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IOEPA 09/02/2022 -Fl. 29 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/02/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quarta-feira, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução nº 06, de 25 de janeiro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, que em seu artigo 26, estabelece: “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar “ad referendum”, pleitos
urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo
o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
- Considerando deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA, em Reunião Ordinária de 20 de janeiro de 2022, que aprovou
a Resolução nº Resolução CIB Nº 180, de 22 de dezembro de 2021 emitida
“ad referendum”.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIB Nº 180, de 22 de dezembro de 2021
que pactuou “ad referendum” a contratação de leitos de clínica especializada em doenças psiquiátricas no município de Belém/Estado do Pará, pela
Secretária Estadual de Saúde Pública – SESPA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

Protocolo: 758587
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução nº 07, de 25 de janeiro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, que em seu artigo 26, estabelece: “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar “ad referendum”,
pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária,
devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
- Considerando deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite
– CIB/PA, em Reunião Ordinária de 20 de janeiro de 2022, que aprovou a
Resolução CIB nº 181, de 23 de dezembro de 2021, emitida “ad referendum”.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIB Nº 181, de 23 de dezembro de 2021,
que pactuou “ad referendum” a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do município de
Ananindeua no montante de R$ 24.999.999,00 (vinte e quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais), a
ser incorporado ao respectivo teto financeiro em parcela única.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

Protocolo: 758589
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/PA
Resolução nº 08, de 25 de janeiro de 2022.
 A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, que em seu artigo 26, estabelece: “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar “ad referendum”,
pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária,
devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
- Considerando deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite
– CIB/PA, em Reunião Ordinária de 20 de janeiro de 2022, que aprovou a
Resolução CIB nº 182, de 27 de dezembro de 2021, emitida “ad referendum”.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIB Nº 182, de 23 de dezembro de 2021,
que pactuou “ad referendum” a solicitação junto ao Ministério da Saúde de
liberação de recursos financeiros para o fortalecimento das Ações de Saúde
ao Município de Xinguara – PA, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), em parcela única, para custeio de ações de saúde,
a serem disponibilizados para o Fundo Municipal de Saúde de Xinguara.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

Protocolo: 758592
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução nº 09, de 25 de janeiro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e:
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, que em seu artigo 26, estabelece: “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar “ad referendum”,
pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária,
devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.

diário oficial Nº 34.860  29
- Considerando deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite
– CIB/PA, em Reunião Ordinária de 20 de janeiro de 2022, que aprovou a
Resolução CIB nº 185, de 29 de dezembro de 2021, emitida “ad referendum”.
Resolve:
Art. 1º - Homologar a Resolução CIB Nº 185, de 29 de dezembro de 2021,
que pactuou “Ad Referendum” a alocação dos recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021, bem
como definiu que a CIB faria a pactuação para repasse dos citados recursos
destinados às ações e serviços de reabilitação pós COVID-19 definindo os
valores a serem alocados na Gestão do Estado e Gestão dos Municípios.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

Protocolo: 758598
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 10, de 25 de janeiro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº 04, de 28 de setembro de
2017, Artigo 2º, Inciso I, Anexo I, o Sistema Nacional de Transplantes
(SNT);
- Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências;
- Considerando a Resolução CIB No 42 de 28 de maio de 2019 que aprova
a normatização do fluxo para credenciamento e habilitação de novos serviços para a realização de transplantes de órgãos e/ou tecidos no Estado
do Pará.
- Considerando o parecer da Coordenação Estadual da Central de Transplantes do Pará, o qual informa que Hospital Oftalmológico do Pará Ltda, no
município de Ananindeua, atende as exigências para seu credenciamento
para a realização de transplante de córnea, conforme normatização do
Sistema Nacional de Transplantes.
- Considerando a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA, em Reunião
Ordinária de 20 de janeiro de 2022.
Resolve:
Art. 1 ° Aprovar a implantação do Serviço de Transplante de córnea no
Hospital Oftalmológico do Pará Ltda, no município de Ananindeua, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Transplantes.
Art. 2 ° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

Protocolo: 758601
PORTARIA Nº 189 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 - DGTES/SESPA
A Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 039/03.04.1996,
publicada no DOE nº. 28.190 de 11.04.1996 e considerando o disposto
do art. 72, inciso II, da Lei nº. 5810, de 24 de janeiro de 1994 e ainda o
processo de n° 2022/124957.
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da servidora EDMIRCE DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro, Id. Funcional nº 57192705/1, lo­
tada na
Diretoria Desenvolvimento e Auditoria dos Serviços de Saúde, a contar de
29/01/2022, por um período de 08 (oito) dias, decorrente do falecimento
de sua genitora.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 08/02/2022.
Kelly de Cássia Peixoto de Oliveira Silveira
Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
PORTARIA Nº 193 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 - DGTES/SESPA
A Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 039/03.04.1996,
publicada no DOE nº. 28.190 de 11.04.1996 e considerando o disposto
do art. 72, inciso II, da Lei nº. 5810, de 24 de janeiro de 1994 e ainda o
processo de n° 2022/151961.
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da servidora ELIANA SILVA DE SENA, ocupante do
cargo de Assistente Social, Id. Funcional nº 54190780/1, lo­tada na Diretoria Operacional, a contar de 03/02/2022, por um período de 08 (oito) dias,
decorrente do falecimento de sua genitora.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GDV/DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE /
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, em 08/02/2022.
Kelly de Cássia Peixoto de Oliveira Silveira
Diretora de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Protocolo: 758410

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