54 diário oficial Nº 34.894
responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e implementação, nos termos da legislação pertinente, dos processos de implantação,
conservação e gestão das Unidades de Conservação estaduais e suas Zonas de Amortecimento;
II - Elaboração do Plano de Manejo: Procedimento técnico-administrativo
que, com fundamento nos objetivos gerais da UC, estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos
recursos naturais inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias
à gestão da Unidade de Conservação;
III - Revisão do Plano de Manejo: Procedimento técnico-administrativo que
promove a alteração, supressão ou inclusão, geral ou pontual, de um ou
mais elementos do Plano de Manejo original, de modo a tornar o documento mais atual, eficaz e adequado à realidade da UC para sua implementação, considerando como instrumentos regulamentadores normas,
zoneamento da Unidade de Conservação, programas de manejo ou outros
componentes;
IV - Equipe de planejamento: Equipe formada por servidores da Comissão
de Elaboração e Revisão de Plano de Manejo (COPLAM) e das Gerências
Administrativas da Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de
Conservação - DGMUC, ou colaboradores externos à DGMUC, quando necessário, definidos à dependência do contexto de cada UC e nomeados em
Portaria específica, a qual é responsável pela supervisão técnica e metodológica, pelos procedimentos administrativos e pela análise e aprovação
técnica do Plano de Manejo e produtos intermediários, devendo acompanhar e participar de todas as etapas do processo de elaboração ou revisão
do Plano de Manejo;
V - Grupo de Governança: Constituído para as UC’s do tipo Reserva Extrativista (RESEX) e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), formado
pela equipe de planejamento, representantes das populações tradicionais,
representantes do Conselho Gestor da Unidade de Conservação, e por assessores técnicos externos, quando necessário e com prévia indicação da
equipe de planejamento, e terá responsabilidades relacionadas às definições quanto às atividades pertinentes ao processo de planejamento, a
participação social, a estratégia de comunicação, pela interlocução com o
conselho da UC e acompanhamento do processo de elaboração ou revisão
do Plano de Manejo;
VI - Grupo de Trabalho do Conselho Gestor: Constituído para todas as
categorias de UC, exceto RESEX e RDS, formado por Conselheiros e representantes externos, quando pertinente, e terá responsabilidade de
acompanhar todo o processo de elaboração ou revisão do Plano de Manejo
enquanto instância de apoio ao Conselho Gestor da UC, participando das
discussões quanto à estratégia de participação social e comunicação e atuando na interlocução com o Conselho Gestor;
VII - Organização do planejamento: Estruturação da equipe de planejamento,
definição e organização dos trabalhos de elaboração ou revisão do Plano de
Manejo a partir de uma sequência de atividades, contemplando o alinhamento entre as partes envolvidas e o cronograma físico-financeiro de trabalho,
observados os princípios da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e
participação social, para o aperfeiçoamento sistemático da gestão;
VIII - Caracterização: Identificação e descrição dos aspectos ambientais,
socioeconômicos, histórico-culturais, político-institucionais e de gestão da
UC e do seu entorno, e no caso das UC de uso sustentável com população tradicional deverá incluir ainda, os arranjos socioculturais e produtivos
locais, a proposição de normas gerais de uso da área e do manejo dos
recursos naturais, o mapeamento dos usos e a identificação dos possíveis
conflitos quanto ao uso de recursos e do território;
IX - Diagnóstico: Análise e interpretação das informações contidas na caracterização da UC, contemplando a definição dos seus recursos e valores
fundamentais, a avaliação de sua condição atual em relação ao seu histórico, a tendência e as ameaças que a afetam, os quais subsidiarão a identificação das necessidades de dados e de planejamento para a gestão da UC;
X - Planejamento: Definição, com base nos objetivos gerais da UC, do propósito, da significância, do zoneamento, das normas, das necessidades de
dados e de planos específicos para a gestão da UC e, quando couber, dos
subsídios para interpretação ambiental e sociocultural;
XI - Oficina de elaboração do Plano de Manejo: Atividade em que são reunidos representantes de diferentes setores que possuem interface com a UC
e/ou em sua área de abrangência, tais como gestores, concessionários da
CCDRU (Contrato de Concessão de Direito Real de Uso), conselheiros, pesquisadores e representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais
e das comunidades locais, tradicionais e demais grupos sociais relacionados à UC ou com esta relacionados, indicados pela equipe de planejamento
em conjunto com os Conselheiros da UC, para realização conjunta do diagnóstico e do planejamento previstos nos incisos IX e X;
XII - Planos específicos: Documentos técnicos de planejamento ou de caráter normativo que, seguindo as diretrizes do Plano de Manejo, contemplam estratégias, ações ou conjunto de normas que orientam a gestão
e o manejo de áreas temáticas específicas da UC, tais como planos de
proteção, de uso público, de interpretação ambiental, de pesquisa e de uso
sustentável de recursos naturais, preferencialmente conforme o catálogo
de produtos e serviços do IDEFLOR-Bio;
XIII - Normas constantes no Plano de Manejo: Princípios e regras sobre o uso
da área e o manejo dos recursos naturais da UC, estabelecidas com fundamento nos objetivos gerais da categoria e nos objetivos de criação da UC;
XIV - Monitoria do Plano de Manejo: Atividade rotineira da UC e necessariamente prévia ao processo de revisão do Plano de Manejo, que avalia
a sua implementação e possibilita identificar desatualizações e desvios,
bem como propor ajustes ao planejamento e zoneamento, propiciando o
manejo adaptativo; e
XV - Povos e comunidades tradicionais: Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como
Quarta-feira, 16 DE MARÇO DE 2022
condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas sustentáveis gerados
e transmitidos pela tradição, conforme definido no Decreto nº 6.040/2007.
