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TJAL 03/09/2018 -Fl. 89 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano X - Edição 2176

89

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A importância da atividade de fiscalização dos cartórios Provimento CGJ/AL nº 27/2017 (correições permanentes nas unidades
judiciais.
jurisdicionais de 1º Grau)
Responsabilidade e consequências da fiscalização.
Provimento CGJ/AL nº 31/2017 (correições ordinárias e inspeções
realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça)

4.1 Bibliografia:
BINENBOJM. Gustavo. Poder de Polícia, Ordenação, Regulação – Transformações Político-jurídicas, Econômicas e Institucionais do
Direito Administrativo Ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
CARVALHO, Antônio Carlos Alencar. Manual de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. À Luz da jurisprudência dos tribunais
e da casuística da Administraçâo Pública. 4 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
DI PIETRO. Maria Silvia Zanela (Org.). Supremacia do Interesse Público e Outros Temas Relevantes do Direito Administrativo. São
Paulo: Atlas, 2010.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. 4 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

5. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO CURSISTA
5.1 Avaliação formativa ao longo do processo e ao final, realização de trabalho prático de correição ordinária em unidade fictícias, com
a entrega do respectivo relatório.
. Sistema de avaliação do curso pelos cursistas: Os cursistas serão convidados a preencher a folha de avaliação do curso (modelo
anexo), que registra a impressão destes, sobre aspectos da qualidade do curso conforme escala de valor para cada quesito: 1 –(TS)
Totalmente Satisfeito; 2 – (S) Satisfeito; 3 –(I) Insatisfeito; 4 – (TI) Totalmente Insatisfeito.
Certificação aos cursistas: Os cursistas receberão certificado de conclusão do curso quando obtiverem a média mínima exigida 6,0
(seis) e 75% de freqüência do total da carga horária para cursos com vinte horas ou mais, e de 100%(cem por cento) da carga horária
para cursos com menos de vinte horas de carga horária total e cursos à distância.
5.4

Caberá ao docente do curso a atribuição do conceito para fins de aproveitamento.

5.5 Sistema de avaliação do curso pelo docente: O docente é convidado a preencher uma avaliação que compreende três requisitos:
quanto aos cursistas; quanto à estrutura da ESMAL; e, quanto à coordenação do curso.
DA DISPENSA DE ATIVIDADES
6.1 Os Servidores que participarem do Curso estarão dispensados de suas atividades regulares, no horário do evento.
7.CONHECIMENTO/HABILIDADE A SER ADQUIRIDO (A) AO FINAL DO CURSO
Capacidade de identificar os itens a serem fiscalizados na atividade correicional na sua unidade, bem como apontar soluções para
possíveis irregularidades. Além disso, o discente deverá ser capacitado para adiantar-se ao trabalho de correição do órgão censor, com
a finalidade prevenir a atividade corretiva, mantendo, continuamente, a sua unidade judicial em condições de plena regularidade.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O cursista inscrito poderá desistir do curso até 48 horas antes de seu início, mediante expediente dirigido à Coordenação
responsável pelo curso, através do sistema Intrajus.
8.2. O juiz e servidor que deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito, ou não obtiver a frequência mínima de
75% não obterá aprovação, além de se sujeitar às previsões contidas em atos normativos expedidos pelo Diretor-Geral da ESMAL.
8.2..1. A frequência dos cursistas será registrada através de pontos eletrônicos disponíveis na ESMAL, devendo o cursista registrar
tanto a entrada quanto a saída, em cada turno de aula.
8..2.2. Com o fim de garantir o desembaraçado desenvolvimento das metodologias ativas, o registro da entrada e saída do cursista
deverá ocorrer em períodos próprios (“janelas”), que perdurarão desde quinze minutos antes até quinze minutos depois dos horários
previstos para início, meio e final dos turnos.
8.2.3. O registro de uma entrada, ou uma saída, fora dos períodos referidos no item anterior (“janelas”), importará na contagem de
carga horária somente da metade antecedente ou subsequente do turno a que se refere.
8.2.4. O registro da entrada e também da saída, fora dos períodos referidos no item 8.2.2. (“janelas”), importará na perda total da carga
horária do turno em que ocorrerem.
8.2.5. O professor poderá comunicar à Coordenação responsável pelo curso alterações nos horários inicialmente previstos, hipótese
em que as “janelas” de registro de entrada e saída serão rearranjados proporcionalmente.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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