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TJAL 25/07/2018 -Fl. 306 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 25 de julho de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano X - Edição 2149

306

10-11). Assim, objetivando a celeridade processual, determino a intimação da parte autora, através de seu Causídico, para querendo, no
prazo de 15(quinze) dias, converter a presente demanda em consensual. Em casso positivo, deverá as partes subscreverem a exordial.
Caso contrário, o processo seguirá normalmente seu curso, sendo designada audiência de conciliação. Providências necessárias.
Abel Felipe dos Santos Silva (OAB 6588/SE)
Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL)
Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL)
Guilherme Tenório Bezerra (OAB 12801/AL)
LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL)
Maria Alice Costa Cavalcante (OAB 15875/AL)
Rutenéa da Conceição Santos de Oliveira (OAB 7007/AL)
TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL)
10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) Doutor(a) André Gêda Peixoto Melo, Juiz de Direito
da 10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões, Estado de
Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 10ª
Vara de Arapiraca / Família e Sucessões, nos termos dos
autos da Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68,
tombados sob nº 0704397-26.2018.8.02.0058, que tem como
Requerente: Maria Eliane dos Santos e outro e Requerido:
Edson Soares de Albuquerque. Estando o(a) Requerido(a)
em local incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo
pessoalmente, fica o(a) mesmo(a) CITADO(A) pelo
presente, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
CONTESTAR a presente ação, sob pena de que não o
fazendo se presumirão como verdadeiros os fatos alegados
na inicial pelo requerente (Art. 285 e 319 do C.P.C.). E para
que não se alegue ignorância, mandei passar o presente
edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade, Estado de
Alagoas, aos 19 de julho de 2018. Eu, Neide Bezerra
Guabiraba Melo, que digitei e subscrevi.
André Gêda Peixoto Melo
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2018
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0000410-23.2018.8.02.0058 - Procedimento
Ordinário - Guarda - REQUERENTE: Samuel Miguel da Silva da Hora - DECISÃO 1- Em consequência da certidão expedida em fls.
65, decreto a REVELIA do requerido. 2- Designo o dia 30 / 08 /2018, às 10: 30 h, no Fórum Local, para a audiência de instrução e
julgamento. Intime-se a parte autora no endereço às fls. 41 dos autos (alertando no mandado que deverá trazer duas testemunhas) e
seu defensor, além da Defensoria Pública. Notifique-se o Ministério Público. 4- Cumpra-se.
ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL), EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL) Processo 0701969-71.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - AUTORA: C.B.A. - DECISÃO 1Intime-se a parte a autora para, querendo, e no prazo máximo de 15 dias, apresentar RÉPLICA à contestação e para apresentar conta
bancária para a realização do depósito do valor pertinente ao pagamento da prestação alimentícia. 2- Mantenho a decisão de fls. 19 no
tocante ao valor da pensão alimentícia em favor do filho do casal, qual seja: 30% (trinca por cento) do salário mínimo vigente. 3- Designo
o dia 12 / 09 /2018, às 13 : 30 h, no Fórum local, para audiência de instrução e julgamento. Intimar as partes, alertando no mandado de
que poderão trazer testemunhas, e seus Advogados. Obs: PROMOVER A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS MENCIONADAS ÀS FLS.
42 DOS AUTOS. 4- Cumpra-se.
ADV: EDER WILLAMES JATOBA TERTO (OAB 14627/AL), VALBAN GILÓ JUNIOR (OAB 14632/AL) - Processo 070454622.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - AUTORA: T.M.F.S. - DECISÃO Defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita, com fundamento no Art. 98 do CPC. Designo o dia 30 / 10 /2018 às 11: 30 h, no Fórum Local, para a
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o requerido, por mandado, alertando que a ausência na referida audiência ou ainda a falta
de acordo, acarretará a contagem automática do prazo de 15(quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA.
Intimar a autora e seu advogado Por fim, notifique-se o Ministério Público.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL)
Eduardo alvares de Azevedo Freitas (OAB 11445/AL)
Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL)
Valban Giló Junior (OAB 14632/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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