Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2143
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Ref.: Inspeção Geral Ordinária – Cartório do Registro Civil do 5º Distrito de Maceió/Al –.
INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO 5º DISTRITO DE MACEIÓAL. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. PROVIMENTO CGJ/AL Nº 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2008. PORTARIA CGJ/AL Nº 987, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
DECISÃO – OFÍCIO
Trata-se de Inspeção Ordinária realizada no Cartório do Registro Civil do 5º Distrito de Maceió/Al, em data de 15 de maio de 2018,
nos termos do Provimento CGJ nº 05, de 12 de fevereiro de 2018, que regulamentou a realização de inspeção e fiscalização nos
Serviços Notariais e de Registro do Estado de Alagoas a serem realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas nas
Unidades Extrajudiciais; e, da Portaria nº 987, de 16 de novembro de 2017, desta Corregedoria Geral da Justiça, que tornou público o
calendário para realização de inspeções dos Serviços Extrajudiciais da Capital.
De início, impende registrar que os arts. 41, caput, 44, caput; e, art. 231, caput, todos da Lei nº 6.564/2005 - Código de Organização
Judiciária do Estado de Alagoas – asseveram,verbis:
“ … Art. 41. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral
da Justiça, órgão de orientação, fiscalização e disciplina das atividades jurisdicionais e auxiliares da justiça, com jurisdição abrangente
de todo o território estadual.
(...)
Art. 44. Todos os serviços da Justiça Estadual sujeitam-se a correições preventivas e corretivas, procedidas pelo Juiz da Comarca,
pelo Corregedor-Geral da Justiça ou por Juiz de Direito por este especialmente designado.
(…)
Art. 231. As atividades registrais e notariais serão exercidas sob fiscalização judiciária e observarão a disciplina específica
estabelecida em legislação federal.
Nesse contexto, diante da Ata de Inspeção Ordinária Extrajudicial efetuada no Cartório do Registro Civil dos Casamentos e das
Causas Matrimoniais de Maceió/Al, (= ID441811), o Dr. Carlos Aley Santos de Melo, Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça,
pronunciou-se nos seguintes termos:
“… Trata-se de processo administrativo, instaurado para o acompanhamento das determinações contidas na ATA de inspeção,
realizada em 15/05/2018 no Cartório do Registro Civil do 5º Distrito de Maceió, o qual tem como Titular a Sra. Nalcy Bastos da Rocha.
Realizadas as observações necessárias visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Serventia, fora concedido prazo para a
adequação ali determinada.
Após, o Registrador afirmou haver atendido todas as exigências lançadas na Ata de Inspeção,
não havendo nenhuma pendência a ser cumprida (ID 456862).
No entanto, em que pese a manifestação supramencionada
informar o cumprimento de todos os itens anteriormente assinalados, não restou comprovada por parte da serventia extrajudicial
inspecionada a quitação do ISS junto ao município de Maceió, oportunidade em que foi concedido prazo de 10 (dez) dias, em despacho
exarado nos autos (Id 457521), para a juntada de documentação pertinente. Por conseguinte, a Oficiala titular veio novamente aos
presentes autos juntar a certidão positiva com efeito de negativa de débito da Prefeitura de Maceió (doc. Id 461105), comprovando o
parcelamento da dívida existente referente ao ISS. Diante do caso concreto, verificando que os problemas detectados foram supridos,
não havendo mais pendências, OPINO pelo arquivamento dos presentes autos. ...” (=sic ID 467519).
Isto posto, forte nas informações trazidas aos autos pela Ata de Inspeção Ordinária realizada no Cartório do Registro Civil do 5º
Distrito de Maceió/Al, ACOLHO o parecer da lavra do Juiz de Direito Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça – Dr. Carlos Aley
Santos de Melo –.
Ao fazê-lo, com fulcro no art. 52, da Lei Estadual 6.161/2000, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se. Cumpra-se. Certifique-se.
Maceió, 16 de julho de 2018.
Desembargador PAULO BARROS DA SILVA LIMA
Corregedor-Geral da Justiça
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
A Coordenação de Cursos para Servidores da ESMAL TORNA PÚBLICA a relação dos servidores do turno matutino, que atenderam
as exigências contidas no item 5 do Edital Nº 60/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 18 de abril de 2018 no curso com
o tema: ALGUNS ASPECTOS E INOVAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, realizado nos
dias 12 e 13 de Julho do corrente ano, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, denominada Desembargador JOSÉ
FERNANDO LIMA SOUZA.
NOME
ABELARDO BRAGA LAURINDO DE CERQUEIRA JUNIOR
Adamastor César de Lacerda Accioly Júnior
Adriene Leite de Gusmao Silva
Alane Omena Caldas Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º