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TJAL 22/09/2016 -Fl. 33 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 22/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VIII - Edição 1712

33

custas. Sem honorários. P. R. I. Maceió, 14 de abril de 2016. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA. JUIZ DE DIREITO
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0006712-89.2011.8.02.0001 - Ação Civil Pública
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: ‘’’Defensoria Publica do Estado de Alagoas - RÉU:
Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO: Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema
SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da
intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de
petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive
em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento
definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre
peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumprase. Maceió, 08 de agosto de 2016
ADV: ELOINA MARIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 1122/AL), RODRIGO CARDOSO DE AZEVEDO NEWTON (OAB 7841/AL),
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 2427/AL), ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR (OAB 8421/AL) - Processo
0015132-54.2009.8.02.0001 (001.09.015132-2) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Maria do Amparo
Santos Correia - REQUERIDO: Estado de Alagoas - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno a
parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 reais. P.R.I. Maceió, 13
de abril de 2016. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA . JUIZ DE DIREITO
ADV: ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR (OAB 8421/AL), RODRIGO CARDOSO DE AZEVEDO NEWTON (OAB 7841/AL),
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 2427/AL), ELOINA MARIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 1122/AL) - Processo
0015132-54.2009.8.02.0001 (001.09.015132-2) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Maria do
Amparo Santos Correia - REQUERIDO: Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO: Levando em consideração que houve a digitalização
dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para
virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento
eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para
todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30
(trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para
fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos
de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Maceió, 08 de agosto de 2016
ADV: JADSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 8984/AL) - Processo 0021041-77.2009.8.02.0001 (001.09.021041-8) - Mandado
de Segurança - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: Rosa Nívea Casado de Paiva Almeida - ATO ORDINATÓRIO: Levando em
consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes
a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições
intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de
Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas
que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e
24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas
com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Maceió, 08 de agosto de 2016
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL) - Processo 0044122-21.2010.8.02.0001 (001.10.044122-0) Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - AUTOR: André Sandes Moura - Ato Ordinatório:Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da interposição do recurso de apelação, com fulcro no art
1010, §1º do novo código de processo civil, abro vista dos autos à parte ex adversa, pelo prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo,
apresente contrarrazões à apelação.
ADV: JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS (OAB 1.821/AL) - Processo 0052862-36.2008.8.02.0001 (001.08.052862-8) - Mandado de
Segurança - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: Delberto de Souza Santana - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem custas. Sem honorários nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. P.R.I. Maceió, 11 de abril de 2016. ALBERTO JORGE CORREIA
DE BARROS LIMA . JUIZ DE DIREITO
Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Eloina Maria Braz dos Santos (OAB 1122/AL)
Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB 2427/AL)
Jadson Rodrigues de Almeida (OAB 8984/AL)
Júlio César Costa Farias (OAB 1.821/AL)
Rodrigo Cardoso de Azevedo Newton (OAB 7841/AL)
Rommel da Cunha Lima Júnior (OAB 8421/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELESTRON SILVA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JADER COURA DE MELLO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2016
ADV: ‘’’DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL (OAB 999/
AL) - Processo 0009967-26.2009.8.02.0001 (001.09.009967-3) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTORA: Antonia
Julia da Silva - RÉU: Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com
inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindoas que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não
mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins
processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias,
antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia,
questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse
dos litigantes. Cumpra-se.
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG), PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL (OAB 999/
AL), FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL) - Processo 0023463-25.2009.8.02.0001 (001.09.023463-5)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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