Caderno 2
JURISDICIONAL PRIMEIRO GRAU
Presidente:
(a)
Sebastião Costa Filho
Ano III • Edição 630 • Maceió, Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Capital
Varas Cíveis da Capital
1ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL FAIÃO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2012
ADV: DYRCEU LIMA LOUREIRO FARIAS (OAB 4211/AL), DR. JANIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4753/AL) - Processo
0002644-77.2003.8.02.0001 (001.03.002644-0) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Pirâmide Construções
Ltda- RÉ: Companhia de Obras e Urbanização de Maceió - COMURB- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, diante do retorno
dos autos da Contadoria, intime-se as partes para que informem da realização ou não do acordo, requerendo o que entenderem devido,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ERYKA LESSA CLEMENTE DE LIMA (OAB 6773AL), BRUNO ALMEIDA BRANDÃO (OAB 5190/AL), DENISE FLORES
VERGETI DE SIQUEIRA (OAB 6716/AL), FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL) - Processo 0003633-78.2006.8.02.0001
(001.06.003633-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Comércio de Peças e Serviços 801 Ltda- RÉ:
TNL PCS S/A - Prestadora do Celular ‘Oi’- Autos n° 0003633-78.2006.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Comércio de
Peças e Serviços 801 Ltda Réu: TNL PCS S/A - Prestadora do Celular ‘Oi’ DESPACHO Recebo as apelações porque tempestiva apenas
em seu efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 520, VII, do Código de Processo Civil; Vistas ao apelado para oferecer contrarrazões,
querendo, no prazo e na forma da lei. Após, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas, para apreciação e julgamento
do presente Recurso de Apelação; Por oportuno, reitero os votos de consideração e estima. Maceió(AL), 24 de outubro de 2011. Ivan
Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito
ADV: MÚCIO MURILO CASSIANO GAMA (OAB 8122/AL), LUIS AFONSO DE OLIVEIRA JARDIM (OAB 11401/PE), JOAQUIM
BARBOSA DA FONSECA NETO (OAB 8064/AL) - Processo 0008219-56.2009.8.02.0001 (001.09.008219-3) - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José Edson da Silva- REQUERIDO: Magazine Peróla- Autos n° 0008219-56.2009.8.02.0001
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: José Edson da Silva Requerido: Magazine Peróla DESPACHO 1 - Homologo, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 90 - 91, determinando a intimação da parte ré para pronto pagamento.
2 - Efetuado o pagamento das custas processuais, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido. Caso não haja
manifestação desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, eis que inexiste execução de ofício no sistema processual
brasileiro, ressalvando-se, no entanto, a execução do julgado, pelo vendedor, em tempo oportuno, na forma e nos termos da lei. 3 Decorrido o prazo legal sem que a parte ré tenha efetuado o pagamento das custas processuais finais, expeça-se a certidão de que
trata o §2º do art. 33 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça Estadual, contendo os elementos identificadores do devedor e
especificando o processo originário para fins de registro e cobrança executiva do quantum devido, e encaminhe-se ao FUNJURIS para
as providências necessárias. 4 - Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Maceió(AL), 24 de novembro de 2011. Ivan
Vasconcelos Brito Junior Juiz(a) de Direito
ADV: JOAQUIM BARBOSA DA FONSECA NETO (OAB 8064/AL), LUIS AFONSO DE OLIVEIRA JARDIM (OAB 11401/PE), MÚCIO
MURILO CASSIANO GAMA (OAB 8122/AL) - Processo 0008220-41.2009.8.02.0001 (001.09.008220-7) - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - REQUERENTE: José Edson da Silva- REQUERIDO: Magazine Peróla- Autos n° 0008220-41.2009.8.02.0001
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: José Edson da Silva Requerido: Magazine Peróla DESPACHO 1 - Homologo, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 90 - 91, determinando a intimação da parte ré para pronto pagamento.
2 - Efetuado o pagamento das custas processuais, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido. Caso não haja
manifestação desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, eis que inexiste execução de ofício no sistema processual
brasileiro, ressalvando-se, no entanto, a execução do julgado, pelo vendedor, em tempo oportuno, na forma e nos termos da lei. 3 Decorrido o prazo legal sem que a parte ré tenha efetuado o pagamento das custas processuais finais, expeça-se a certidão de que
trata o §2º do art. 33 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça Estadual, contendo os elementos identificadores do devedor e
especificando o processo originário para fins de registro e cobrança executiva do quantum devido, e encaminhe-se ao FUNJURIS para
as providências necessárias. 4 - Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Maceió(AL), 24 de novembro de 2011. Ivan
Vasconcelos Brito Junior Juiz(a) de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º