Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2196
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final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
Compulsando os autos, pude constatar que as razões e contrarrazões recursais foram devidamente apresentadas às fls. 163/169 e
172/175, respectivamente.
Abra-se, portanto, vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 28 de setembro de 2018.
Adriana Mota alcides
Chefe de Gabinete
Apelação nº 0002324-59.2017.8.02.0058
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Apelante
: Jean de Souza Filho
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros
Apelado
: Ministério Público
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de Recurso de Apelação em que figura como recorrente Jean de Souza Filho e, como recorrido, o Ministério Público.
De ordem do Excelentíssimo Juiz Convocado Antônio José Bittencourt Araújo, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao
final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
Compulsando os autos, pude constatar que as razões e contrarrazões recursais foram devidamente apresentadas às fls. 154/157 e
164/167, respectivamente.
Abra-se, portanto, vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 28 de setembro de 2018.
Adriana Mota alcides
Chefe de Gabinete
Apelação nº 0005356-20.2015.8.02.0001
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo
Apelante
: Josinaldo Vieira da Costa
Advogados
: Helder Costa Loureiro Filho (OAB: 11527/AL) e outros
Apelado
: Ministério Público
ATO ORDINATÓRIO
Trata-se de Recurso de Apelação em que figura como recorrente Josinaldo Vieira da Costa e, como recorrido, o Ministério Público.
De ordem do Excelentíssimo Juiz Convocado Antônio José Bittencourt Araújo, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao
final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
Compulsando os autos, pude constatar que as razões e contrarrazões recursais foram devidamente apresentadas às fls. 669/691 e
697/703, respectivamente.
Abra-se, portanto, vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 28 de setembro de 2018.
Adriana Mota alcides
Chefe de Gabinete
Apelação nº 0700228-15.2018.8.02.0084
Órgão Julgador:Câmara Criminal
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