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TJAL 18/05/2016 -Fl. 212 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VII - Edição 1629

212

em local incerto e não sabido, sendo desconhecido também seus nomes, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica o(a) mesmo(a)
CITADO(A) pelo presente, para querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, CONTESTAR a presente ação, sob pena de que não o fazendo se
presumirão como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo requerente (Art. 285 e 319 do C.P.C.)
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. Dado e passado
nesta cidade de Campo Alegre, Estado de Alagoas, aos 12 de maio de 2016. Eu, Marta Rejane Guimarães, o digitei, e eu, ________,
José Aldo de Oliveira Cirilo, Escrivã(o) Judiciário, o conferi.
Eliana Normande Acioli
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Eliana Normande Acioli, Juiz(a) de Direito em Substituição da Vara do Único Ofício de Campo Alegre, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Usucapião
n.º 0000384-20.2014.8.02.0008, requerida por Maria Rita Ezequiel da Silva, Av. João Fernandes Vieira, 848, Centro - CEP 57250000, Campo Alegre-AL, CPF 397.933.704-91, RG 856352SSP/AL, nascida em 10/03/1965, Solteira, Brasileira, natural de Maceió-AL,
Professora, pai Vital Ezequiel da Silva, mãe Noêmia de Souza Silva, referente ao imóvel, situado na Rua João Fernandes Vieira, 848,
Centro, Campo Alegre, Alagoas, limitando-se na frente com o alinhamento da Avenida João Fernandes Vieira, medindo 6,45m; no
fundo com a propriedade de Sebastião Lino da Silva, medindo 6,77m; no lado direito com propriedade de Maria Roselita dos Santos,
medindo 33,12m; no lado esquerdo com propriedade de Cláudio da Fonseca, medindo 32,98m. Ficam através deste edital, devidamente
CITADOS os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para, responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 344 e art.
257, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado na forma da lei. Campo Alegre (AL), 10 de maio de 2016.
Eliana Normande Acioli
Juiz(a) de Direito em Substituição
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Campo Alegre
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) Dr. Bruno Acioli Araújo, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de Campo Alegre, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Procedimento Ordinário n.º 0000412-90.2011.8.02.0008, que tem como Autor: Manoel Júnio da Silva, e réu: José Carlos Lopes da Silva,
Rua dos Eucaliptos, 64, Centro - CEP 78785-000, Alto Taquari-MT, nascido em 22/12/1972, Brasileiro, natural de Campo Alegre-AL,
pai Olavo Lopes da Silva, mãe Benedita Miguel dos Santos, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a)
INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte teor: ....Julgo procedente o pedido, para declarar a paternidade do
investigado JOSE CARLOS LOPES DA SILVA, em relação ao investigante MANOEL JUNIO DA SILVA, atribuindo a este o patronímico
daquele, pelo qual passará a assinar-se MANOEL JUNIO DA SILVA LOPES, bem como determinando a inclusão em seu assento
natalício, do nome dos antecedentes do investigado, quais sejam: OLAVO LOPES DA SILVA e BENEDITA MIGUEL DOS SANTOS. Sem
custas e sem honorários. Após o transito em julgado expeça-se o competente Mandado ao Cartório do Registro Civil...... E para que não
se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico
- DJE. Dado e passado nesta cidade de Campo Alegre, Estado de Alagoas, aos 31 de março de 2016. Eu,______(José Aldo de Oliveira
Cirilo), Escrivão, que digitei e subscrevi.
Bruno Acioli Araújo
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
1ª PUBLICAÇÃO
Processo nº 0000598-50.2010.8.02.0008
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:Requerente: Irene Soares da Silva Viana
Requerido: Josefa Soares da Silva
O(A) Doutor(a) Bruno Acioli Araújo, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Campo Alegre, Estado de Alagoas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita por este Juízo, através do
Cartório do Único Ofício de Campo Alegre, os autos da Ação de Interdição - Tutela e Curatela nº 0000598-50.2010.8.02.0008, tendo
como Requerente - Irene Soares da Silva Viana e Requerido - Josefa Soares da Silva, tendo sido decretada a interdição deste(a),
conforme parte dispositiva da SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Josefa Soares da Silva,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do arts. 3º, II c/c art. 1775, ambos do
Código Civil. Nomeio-lhe curadora a Requerente , que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes a Interditanda, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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