nº 2121, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO,
no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais),
para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
431010824415058863 - SEASTER
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
0101
339030
400.000,00
TOTAL
400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
431010812212978338 - SEASTER
0101
339030
TOTAL
VALOR
400.000,00
400.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2122, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 266.940.624,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s)
no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 266.940.624,17 (Duzentos e Sessenta e Seis Milhões, Novecentos e Quarenta Mil, Seiscentos e Vinte e Quatro
Reais e Dezessete Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
121010309114948758 - MP
0301
339014
1.388.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339015
105.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339030
853.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339033
1.539.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339035
85.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339036
1.325.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339037
2.176.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339039
8.153.500,00
121010309114948758 - MP
0301
339040
1.300.500,00
121010309114948758 - MP
0301
339047
416.500,00
121010309114948758 - MP
0301
339092
500.000,00
121010309114948758 - MP
0301
339093
16.000,00
121010309114948758 - MP
0301
449039
2.000.000,00
121010309114948758 - MP
0301
449040
1.000.000,00
121010309114948758 - MP
0301
449051
3.200.000,00
121010309114948758 - MP
0301
449052
2.500.000,00
121010309114948758 - MP
0301
459061
2.000.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319011
62.500.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319013
1.900.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319016
1.950.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319092
1.000.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319094
500.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319096
25.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319113
13.700.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319192
50.000,00
121010309114948945 - MP
0301
319196
5.000,00
121010312214948760 - MP
0301
339014
88.000,00
121010312214948760 - MP
0301
339015
512.900,00
121010312214948760 - MP
0301
339030
1.028.700,00
121010312214948760 - MP
0301
339035
128.300,00
121010312214948760 - MP
0301
339037
1.919.200,00
121010312214948760 - MP
0301
339039
3.270.500,00
121010312214948760 - MP
0301
339040
3.000.000,00
121010312214948760 - MP
0301
339047
50.000,00
121010312214948760 - MP
0301
339092
500.000,00
121010312214948760 - MP
0301
339093
792.900,00
121010312214948760 - MP
0301
449040
480.395,92
121010312214948760 - MP
0301
449052
570.800,00
121010312214948941 - MP
0301
319011
16.000.000,00
121010312214948941 - MP
0301
319012
1.800.000,00
121010312214948941 - MP
0301
319016
35.000,00
121010312214948941 - MP
0301
319092
1.000.000,00
121010312214948941 - MP
0301
319094
500.000,00
121010312214948941 - MP
0301
319113
2.500.000,00
121010312214948941 - MP
0301
319192
30.000,00
121010312214948941 - MP
0301
319196
5.000,00
121010312814948943 - MP
0301
339014
95.600,00
121010312814948943 - MP
0301
339030
176.900,00
121010312814948943 - MP
0301
339033
60.800,00
121010312814948943 - MP
0301
339036
88.000,00
121010312814948943 - MP
0301
339039
899.200,00
121010312814948943 - MP
0301
449052
100.000,00
121010313114948944 - MP
0301
339039
20.000,00
121010333114948942 - MP
0301
339046
10.500.000,00
121010333114948942 - MP
0301
339049
450.000,00
121010333114948942 - MP
0301
339093
9.287.700,00
141012012212978339 - SEDAP
0397
319004
76.800,00
141012012212978339 - SEDAP
0397
319013
22.000,00
141012033112978311 - SEDAP
0397
339046
20.000,00
141012033112978312 - SEDAP
0397
339049
1.500,00
161011236215098906 - SEDUC
0343
319011
5.432.203,88
161011236215098906 - SEDUC
0373
319004
17.387.432,73
161011236215098906 - SEDUC
0373
319011
66.949.429,00
161011236215098906 - SEDUC
0373
319016
10.695.595,64
161011236615098479 - SEDUC
0306
319004
162.619,00
161011236615098479 - SEDUC
0306
319011
27.417,00
161011236615098479 - SEDUC
0306
319013
34.375,00
161011236615098479 - SEDUC
0306
319016
457,00
161011236615098479 - SEDUC
0306
319113
3.599,00
161011236615098479 - SEDUC
0306
339046
49.800,00
TOTAL
266.940.624,17