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TJAL 01/03/2011 -Fl. 153 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano II - Edição 416

153

103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 106. Correndo em separado
ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro
lugar. Como visto, perfeitamente aplicada ao caso sub examine o instituto da conexão, eis que a presente ação e aquela tramitando
no Juízo da Comarca da Capital do Estado de Alagoas estão intrinsecamente ligadas. E em assim sendo, imperioso se faz registrar
o inserto no art. 219, também do CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e,
ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Ora, se a citação válida torna o
Juízo prevento, observa-se que, aos moldes do preconizado no art. 214, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu supre a
falta de citação. Com isso, conclui-se que a citação do excipiente deu-se em 24/08/2009. Por sua vez, a colhendo informações através
do SAJ Sistema de Automação Judiciária, observa-se que a citação válida em relação ao Processo n.º 001.09.018416-6 (Revisional
Contrato), em trâmite no MM Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, deu-se em 02/10/2009, donde se conclui que aquele Juízo é quem tem
competência para processar e julgar o presente feito. Não se torna despiciendo trazer à baila orientação jurisprudencial no sentido ora
exarado por este magistrado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REPARCELAMENTO DE DÉBITO
- CONSIGNATÓRIA - CONEXÃO - EXISTÊNCIA. I - Na existência de duas demandas, processando-se em juízos distintos, deverão as
ações ser reunidas para a unificação da decisão, evitando, assim, decisões conflitantes. II - A conexão existente entre a execução fiscal e
a ação de anulação de débito tributário induz a reunião dos processos para julgamento simultâneo; correndo elas perante juízes que têm
a mesma competência, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. III - A citação válida determinará a prevenção
se as ações tramitarem perante jurisdições territoriais diferentes (CPC, art. 219, caput). IV - Agravo de instrumento provido. (Agravo de
Instrumento nº 113835/RJ (2003.02.01.005672-2), 3ª Turma do TRF da 2ª Região, Rel. Juiz Chalu Barbosa. j. 17.02.2004, unânime,
DJU 18.03.2004). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DE
DIREITO ALHEIO - NÃO CONHECIMENTO - CONEXÃO - RECONHECIMENTO - REUNIÃO DOS PROCESSOS - JUÍZO PREVENTO
- RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a recorrente pretendendo defender direito
alheio, que seria o de não poder o espólio ocupar pólo passivo em execução, já que a dívida a ele não pertenceria, o que não se mostra
possível, ante a expressa determinação do artigo 6º do CPC, não pode o recurso, quanto a esta parte, ser conhecido. 2. Visando a
conexão economia e segurança jurídica, o que traz evidente prestígio para as decisões judiciais, é de ser ela reconhecida, quando em
reconvenção se pretende desconstituir parte de dívida cobrada em execução. 3. Reconhecida a conexão, deve a reunião dos
processos se dar naquele que despachou em primeiro lugar, ordenando a citação, como quer o artigo 106, do CPC. 4. Recurso
não conhecido, em parte, e negado provimento. Unânime. (Agravo de Instrumento nº 20040020086257 (Ac. 213230), 6ª Turma Cível
do TJDFT, Rel. Luciano Vasconcellos. j. 21.02.2005, DJU 12.05.2005). Feitas as considerações retro, determino que se remetam os
presentes autos para o Ínclito Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, por ser este o Juízo competente para processar e julgar o presente feito.
Dêem-se as respectivas baixas. Intimem-se. Cumpra-se.”
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ - Processo 0001520-93.2009.8.02.0051/01 (051.09.000966-6/00001) - Exceção
de Incompetência - Competência - EXCIPIENTE: Wellington Araujo de Omena- EXCEPTA: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A- Intime-se a parte excepta para no prazo legal oferecer contestação.
ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI (OAB 6345/PE) - Processo 0001734-21.2008.8.02.0051/02 (051.08.000658-3/00002) Incidentes - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Heronides Ribeiro Duarte- REQUERIDA: Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A- Vistas a Aymoré Crédito Financimaneot e Investimentos S/A.
ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO DE VASCONCELOS (OAB 9326/PE), ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI (OAB 6345/PE) Processo 0001735-06.2008.8.02.0051/03 (051.08.000658-3/00003) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - REQUERENTE:
Heronides Ribeiro Duarte- REQUERIDA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- “[...] Isto posto, DEIXO DE ACOLHER
a presente impugnação ao valor da causa, pelos fundamentos expostos na presente decisum. Publique-se. Intime-se. Rio Largo, 16 de
agosto de 2010 Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito.”
Alberto de Souza Cavalcanti (OAB 6345/PE)
Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL)
Carlo Andre Mello de Queiroz
Débora Elisama Xavier Lima (OAB 1991/AL)
Eduarda Viana Mafra (OAB 6778/AL)
Emilly Carolinne Feitosa Lisboa Leite (OAB 9324/AL)
Fátima de Lourdes Silva Correia (OAB 6620/AL)
Francisco Saraiva Maia Neto (OAB 15040/CE)
José Cavalcante de Rangel Moreira (OAB 9466/PE)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL)
Luciano José Ribeiro de Vasconcelos (OAB 9326/PE)
Luziane Peixoto Gusmão (OAB 7029/AL)
Marcela Fernandes Viana (OAB 8477/AL)
Marencio Ediel Lima de Albuquerque (OAB 4530/AL)
Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL)
Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL)
Miguel Angelo Barbosa de Lima (OAB 3348/SE)
Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL)

Comarca de Santana do Ipanema
3ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Entorpecentes - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL (ENTORPECENTES)
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA ARLINDA DE OLIVEIRA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULEIDE SOARES VIEIRA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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