Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 952
87
Presidente da 1ª Câmara Cível Des. Des. Washington Luiz D. Freitas
Câmara Criminal
Câmara Criminal
Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 29/05/2013. (Art. 506, inciso III, do CPC).
1 Reexame Necessário nº 0000038-27.2010.8.02.0035 , de São Brás, Vara do Único Ofício de São Brás
Remetente
: Juízo
Parte 1
: Ministério Público
Procurador
: Procuradoria Geral de Justiça
Parte 2
: Celso Brito Ferreira
Advogado
: Aloísio Soares (OAB: 2416/AL)
EMENTA :PENAL. PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. DESNECESSIDADE DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REFORMA PROCESSUAL
INTRODUZIDA PELA LEI 11.689/08. REVOGAÇÃO TÁCITA DO DISPOSITIVO QUE PREVIA O RECURSO DE OFÍCIO NOS CASOS
DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. UNÂNIME.
Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de justiça de Alagoas.
Maceió, 18 de junho de 2013.
Belª. Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros
Secretária da Câmara Criminal
NOTA DECLARATÓRIA
EM 13 DE JUNHO DE 2013
Aos treze dias (13) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), à hora regimental, no Auditório Desembargador Olavo
Acioli de Moraes Cahet, situado no Palácio da Justiça Desembargador Edgar Valente de Lima, deixou de haver sessão ordinária da
Câmara Criminal, por falta de matéria. Dada e passada na Secretaria da Câmara Criminal, aos treze(13) dias do mês de junho de dois
mil e treze (2013).
(a) Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros
Secretária da Câmara Criminal
________________________________________________________________________________________________Poder
Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Secretaria da Câmara Criminal Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 319,
Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-919, Fone: (82) 4009-3126. 1
Câmara Criminal
Conclusões de Acórdãos Conferidos na última sessão Ordinária de 22/05/2013. (Art. 506, inciso III, do CPC).
Apelação nº 0006503-91.2009.8.02.0001 , de Maceió, 14ª Vara Criminal da Capital / Trânsito
Apelante
: Adalvanildo Lessa da Silva
Defensor P
: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 7628/AL)
Apelado
: Ministério Público
Relator Designado: Des. Sebastião Costa Filho.
Revisor: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
EMENTA :PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. CULPA NÃO
COMPROVADA. ATIPICIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA ABSOLVER O APELANTE.I - Caso em que o réu dirigia há
apenas 30 dias veículo do patrão, o qual, até onde sabia, passava por revisões constantes, sendo-lhe impossível detectar externamente
o defeito que provocou o desprendimento das rodas que abalroou as vítimas.II - Se não se pode sustentar que o apelante agiu com
menos diligência do que é normalmente exigível, nem atribuir-lhe a quebra de seu dever objetivo de cuidado, não se vislumbra na
espécie nenhum dos elementos da conduta culposa (negligência, imperícia ou imprudência). A ausência de culpa induz, portanto, a
atipicidade da conduta.III Apelação conhecida e provida.
Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de justiça de Alagoas.
Maceió, 18 de junho de 2013.
Belª. Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros
Secretária da Câmara Criminal
Gabinete dos Desembargadores
Juiz Convocado Dr. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º