Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 441
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RELAÇÃO Nº 0026/2011
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000268-16.2008.8.02.0043 (043.08.000268-7) - Processo Especial de Leis
Esparsas - Crimes de Trânsito - AUTOR: Delegado Regional de Delmiro Gouveia/AL- RÉU: Josivan Silva de Lima- Certifico que,
em cumprimento ao r. Despacho retro do MM. Juiz de Direito passo a incluir em pauta de audiência o presente processo: DATA DA
AUDIÊNCIA: para o dia 10/05/2011 às 10:30h para audiência de instrução e julgamento. O referido é verdade e dou fé. Delmiro Gouveia,
06 de abril de 2011 Altamiro Martins de Souza Júnior Escrivão
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0000392-28.2010.8.02.0043 (043.10.000392-6) - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio - Casamento - REQUERENTE: M. de F. da C.- REQUERIDO: J. L. da C.- Certifico que, em cumprimento ao r. Despacho
retro do MM. Juiz de Direito passo a incluir em pauta de audiência o presente processo: DATA DA AUDIÊNCIA: dia 17/05/2011 às 10:45h
para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível). O referido é verdade e dou fé. Delmiro Gouveia, 06 de abril de 2011
Altamiro Martins de Souza Júnior Escrivão
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL), MÁRIO ANTÔNIO CARDOSO (OAB 3092/AL) - Processo 0000637-73.2009.8.02.0043
(043.09.000637-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Jean Paulo BezerraREQUERIDO: Claudio Bezerra Bandeira- LITSPASSIV: Robério Alexandre- Certifico que, em cumprimento ao r. Despacho retro do
MM. Juiz de Direito passo a incluir em pauta de audiência o presente processo: DATA DA AUDIÊNCIA: dia 24/05/2011 às 10:00h para
audiência de Instrução e Julgamento. O rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. O referido é verdade e dou fé. Delmiro Gouveia, 06 de abril de 2011 Altamiro Martins de Souza Júnior Escrivão
ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0001052-90.2008.8.02.0043 (043.08.001052-3) - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Ato Infracional - VÍTIMA: J. N. G. da S.- REPRTADO: R. V. da S. e outro - Certifico que, em cumprimento ao r. Despacho
retro do MM. Juiz de Direito passo a incluir em pauta de audiência o presente processo: DATA DA AUDIÊNCIA: dia 17/05/2011 às 10:00h
para audiência de Apresentação (ECA - Art. 184) . O referido é verdade e dou fé. Delmiro Gouveia, 06 de abril de 2011 Altamiro Martins
de Souza Júnior Escrivão
Mário Antônio Cardoso (OAB 3092/AL)
Raul Santos (OAB 6625/AL)
Comarca de Feira Grande
Vara do Único Ofício de Feira Grande - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE FEIRA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE FEIRA GRANDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MIRANDA SANTOS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA EDNA SILVESTRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2011
ADV: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JUNIOR (OAB 5488/AL) - Processo 0000012-22.2008.8.02.0060 (060.08.000012-6) - Tutela
e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Vandilson de Freitas - CURATELADA: Lindalva Martins de Freitas - Autos
n° 06008000012-6 Ação: Curatela Requerente : Vandilson de Freitas Requerida: Lindalva Martins de Freitas SENTENÇA , Vistos etc.
, Trata-se de ação de interdição ajuizada por Vandilson de Freitas, em face de Lindalva Martins de Freitas, pugnando o constante no
Termo de Resumo de Pedido. Às fls. 29, foi certificado que a parte demandante requereu a desistência por não ter mais interesse
no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. Prescreve o artigo 267, VIII do Código de
Processo Civil que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte desistir da ação. Posto isto, com fulcro no artigo 267,
VIII e art. 158, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o pedido de
desistência formulado pela parte autora. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Feira Grande,06 de abril de 2011. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito Substituto
ADV: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES RIBEIRO (OAB 4010/AL) - Processo 0000062-48.2008.8.02.0060 (060.08.000062-2) Embargos - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Manoel Simplício de Oliveira - EMBARGADA: A
União, Pelo Procurador da Fazenda Nacional - - Autos n° 0000062-48.2008.8.02.0060 Ação: Embargos Embargante: Manoel Simplício
de Oliveira Embargado: A União, Pelo Procurador da Fazenda Nacional - SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal envolvendo as partes
supracitadas. A Exequente requereu a extinção da presente execução haja vista o cancelamento da inscrição na Dívida Ativa, autorizada
nos autos de procedimento que teve trâmite no âmbito administrativo. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de Embargos
do Devedor nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, não havendo ônus para as partes, sendo a executada isenta de custas. Certificado
o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira Grande,06 de abril de 2011.
José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA (OAB 3712/AL) - Processo 0000152-51.2011.8.02.0060 - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio - Dissolução - AUTOR: José Marques dos Santos - REQUERIDA: Zezita Martins dos Santos - Processo nº: 000015251.2011.8.02.0060 Classe do Processo: Conversão de Separação Judicial Em Divórcio Autor:José Marques dos Santos Requerido:
Zezita Martins dos Santos DECISÃO Trata-se de ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio movida por José Marques dos
Santos. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Defiro a assistência
judiciária gratuita Isso posto, recebo a petição inicial e determino a intimação das partes para audiência de conciliação a se realizar no
dia 01 de agosto de 2011 ás 8h00 hs Prazo de contestação contará a partir da audiência. Atos cartorários necessários. Feira Grande(AL),
06 de abril de 2011 José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0000165-21.2009.8.02.0060_ (060.09.000165-6) - Interdição -
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