Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 77
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Porte de Arma - Estatuto do Desarmamento (l. 10826/2003) n.º 001.08.050149-5, requerida pelo O Estado e outro, em desfavor de
Rodrigo Francisco dos Santos, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para comparecer
perante este Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal, Av. Presidente Roosevelt, n.º 1.800, Edf. Blue Tower, 5º andar, salas 503/504, Barro
Duro, nesta Capital, para apresentar defesa escrita no decênio legal. E para que não se alegue ignorância, manda expedir o presente
edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume. Maceió, 25 de setembro de 2009. Eu, ___________,
escrivã, digitei e subscrevi.
João Dirceu Soares Moraes
Juiz de Direito em substituição
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Exmo Dr. João Dirceu Soares Moraes, Juiz de Direito em substituição da 10ª Vara Criminal da Capital, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Crime de
Estelionato e Outras Fraudes (arts. 171 A 179, Cp) n.º 001.09.010735-8, requerida pelo Justiça Pública e outro, em desfavor de João
Pedro Cavalcante, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para comparecer perante este
Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal, Av. Presidente Roosevelt, n.º 1.800, Edf. Blue Tower, 5º andar, salas 503/504, Barro Duro, nesta
Capital, para apresentar defesa escrita no decênio legal. E para que não se alegue ignorância, manda expedir o presente edital que será
publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume. Maceió, 25 de setembro de 2009. Eu, ___________, escrivã, digitei
e subscrevi.
João Dirceu Soares Moraes
Juiz de Direito em substituição
12ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BARROS DA SILVA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON VICENTE DA SILVA FERREIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2009
ADV: AURELIO DE KLEBS BRANDÃO (OAB 4858/AL) - Processo 001.09.025942-5 - Crime de Porte de Arma - Estatuto do
Desarmamento (L. 10826/2003) - INDICIADO: Lizael Bertulino dos Santos- Vistos em correição. 1. Desde que presentes os requisitos
definidos no art. 41 do CPP e, não se cogitando, decerto, de nenhuma das hipóteses definidas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia
de fls. 02/03 dos autos oferecida contra LIZAEL BERTULINO DOS SANTOS devidamente qualificado às fls. 06 e 53 , respectivamente,
dos autos, pela prática de infração penal definida no art. 14 da Lei 10.826/03 Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso permitido
. 2. Assim sendo, diante do preceituado nos artigos 396 e 396-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, expeça-se mandado
de citação, com cópias desta decisão e fotocópias autenticadas da exordial acusatória, ao acusado = denunciado LIZAEL BERTULINO
DOS SANTOS para responder à acusação, por escrito, em prazos distintos de 10 (dez) dias, através de advogado(a)(s). 3. Com o
intuito de possibilitar a plena e cabal eficácia dos preceitos estatuídos no art. 396-A, § 2º, do CPP, com redação dada pela Lei 11.719,
de 20.06.2008, caberá ao Oficial de Justiça indagar do acusado = denunciado LIZAEL BERTULINO DOS SANTOS se têm condições de
constituir Defensor(a)(es)(as) ou se quer ser defendido por Defensor Público, fazendo consignar a resposta na respectiva certidão. 4.
Além de não haver assinado o requerimento lançado aos autos fls. 76/77 -, relativamente ao acusado = denunciado LIZAEL BATISTA
DOS SANTOS, ao invés de LIZAEL BERTULINO DOS SANTOS, o Bacharel e Advogado Aurélio de Klebs Bradão OAB/AL 4.858fez juntar
aos autos procuração que, ao invés da assinatura, contém a impressão digital do outorgante fls. 78 dos autos. 5. Em sede processual
penal ou civil a procuração é o instrumento do mandato outorgado ao advogado que representa a parte em Juízo. Sem ela, o advogado
não poderá ser admitido no processo a dizer: defendê-la CPC, arts. 36 usque 38. A distinção prende-se à forma de constituição
do advogado = defensor = procurador, que no processo penal admite que seja feita no ato do interrogatório, independentemente de
procuração CPP, art. 266; ou, por apud acta procuração lavrada nos próprios autos vide Walter P. Acosta, in “O Processo Penal”
Editora do Autor Ltda. 1989 RJ 18ª ed.- nº 42 pág. 126. 6. Em verdade, a procuração por instrumento particular tem como efetivo
pressuposto a assinatura do outorgante saber o outorgante assinar o nome. Ao invés, tratando-se de analfabeto, impõe-se seja a
procuração outorgada por instrumento público. 7. Portanto, impossível cogitar-se de procuração por instrumento particular outorgada
por analfabeto, mediante a simples aposição de uma impressão digital, sem assinatura do outorgante, porque desprovida de eficácia e
validade. 8. É o caso dos autos. Assim sendo, atento aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, determino a
intimação do Bacharel e Advogado Aurélio de Klebs Bradão OAB/AL 4.858 , que representa e defende o acusado = denunciado LIZAEL
BERTULINO DOS SANTOS, no sentido de, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar inexistentes os atos praticados: (a)
trazer aos autos procuração outorgada por instrumento público; e, (b) assinar o requerimento de fls. 76/77 dos autos. 9. No mais, dê-se
vista dos autos ao MP para que se pronuncie sobre a fotocópia da Carteira de Identidade de fls. 80 dos autos, a demonstrar que o nome
do acusado = denunciado é LIZAEL BATISTA DOS SANTOS , ao invés de LIZAEL BERTULINO DOS SANTOS, e, se assim entender,
aditar a denúncia. 10. Intimem-se, pessoalmente, o MP. O Defensor Contitudo do acusado = denunciado LIZAEL BERTULINO DOS
SANTOS deverá ser intimado através do Dje. 11. Cumpra-se. Certifique-se. Atraso face ao acúmulo de serviço. Maceió(AL), 25 de
setembro de 2009 Paulo Barros da Silva Lima Juiz de Direito
Aurelio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BARROS DA SILVA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON VICENTE DA SILVA FERREIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º