Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1004
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autor o apelido de família do pai, passando a chamar-se: João Victor Costa Lopes, ficando também o réu obrigado a prestar alimentos
nas condições definidas no parágrafo antecedente, com retroação dos efeitos a data da citação, 22 de novembro de 2012, extinguindo
por conseqüência o processo com julgamento do mérito. Oficie a fonte pagadora da réu para proceder com o desconto em folha de
pagamento na forma já estabelecida e creditar o valor na conta já informada.
Erylane Tenório da Silva (OAB 10798/AL)
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E CRIMINAL (INFÂNCIA)
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA OLIVEIRA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2013
ADV: POLIANNY GUSMÃO REMIGIO COSTA - Processo 0000198-84.2013.8.02.0055 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por
Dano Moral - REQUERENTE: Lenmonieur Charles Cavalcante- REQUERIDO: O Estado de Alagoas e outro - DESPACHO Intime-se
o autor para no prazo de 10 dias, querendo, se manifeste sobre a contestação apresentada. Santana do Ipanema, 29 de agosto de 2013
Durval Mendonça Júnior Juíz(a) de Direito
Polianny Gusmão Remigio Costa
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E CRIMINAL (INFÂNCIA)
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA OLIVEIRA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2013
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL) - Processo 0001357-33.2011.8.02.0055 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rosineide Siqueira de Aquino- REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/ADESPACHO Quando este juízo após sucessivas cumulações da função judicante em mais de uma comarca, por vezes até em quatro,
inclusive cumulação da função eleitoral teve a possibilidade de analisar os autos para julgamento, observou que foi juntado com as
alegações finais da autora, cópia de processo criminal aos autos, que tem como acusado José Vieira Barbosa de Mendonça, conforme
deliberação em assentada, contudo não se deu vista de tais documentos a parte contrária, que é o Banco do Nordeste do Brasil. Para
prevenir alegação futura de nulidade, este juízo delibera que seja dado vista dos autos a referida Instituição Financeira, para que no
prazo de 10 ( dez ) dias tenha ela acesso aos documentos juntados, para conhecendo o teor da aludida documentação, sobre a mesma
se manifestar querendo. Santana do Ipanema, 30 de agosto de 2013.Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL)
TJ/AL - COMARCA DE SANTANA DE IPANEMA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E CRIMINAL (INFÂNCIA)
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA OLIVEIRA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2013
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL) - Processo 0501827-46.2007.8.02.0055 (055.07.501827-0) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO:
Ana Lucia Aquino Santos - ME e outros - D E C I S Ã O DECISÃO Na segunda hasta pública os bens penhorados não foram
arrematados, tendo o credor oferecido sessenta por cento do valor das avaliações em adjudicação do bem, tendo a devedora afirmado
que a adjudicação de qualquer bem penhorado tem que se dar pelo valor da avaliação desse bem. O artigo 685-A do CPC veda a
possibilidade de adjudicação do bem por quantia inferior a da avaliação judicial, ainda quando permita isto ao licitante na segunda praça,
ou leilão. Com relação ao INSS há expressa previsão legal para que a adjudicação aconteça não havendo licitantes, por cinquenta por
cento do valor da avaliação, a teor do art.98, parágrafo sétimo da Lei nº 8.212/91. Este juízo levando em conta o que acima foi dito,
deixa de recepcionar a oferta para aquisição do bem mediante adjudicação dos bens penhorados feita pela exequente. Publique-se e
intime-se. Santana do Ipanema, 30 de agosto de 2013 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366A/AL)
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL E CRIMINAL (INFÂNCIA)
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA OLIVEIRA MASCARENHAS
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2013
ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ) - Processo 000116214.2012.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano
S/A- REQUERIDO: Francisco Estevam dos Santos- DECISÃO Atrasei pelo acúmulo da função judicante em mais de uma unidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º