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TJAL 19/12/2017 -Fl. 147 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 19/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 2009

147

Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Agravante
: Dylnara Mota de Azevedo
Advogado
: Marcus Vinícius Corrêa Lorenço (OAB: 284238/SP)
Agravado
: Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas
Procurador
: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO - 3ª CÂMARA CÍVEL _________ / 2017
Tendo em vista que o presente recurso discute apenas a possibilidade de inscrição e participação da agravante nas etapas do
Concurso Público para provimento de vagas no cargo de soldado combatente da Polícia Militar, bem como que o edital indica que as
provas objetivas seriam aplicadas no dia 29/10/2017, sem que até a referida data tivesse sido deferida a pretensão dos recorrentes,
INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de ser negado conhecimento ao
recurso por perda superveniente do objeto recursal.
Maceió-AL, 18 de dezembro de 2017.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0804315-17.2017.8.02.0000
Limite de Idade | 3ª Câmara Cível | Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Agravante
: Raphael Celestino de Lima Santos
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: José Geraldo da Silva Costa
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: Otair Lira Ramalho Junior
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: Áurea Dantas Santos
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: Josias Correia Amorim Filho
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: Flávia Vieira Ferreira
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: Thiago André Beltrão de Azevedo Cavalcanti Santana
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: Alesandro Santos de Melo
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: Elzir de Albuquerque Ferraz
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravante
: João Batista Almeida da Silva Junior
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL)
Defensor P
: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA)
Agravado
: Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas,SEPLAG
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO - 3ª CÂMARA CÍVEL _________ / 2017
Tendo em vista que o presente recurso discute apenas a possibilidade de inscrição e participação dos Agravantes nas etapas do
Concurso Público para provimento de vagas no cargo de soldado combatente da Polícia Militar, bem como que o edital indica que as
provas objetivas seriam aplicadas no dia 29/10/2017, sem que até a referida data tivesse sido deferida a pretensão dos Recorrentes,
INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de ser negado conhecimento ao
recurso por perda superveniente do objeto recursal.
Maceió-AL, 18 de dezembro de 2017.
Des. Alcides Gusmão da Silva

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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