CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 282 »
TJAL 17/07/2018 -Fl. 282 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2143

282

ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo 0700638-25.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário
- FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - AUTORA: Sandileuza
Maria de Amorim e outros - Autos n° 0700638-25.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Sandileuza Maria de Amorim e
outros Réu: Município de Arapiraca DESPACHO Vista à parte apelada para oferecer, querendo, contrarrazões, no prazo de 15(quinze)
dias, consoante o NCPC, em seu artigo 1010, parágrafos 1° e 3°. Em seguida, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
devidas cautelas de estilo. Arapiraca(AL), 04 de julho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), JOYCE SOMBRA DOS SANTOS (OAB 13478/AL) - Processo 070067348.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTORA: Cleia Mércia Rocha dos Santos - Autos n° 0700673-48.2017.8.02.0058
Ação: Procedimento Ordinário Autor: Cleia Mércia Rocha dos Santos Réu e Requerido: Eduardo Pereira dos Santos e outro DESPACHO
Abra-se vista à parte ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desistência, em fls. 54/55. Arapiraca(AL),
03 de julho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo
0700708-42.2016.8.02.0058/01 - Embargos de Declaração - FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério - EMBARGANTE: Município de Arapiraca - EMBARGADA: Rosangela Coimbra de Araujo - Autos n°
0700708-42.2016.8.02.0058/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Município de Arapiraca Embargado: Rosangela Coimbra
de Araujo DESPACHO Vista à parte apelada para oferecer, querendo, contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias, consoante o NCPC,
em seu artigo 1010, parágrafos 1° e 3°. Em seguida, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas cautelas de estilo.
Arapiraca(AL), 04 de julho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo
0700728-33.2016.8.02.0058/01">0700728-33.2016.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0700728-33.2016.8.02.0058) - Embargos de Declaração - FUNDEF/Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - EMBARGANTE: Município de Arapiraca EMBARGADA: Edite Macedo Alves - Autos n° 0700728-33.2016.8.02.0058/01">0700728-33.2016.8.02.0058/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Município
de Arapiraca Embargado: Edite Macedo Alves DESPACHO Vista à parte apelada para oferecer, querendo, contrarrazões, no prazo de
15(quinze) dias, consoante o NCPC, em seu artigo 1010, parágrafos 1° e 3°. Em seguida, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as devidas cautelas de estilo. Arapiraca(AL), 04 de julho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700743-02.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTOR: José João
Ferreira - Autos nº: 0700743-02.2016.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José João Ferreira Réu: Estado de Alagoas
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese este Juízo ter prolatado a decisão interlocutória de fls, a qual determina ao réu a adoção de
providências para o tratamento do autor(a). Em que pese a urgência que deve ser empregado ao caso em função das circunstâncias da
doença do autor(a), entende este Juízo que as providências atinentes a aquisição da medicação/tratamento devem ser levadas a cabo
pelo réu, o ente público, o qual é o responsável pela execução de políticas públicas de saúde. Assim sendo, INDEFIRO o bloqueio de
valores mediante BACENJUD. Intimem-se. Arapiraca , 16 de julho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700828-17.2018.8.02.0058 - Procedimento
Ordinário - Saúde - AUTOR: Genaldo Joca da Silva - Autos n° 0700828-17.2018.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Genaldo Joca da Silva Réu: Juvêncio Joca da Silva e outro DESPACHO Trata-se de ação ordinária entre as partes em epígrafe, ambas
devidamente qualificadas nos autos, onde, proferida decisão interlocutória no sentido do réu adotar as providências médicas que o
caso requer, noticia o autor que a mesma não está sendo cumprida por parte daquele. Noutros casos da mesma natureza, em feitos
em tramitação nesta 4ª Vara, verificou-se que, efetivado o bloqueio de contas, o réu já tinha prestado sua obrigação junto ao autor. Tal
fato se deve, creio, em função da burocracia e do tempo levado para comunicações oficiais entre os diversos órgãos envolvidos na
questão. Diante de tal verificação, como forma de evitar o bloqueio de contas bancárias do réu, medida extrema que resulta em inúmeros
desdobramentos para a gestão pública, determino que seja intimado o réu para comprovar que cumpriu as obrigações que lhes foram
determinadas na decisão interlocutória, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. No entanto, expirado tal prazo, e não havendo
comprovação nos autos do cumprimento da medida antecipatória, será bloqueado e transferido o valor requerido para o tratamento e/
ou aquisição de medicação nas contas bancárias do réu. Intimem-se. Arapiraca(AL), 16 de julho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira
Jatubá Juiz de Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700975-77.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Saúde - AUTORA: Fabiana
dos Santos Alves - Autos n° 0700975-77.2017.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Fabiana dos Santos Alves Réu: José
Fabio dos Santos Alves e outro DESPACHO Considerando a informação apresentada às fls. 60/79, determino que seja transferido o
valor de R$ 15.933,60 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), referente ao 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º
(quarto) e 5º (quinto) mês restando apenas o último mês de internação para o tratamento ora pleiteado. Determino que seja transferido
tal valor para os seguintes dados bancários: - Titularidade: Instituto Esperança de Viver - R$ 15.933,60 (quinze mil, novecentos e trinta
e três reais e sessenta centavos); - Banco: Caixa Econômica Federal; - Agência: 4813; - Operação: 003; - Conta Corrente: 476-1; CNPJ: 21.583.378/0001-35. Fixo ainda com precisão, que seja juntada aos autos pela parte Autora, a nota fiscal do serviço prestado
mensalmente e o relatório médico informando a necessidade da continuação da internação para o mês posterior, ficando condicionada
a internação do paciente a esses dois requisitos. Intimem-se. Arapiraca(AL), 20 de junho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá
Juiz de Direito
ADV: DANYELLE JANUÁRIO PRIMO GIUDICELLI (OAB 11625/AL) - Processo 0701031-76.2018.8.02.0058 - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - AUTOR: Hugo Santos Lima de Farias - Autos n° 0701031-76.2018.8.02.0058 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: Hugo Santos Lima de Farias Réu: Município de Arapiraca DESPACHO Considerando a existência de
valores encontrados nas contas do Município de Arapiraca, sendo estes bloqueados e já transferidos para a conta judicial em nome
deste Juízo, bem como a necessidade da parte autora em se submeter ao tratamento com a medicação, tal como pedido na exordial,
determino que seja encaminhado à este Juízo o número e dados de conta bancária para que seja realizado o tratamento ora pleiteado.
Após, juntado o que foi requerido aos autos, voltem conclusos, para a realização da transferência e para cumprimento dos devidos
procedimentos cartorários. Intimem-se. Arapiraca(AL), 03 de julho de 2018. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: LIDIARA COSTA THIBES (OAB 12714/AL) - Processo 0701105-67.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Promoção AUTOR: Luiz Pereira de Oliveira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
abro vista ao exequente, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) executado(a), no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0701192-86.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Saúde - AUTORA: Quitéria Roberto da Silva - Autos n° 0701192-86.2018.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Quitéria Roberto
da Silva Réu: Município de Arapiraca DESPACHO Considerando o orçamento apresentado às fls. 10, determino que seja transferido
o valor total de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), suficiente para a realização do exame de ELETRONEUROMIOGRAFIA DOS
MEMBROS SUPERIORES. Determino que seja transferido tal valor para os seguintes dados bancários: - Titularidade: FÁBIO SOUZA
DUARTE - R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); - Banco do Brasil; - Agência: 0136-8; - Conta Corrente: 7641-4; - CPF: 025.245.044-

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.