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IOEPA 19/12/2022 -Fl. 41 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 19/12/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 35.223  41

Segunda-feira, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de dezembro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 109, de 02 de dezembro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o Regimento Interno da CIB, aprovado pela Resolução CIB
nº 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26., define: Ao
Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum, pleitos urgentes
e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente.
- Considerando a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA, em Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Homologar, na íntegra, a Resolução nº 103, de 25 de outubro
de 2022, que pactua “Ad Referendum” o elenco de 13 (treze) municípios
pertencentes às regiões de saúde do Estado do Pará, seguindo o critério
de maior número de habitantes e/ou melhor logística para realização de
eventos, para receber recursos financeiros no de R$ 26.783,00 (vinte e
seis mil, setecentos e oitenta e três reais)/cada, em parcela única, do piso
variável de vigilância sanitária, com objetivo de desenvolverem ações de
promoção e iniciativas de ampla discussão em seus respectivos territórios
(região de saúde), para a adoção de instrumentos e procedimentos para a
melhora do planejamento com a priorização da atuação das ações de vigilância sanitária, baseada nos conceitos e requisitos de gestão de qualidade
e gerenciamento do risco, conforme anexo da citada resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de dezembro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 110, de 02 de dezembro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o Regimento Interno da CIB, aprovado pela Resolução CIB
nº 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26., define: Ao
Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum, pleitos urgentes
e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente.
- Considerando a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA, em Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Homologar, na íntegra, a Resolução Nº 105, de 18 de novembro de
2022, que pactua “Ad Referendum” a solicitação de Habilitação do Hospital
Regional Público do Araguaia CNES 5498465, no município de Redenção
no Pará como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia
Nutricional Parenteral, junto ao SUS/Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de dezembro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

Protocolo: 889152
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 111, de 02 de dezembro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o Regimento Interno da CIB, aprovado pela Resolução CIB
nº 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26., define: Ao
Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum, pleitos urgentes
e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente.
- Considerando a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA, em Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Homologar, na integra, a Resolução CIB Nº 106, de 18 de novembro de 2022, aprova “Ad Referendum”, a solicitação de Habilitação como
Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise do Hospital Regional Público do Baixo Tocantins- Santa Rosa - Abaetetuba/Pa, junto ao SUS (Sistema
Único de Saúde).
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de dezembro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 112, de 02 de dezembro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Resolução CIB/PA Resolução N º 152 de 13 de setembro
de 2018, que aprova as alterações do Regimento Interno da CIB/SUS/PA
(Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará),

que, entre outras orientações, estabelece: “As reuniões ordinárias, num
total de 12 (doze) anuais, serão realizadas em datas fixadas em calendário
aprovado na reunião da CIB-SUS/PA e da Comissão Intergestores Regional
do mês de dezembro do ano em curso, com validade para o exercício subsequente”. (CAPITULO: V – DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, Art. 22).
- Considerando a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PA, em Reunião Ordinária de 01° de dezembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará – CIB-SUS-PA para
o ano de 2023, conforme anexo desta resolução.
Art. 2º A datas previstas neste calendário podem sofrer alterações, caso
necessário e conforme acordado entre SESPA e COSESM/PA.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de dezembro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 112, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
• COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/PARÁ.
• CALENDÁRIO DE REUNIÕES.
• ANO 2023.
MÊS
JANEIRO

DIA

DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PONTO DE PAUTA

-

-

09

26/01

MARÇO

09

23/02

ABRIL

13

29/03

FEVEREIRO

MAIO

11

26/04

JUNHO

15

31/05

JULHO

13

29/06

AGOSTO

10

27/07

SETEMBRO

14

30/08

OUTUBRO

05

21/09

NOVEMBRO

09

25/10

DEZEMBRO

14

29/11

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/PA
Resolução Nº 113, de 06 de dezembro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará –
CIB-SUS-PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o art. 196 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que
estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Considerando a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde),
que em seu artigo 2° alínea IV estabelece que as Comissões Intergestores
são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para
definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
- Considerando a Portaria GM/MS Nº 715, 4 de abril de 2022, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para
instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI).
- Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.228, de 1º de julho de 2022 que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna
e Infantil (RAMI).
- Considerando o Regimento Interno da CIB, aprovado pela Resolução CIB
nº 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26, define: Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum, pleitos urgentes e
relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” a habilitação dos serviços de saúde
descritos no Anexo I, para atender a Rede de Atenção Materna e Infantil
(RAMI) no SUS no Estado de Pará na lógica organizacional das macrorregiões de saúde.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 06 de dezembro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.

Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.

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