10 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.986
Sexta-feira, 27 DE MAIO DE 2022
Art. 2º EXCLUIR o AL CFP PM CHARLES OLIVEIRA BARROS, da folha de
pagamento da PMPA. Providencie o Departamento Geral de Pessoal da
PMPA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Quartel em Icoaraci/PA, ___/___/2022.
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044
Comandante Geral da PMPA
PORTARIA Nº 1603/2022 – DGP/SP/SCCMP
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ,
no exercício da atribuição prevista no artigo 8°, inciso VIII, da Lei
Complementar Estadual nº 053/2006, e considerando o Memorando
nº 189/2022-CORGERAL-PMPA, de 19 de maio de 2022, que anexa a
Certidão de Trânsito em Julgado Administrativo, em que o Corregedor
Geral da PMPA, certifica que a Decisão Administrativa sobre o Recurso
Hierárquico referente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho
de Disciplina de Portaria nº 002/2020 – CorCPR XIII, transitou em julgado
na administração pública militar em 05 de maio de 2022, com a publicação
no Aditamento ao Boletim Geral nº 085, de 05 de maio de 2022, na qual foi
CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico interposto
pelo CB PM RG 33203 FRANCISCO HILDEBRANDO SOUSA MAIA, mantendo
a punição de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA ao recorrente (PAE Nº
2022/624833);
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará, o
CB PM RG 33203 FRANCISCO HILDEBRANDO SOUSA MAIA, matrícula
funcional nº 541954731, por Decisão Administrativa referente ao Processo
Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina de Portaria nº
002/2020 – CorCPR XIII.
Art. 2º EXCLUIR da folha de pagamento o CB PM RG 33203 FRANCISCO
HILDEBRANDO SOUSA MAIA, providencie o Departamento Geral de Pessoal
da PMPA.
Art. 3° Determinar ao Comandante do 36ºBPM/CPR XIII, que conforme
o estabelecido no artigo nº 104 da Portaria n° 069/2019 – GAB. CMD°,
publicado no Aditamento ao BG Nº 078 – de 24 de abril de 2019, revogue
a cautela do Equipamento Policial Individual, bem como tome as medidas
cabíveis para recolher todo o material bélico e o respectivo documento de
autorização para porte da arma de fogo.
Art. 4º Determinar ao Comandante do 36ºBPM/CPR XIII, o recolhimento de
sua cédula de identidade funcional para fins de imediato encaminhamento
ao Departamento Geral de Pessoal da PMPA.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Quartel em Icoaraci/PA, ____/____/ 2022.
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044
Comandante Geral da PMPA
PORTARIA Nº 1659/2022 – DGP/SP/SCCMP
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício
da atribuição prevista no artigo 8°, inciso VIII, da Lei Complementar
Estadual nº 053/2006, e Considerando os termos do Memorando nº
791/2022-CONJUR/3, de 24 de maio de 2022, que anexa o Ofício nº
001335/2022-PGE/GAB/PCTA, de 20 de maio de 2022, no qual a Srª Ana
Carolina Lobo Gluck Paúl - Procuradora Geral Adjunta do Contencioso,
encaminha e recomenda o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos
autos do Mandado de Segurança Processo nº 0800006-11.2022.8.14.0301,
ajuizada por ANTONIO MATHEUS SARDINHA SANTOS (CPF Nº 028.789.30223) em face do Comandante Geral da PMPA e do Instituto Americano de
Desenvolvimento - IADES. O objeto da demanda consiste em condenar
os impetrados a se absterem de exigir, no momento de entrega da
documentação e matrícula no CFP/PMPA, a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), que somente fosse exigida no momento da posse, garantindo a
participação do Autor. No feito, o Juízo deferiu o pedido liminar. Nesse
contexto, o Estado interpôs Agravo de Instrumento, processo nº 080040710.2022.8.14.0301, ao qual foi ATRIBUÍDO EFEITO TRANSLATIVO, para
extinguir o Mandado de Segurança sem resolução do mérito. Porém, em
Embargos de Declaração oposto pelo então Agravado, sobreveio decisão
ulterior conhecendo e dando provimento no sentido de manter a decisão
de 1º grau a salvo de qualquer reparo, até decisão definitiva. Em razão
disso, o Juízo DETERMINOU EM TUTELA DE EVIDÊNCIA, o cumprimento
imediato e integral da liminar concedida com reintegração imediata do
Impetrante ao Curso de Formação de Praças-CFP/PMPA, tornando Sem
Efeito a Portaria nº 1245/2022-DGP/SP/SCCMP, publicada no Boletim Geral
nº 081 de 29 ABRIL 2022, a qual o Excluiu por Decisão Judicial da PMPA
(PAE Nº 2022/1871);
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1245/2022-DGP/SP/SCCMP,
publicada no Boletim Geral nº 081 de 29 ABRIL 2022, a qual EXCLUIU
POR DECISÃO JUDICIAL da Polícia Militar do Pará, o AL CFP PM ANTONIO
MATHEUS SARDINHA SANTOS (CPF Nº 028.789.302-23) pertencente
ao Polo Belém/PA, nos termos dos Autos do Processo nº 080040710.2022.8.14.0301.
