Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2042
328
Ana Raquel da Silva Gama
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias
3ª PUBLICAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Ana Raquel da Silva Gama, Juíza de Direito da Comarca de Arapiraca, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 7ª Vara de Arapiraca
/ Família e Sucessões, nos termos dos autos da Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, tombados sob nº 0707428-25.2016.8.02.0058,
que tem como Interditante: Silvania Nunes da Silva e Interditando: Cláudio Jorge da Silva, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza
Dra. Ana Raquel da Silva Gama, datada de 30 de setembro de 2017, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c
os arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de CLÁUDIO JORGE DA SILVA,CPF
505.654.274-15 e RG nº 747.608 SSP/AL, passando a ter como CURADORA a Sr(ª) SILVANIA NUNES DA SILVA, RG 2128629, CPF
008.335.214-70. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, aos 31 de outubro de 2017.
Eu, Sandivelma Beserra Marinho,Analista Judiciário que digitei e subscrevi.
Ana Raquel da Silva Gama
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias
3ª PUBLICAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Ana Raquel da Silva Gama, Juíza de Direito da Comarca de Arapiraca, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 7ª Vara de Arapiraca
/ Família e Sucessões, nos termos dos autos da Ação de Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa, tombados sob nº 070714077.2016.8.02.0058, que tem como Interditante: Maria Lúcia Gonçalves Inácio e Interditando: Maria das Dores Gonçalves, por Sentença
prolatada pelo M.M. Juíza Dra. Ana Raquel da Silva Gama, datada de 05 de outubro de 2017, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código
Civil Brasileiro c/c os arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Maria das Dores
Gonçalves, nascimento registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Arapiraca/AL, sob nº 25389, às fls. 224, do livro
A-25, passando a ter como CURADORA a Sra. MARIA LÚCIA GONÇALVES INÁCIO, RG 1.914.272, CPF 043.468.494-58. E para que
não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, aos 01 de novembro de 2017. Eu, Sandivelma Beserra
Marinho,Analista Judiciário que digitei e subscrevi.
Ana Raquel da Silva Gama
Juíza de Direito
8ª Vara de Arapiraca / Criminal e Execução Penal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA NASCIMENTO DE BRITO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
ADV: ADRIANO SILVA DE LIMA (OAB 11157/AL), LUANNA CARLA CORREIA DOS SANTOS (OAB 10301/AL), KAREN ALICE DE
SOUZA HERNANDEZ FREITAS (OAB 22698/SC) - Processo 0000190-31.2014.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Majorado - INDICIADO: Denilson Paulino da Costa - Mychael Kennesson Alves da Silva e outro - Autos n° 0000190-31.2014.8.02.0069
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte
Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\> Indiciado: José Firmino Junior e outros DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12 DE ABRIL DE 2018, ÀS 08 HORAS.Proceda-se com as notificações, intimações e
requisições necessárias à realização da audiência, advertindo a(s) vítima(s), caso exista neste processo, e as testemunhas de que o não
comparecimento à referida audiência implicará em Crime de Desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e acarretará sua
condução coercitiva pela Autoridade Policial, além da instauração de Inquérito Policial para apuração do crime supramencionado.Faça
constar na intimação do réu a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em revelia e nas consequências legais
dela decorrentes.Caso o réu não seja localizado para ser intimado pessoalmente, certifique-se e, após cumpridos todos os comandos
relativos à audiência, voltem-me os autos em conclusão, para decretação da revelia do acusado.Cumpra-se com tempo suficiente à
adoção de todas as providências.Arapiraca(AL), 08 de setembro de 2017.Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
Adriano Silva de Lima (OAB 11157/AL)
Karen Alice de Souza Hernandez Freitas (OAB 22698/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º