XVI - Comunidades locais: Populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à
conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º A elaboração ou revisão do Plano de Manejo deverá:
I - Uniformizar a abordagem entre as diferentes categorias de UC, mantendo correspondência de conceitos e componentes do Plano de Manejo e
salvaguardando as especificidades de cada área, visando facilitar a gestão
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico institucional,
buscando incentivar o efetivo envolvimento e participação de outras diretorias e de gerências regionais do IDEFLOR- Bio na elaboração, implementação e revisão dos Planos de Manejo;
III - Assegurar e garantir a participação efetiva das comunidades locais,
tradicionais e demais grupos sociais relacionados à UC, reconhecendo, valorizando e respeitando a diversidade socioambiental e cultural, seus sistemas de organização social, econômico e cultural, o conhecimento tradicional e harmonizando interesses socioculturais e conservação da natureza;
IV - Buscar um engajamento mais amplo da sociedade por meio da participação de outras instituições de Governo, de ensino e pesquisa e da sociedade civil, de maneira a possibilitar a troca de informações e promover
o alinhamento com políticas públicas e ações de caráter ambiental, social
e econômico;
V - Garantir a transparência e a disseminação de informações sobre o
processo de planejamento e sua adequação a cada realidade local, buscando o esclarecimento prévio e a divulgação de informações, em linguagem
adequada às comunidades locais, tradicionais e demais grupos sociais relacionados à UC;
VI - Envolver o Conselho Gestor da UC em todo o processo de elaboração
ou revisão do Plano de Manejo;
VII - Dar preferência à elaboração conjunta dos Planos de Manejo de UC próximas, realizando um planejamento territorial integrado, sempre que possível;
VIII - Buscar a participação da Diretoria de Gestão de Florestas Públicas
de Produção - DGFLOP nos Planos de Manejo onde exista a previsão de
concessão florestal ou manejo florestal comunitário;
IX - Buscar a participação das representações locais (área de abrangência
da UC) dos indígenas e quilombolas, quando a UC envolver sobreposição
com Terras Indígenas ou Territórios Quilombolas, incluindo o diálogo com
a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Fundação
Cultural Palmares (FCP) e organizações da sociedade civil que atuem com
indígenas e quilombolas;
X - Adotar o planejamento estratégico e de caráter adaptativo, orientado
para o enfrentamento dos desafios da UC e para a geração de resultados,
de acordo com sua capacidade de gestão;
XI - Promover o aperfeiçoamento contínuo do planejamento, por meio de
monitorias Periódicas do Plano de Manejo e de seus planos específicos;
XII - Buscar alinhamento com outros instrumentos de ordenamento territorial;
XIII - Basear-se na melhor informação disponível que considere a realidade da
UC e seu entorno no momento da elaboração ou revisão do Plano de Manejo,
buscando o reconhecimento, a valorização e integração de diferentes formas
de saber, tanto de caráter técnico-científico quanto social relativo às comunidades locais, tradicionais e demais grupos sociais relacionados à UC;
XIV - Considerar os demais instrumentos normativos vigentes e complementares para a UC, tais como Plano Diretor dos municípios, Termos de
Compromisso, Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, perfil da
família beneficiária, acordos de gestão, portarias específicas de uso de recursos, entre outros, que podem ter sua revisão indicada pelo Plano de
Manejo quando pertinente; e
XV - Incentivar e observar a participação efetiva das representações das
comunidades locais, tradicionais e demais grupos sociais relacionados à
UC, nas Unidades de Conservação de uso sustentável em todo o processo
de elaboração, revisão e implementação dos Planos de Manejo.
Art. 4° A elaboração ou revisão de Planos de Manejo de RESEX e RDS, além
do previsto do Art. 3°, deve observar o seguinte:
I - As concessionárias da CCDRU ou, nas Unidades de Conservação que
ainda não celebraram o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso,
as associações, indicarão um representante da população tradicional para
integrar a equipe de planejamento do Plano de Manejo;
II - A representação da população tradicional no grupo de governança,
a que se refere o art. 2°, inciso V, será estabelecida pela concessionária
do CCDRU ou, nas Unidades de Conservação que ainda não celebraram o
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, pelas associações, em conjunto com o Conselho Deliberativo, observada a participação majoritária e
representativa da população tradicional;
III - Os princípios e regras sobre o uso da área e o manejo dos recursos
naturais serão discutidos e propostos em oficinas comunitárias;
IV - A Oficina de elaboração do Plano de Manejo, prevista no art. 2, inciso
XI, será composta por população tradicional, servidores públicos, especialistas, representantes do Conselho e da concessionária do CCDRU, observada a participação majoritária e representativa da população tradicional,
observando-se que todos esses atores deverão ter atuação na área de
abrangência da Unidade de Conservação;
V - Eventual plano de utilização ou acordo de gestão em vigor será incorporado ao Plano de Manejo naquilo que for compatível, mediante análise