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TJAL 01/06/2012 -Fl. 158 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano IV - Edição 706

158

ainda conforme requerido nos itens “b” e “c” às fls. 77. Cumpra-se. Santana do Ipanema(AL), 12 de maio de 2012. Diego Araújo Dantas
Juiz de Direito
Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL)
Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL)
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL (ENTORPECENTES)
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO ARAÚJO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULEIDE SOARES VIEIRA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2012
ADV: FÁBIA LUCIANA PEIXOTO DANIEL (OAB 6950/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), CRISTOVÃO DE SOUZA
BRITO (OAB 10583/AL) - Processo 0000274-45.2012.8.02.0055 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Josefa Alexandre dos Santos- REQUERIDO: Banco Itaú S/A- Ex positis, julgo PARCIALMENTE procedentes os pedidos formulados
para condenar a ré a fornecer a Josefa Alexandre dos Santos o documento único de transferência (DUT) do veículo FIAT UNO MILLE
FIRE FLEX, ano 2006, placa MUZ 5452/AL, devidamente assinado pela arrendadora, assim como o termo de quitação do respectivo
contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes e referente ao veículo supracitado, bem como para condenar a ré a pagar
a Josefa Alexandre dos Santos a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), como indenização pelos danos morais por esta sofridos, e o
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de indenização pelos danos materiais causados. Condeno a ré ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, estes fixados, como preceitua o art. 20, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. Sem
intimação do réu por incidência do art. 322 do CPC. Santana do Ipanema,30 de maio de 2012. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: IRAN SIQUEIRA DE QUEIROZ (OAB 6747B/AL) - Processo 0001796-49.2008.8.02.0055 (055.08.001796-1) - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Doloso (art. 121, § 1º e 2°, CP) - AUTOR: A Justiça Pública da Comarca de Santana do Ipanema/
AL- RÉU: Antônio de Farias Tertúlio e outro - Isto posto, pronuncio o acusado Antônio de Farias Tertúlio como incurso nas penas do
art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, devendo o réu ser intimado pessoalmente. Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos. Santana do
Ipanema,10 de maio de 2012. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: BENILDO DOS SANTOS (OAB 1352/AL) - Processo 0001827-69.2008.8.02.0055/01 (055.07.000304-6/00001) - Incidentes
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXCIPIENTE: Mercantil Nova Vida Ltda- EXCEPTO: Fazenda Pública Estadual- À luz do
exposto, conheço da exceção de pré-executividade oposta para DECLARAR a prescrição do crédito objeto de execução nos autos do
processo nº 055.07.000304-6. Intimem-se as partes. Com a preclusão desta decisão, junte-se cópia da mesma aos autos do processo
nº 055.07.000304-6, dê-se a devida baixa e arquivem-se ambos. Santana do Ipanema , 25 de maio de 2012. Diego Araújo Dantas Juiz
de Direito
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Benildo dos Santos (OAB 1352/AL)
Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL)
Fábia Luciana Peixoto Daniel (OAB 6950/AL)
Iran Siqueira de Queiroz (OAB 6747B/AL)
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL (ENTORPECENTES)
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO ARAÚJO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULEIDE SOARES VIEIRA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2012
ADV: LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO (OAB 6821/AL), KAYRONETORRESGOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 6902/AL),
ANILSON NAVARRO XAVIER (OAB 8221/PB) - Processo 0501633-46.2007.8.02.0055 (055.07.501633-2) - Monitória - Espécies de
Contratos - AUTOR: PAGFÁCIL S/A- REQUERIDO: Robvânia Oliveira Nascimento- Tendo em vista o insucesso na tentativa de
bloqueio de numerário do(a)(s) executado(a)(s) via BACEN-JUD, conforme comprovante retro, intime-se o(a)(s) exequente(s) para
requerer(em) o que entender(em) pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Santana do
Ipanema(AL), 21 de maio de 2012. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
Anilson Navarro Xavier (OAB 8221/PB)
KayroneTorresGouveia de Oliveira (OAB 6902/AL)
Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL)

3ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Entorpecentes - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA S. DO IPANEMA
COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS
Autos nº 0001374-11.2007.8.02.0055
Ação de Execução Fiscal
Exequente: A Fazenda Pública Estadual/AL
Executado: Ana M. S. Araújo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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