Art. 2º REINTEGRAR na Polícia Militar do Pará, o AL CFP PM ANTONIO
MATHEUS SARDINHA SANTOS (CPF Nº 028.789.302-23), pertencente
ao Polo Belém/PA, nos termos dos Autos do Processo nº 080040710.2022.8.14.0301.
Art. 3º Providencie o Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA,
a Portaria de Matrícula por Decisão Judicial, no Curso de Formação de
Praças da PMPA do AL CFP PM ANTONIO MATHEUS SARDINHA SANTOS,
pertencente ao Polo Belém/PA
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Quartel em Icoaraci/PA, ____/____/ 2022.
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044
Comandante Geral da PMPA
PORTARIA Nº 1626/2022 – DGP/SP/SCCMP
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ,
no exercício da atribuição prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Lei
Complementar Estadual nº 053/2006; Considerando o disposto no art.
52, inciso IV, alínea “q” c/c art. 120, inciso I, § 1º, da Lei Estadual nº
5.251/1985; Considerando o Memorando nº 169/2022 – CFAP, de 16
de maio de 2022, que anexa o requerimento firmado pelo AL CFP PM
WAGLENE GEMAQUE GONZAGA; Considerando a Portaria nº 221/2022 –
DGEC, publicada no Boletim Geral nº 094, de 18 de maio de 2022, a qual
DESLIGOU A PEDIDO do CFP/PMPA/2022 o AL CFP PM WAGLENE GEMAQUE
GONZAGA (PAE: 2022/598803).
RESOLVE:
Art. 1º LICENCIAR A PEDIDO da Polícia Militar do Pará, o AL CFP PM
WAGLENE GEMAQUE GONZAGA (CPF Nº 948.314.322-53), pertencente
ao Polo Belém/PA.
Art. 2º EXCLUIR o AL CFP PM WAGLENE GEMAQUE GONZAGA, da folha
de pagamento da PMPA. Providencie o Departamento Geral de Pessoal da
PMPA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Quartel em Icoaraci/PA, ___/___/2022.
JOSÉ DILSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044
Comandante Geral da PMPA
Protocolo: 805715
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº 174 /2022 - GAB/SEAP
BELÉM (PA), 27 DE MAIO DE 2022.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO O inciso V do parágrafo único do art. 138 da Constituição
do Estado do Pará;
CONSIDERANDO O contido nos termos do Art. 34 do Decreto Estadual n.º
2.536 de 03/11/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir, em razão da saída da setorial de controle interno
desta Secretaria, os seguintes servidores da função de Agente Público de
Controle – APC:
ANDRÉ CARVALHO MAUÉS, Técnico em Gestão Pública do Núcleo de
Controle Interno – Contador, matrícula funcional n. 5902373-2, CPF:
704.601.322-53, nomeado em 06/08/2018.
ANGELA CALANDRINI FULCO, Gerente Administrativo do Núcleo de Controle
Interno – Advogada, matrícula funcional n.º 5950767, CPF: 014.452.21284, nomeado em 04/07/2019.
LORENNA MYRIAN LIMA BARROS, Coordenadora do Núcleo de Controle
Interno – Advogada, matrícula funcional n.º 5949344, CPF: 814.002.41200, nomeado em 08/07/2020.
Art. 2º - Designar a seguinte servidora para exercer a função de Agente
Público de Controle – APC:
ANA PAULA OLIVEIRA DE CARVALHO, Coordenadora do Núcleo de Controle
Interno – Advogada, matrícula funcional n. 5908125, CPF: 867.468.04291, nomeado em 04/12/2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SAMUELSON YOITI IGAKI
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ERRATA DA PORTARIA Nº 01/2022 – CGFTP/SEAP/PA,
DE 23 DE MAIO DE 2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO Nº 34.982, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Onde se lê: VELLIANE DUARTE
Leia-se: VELIANE DUARTE
Onde se lê: (Banco: 037 – BANPARÁ / Agência 00011 / Conta corrente:
652.221-1)
Leia-se: (Banco: 037 – BANPARÁ / Agência 00011 / 000730856-6)
SAMUELSON YOITI IGAKI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO PARÁ
Protocolo: 805717
Documento assinado digitalmente com certificado digital emitido sob
a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, instituída através
de medida provisória nº. 2.200-2. Autoridade Certificadora emissora:
AC Imprensa Oficial SP. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ garante a autenticidade deste documento quando visualizado
diretamente no portal www.ioepa.com.br,
sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 22:15:09.