Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1803
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SUELY MEDEIROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2017
ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0702070-79.2016.8.02.0058 - Procedimento Sumário - Indenização por
Dano Moral - AUTOR: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR - Autos n° 0702070-79.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Sumário
Autor: Katiane da Silva Santos Nemezio Réu: Mercado Pago.com Representações Ltda DESPACHO Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora.CITE-SE o requerido e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação,
para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, que se realizará no dia 04/04/2017 às 10:30h.
Não havendo audiência de autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial
será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou
de Defensor Público.Intime-se a parte autora por seu advogado. O requerido, pessoalmente.Se a parte autora estiver assistida pela
Defensoria Pública, intimem-se as partes pessoalmente.Cumpra-se.Arapiraca(AL), 08 de agosto de 2016.Ihering Silva de Carvalho Juiz
de Direito
ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 7278/AL) - Processo 0702400-76.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Acidente de
Trânsito - AUTOR: Steffanyo Leão da Silva - Autos n°: 0702400-76.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Steffanyo Leão
da Silva Réu: José Wellhiton da SilvaATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXI do Provimento n.º 13/2009 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta postal de citação/intimação retornou com a observação:
“ausente”, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a providência que entender necessária.
Arapiraca, 07 de fevereiro de 2017Ana Lucia Feitosa de MeloAnalista Judiciário
ADV: ADLER RICARDO MARQUES DA SILVA (OAB 10304/AL) - Processo 0703264-17.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - AUTORA: Eriana Santos de Oliveira - Autos n° 0703264-17.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Eriana Santos de Oliveira Requerido: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. DESPACHO Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte autora.CITE-SE o requerido e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de
conciliação/mediação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, que se realizará no dia
18/04/2017 às 10:00h. Não havendo audiência de autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15
dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.Ressalte-se que o não comparecimento injustificado
do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou de Defensor Público.Intime-se a parte autora por seu advogado. O requerido, pessoalmente.Se a parte autora
estiver assistida pela Defensoria Pública, intimem-se as partes pessoalmente.Cumpra-se.Arapiraca(AL), 15 de agosto de 2016.Ihering
Silva de Carvalho Juiz de Direito
Adler Ricardo Marques da Silva (OAB 10304/AL)
Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL)
Diego Garcia Souza (OAB 9563/AL)
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Atos Cartorários e Editais
Autos n° 0704444-05.2015.8.02.0058
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: Michelle Jessica da Silva Tavares e outros
SENTENÇA
Trata-se de pedido de alvará para recebimento de importância depositada em conta em nome do falecido, Sr. Nivaldo Ferreira de
Lima e que foi requerido por Michelle Jéssica da Silva Tavares, Mirelly Dayanny Ferreira da Silva e Nivaldo Ferreira de Lima Júnior, na
condição de filhos do falecido, todos qualificados, às fls. 01.
Juntou-se ao pedido a respectiva certidão de óbito, documentos pessoais dos requerentes, bem como documentos comprobatórios
da quantia deixada pelo falecido.
Através do parecer de fls. 27, o Ministério Público concordou com o pedido de alvará.
É, em resumo, o relatório.
O pedido formulado encontra-se amparo legal no art. 2º da Lei nº 6.858/80. Além disso, foram atendidas as formalidades legais
atinentes à espécie, pelo que DETERMINO a expedição do competente alvará autorizando os requerentes a levantarem a importância
mencionada existente na conta em nome do falecido, conforme documento de fls. 21.
Expeça-se o competente alvará.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. Após, arquive-se.
P. R. I.
Arapiraca,05 de dezembro de 2016.
Ihering Silva de Carvalho
Juiz de Direito
Autos n° 0006075-64.2011.8.02.0058
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Antônio Gomes de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º