Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2239
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substituídos do autor que, comprovadamente, trabalham em locais insalubres, e, por se tratar de pretensão implícita ao direito material
discutido, fixar os juros de mora, que deverão incidir desde inadimplemento, ou seja, do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por
cento) ao ano – ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês - de agosto de 2001 a junho de 2009; e a partir de julho de 2009 com base
do índice de juros aplicados à caderneta de poupança, e a correção monetária, que deve incidir a partir do efetivo prejuízo, com base no
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ressaltando, contudo, que deverão ser observadas as disposições da Lei
Estadual n.º 7.817/2016, cuja vigência iniciou-se a partir do dia 20 de setembro de 2016, mantendo inalterados os demais ditames do
provimento jurisdicional combatido. 183, Apelação / Reexame Necessário nº 0709224-91.2017.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Estado de Alagoas.Procurador: José Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712/SE).Apelado: José Aluisio da Silva.Advogado:
Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL). Relator: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. Decisão: Por unanimidade
de votos, CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a
Sentença vergastada. 184, Apelação / Reexame Necessário nº 0716268-98.2016.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal.Procurador: Luiz Duerno Barbosa de Carvalho (OAB: 2967/AL).Apelados:
Jonathan Luiz Costa Silva e outros.Advogado: Rafael Amazonas de Miranda Avelar de Freitas (OAB: 12290/AL). Relator:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, rejeitar o erro procedimental suscitado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, aumentando a verba honorária em
R$ 200,00 (duzentos) reais, perfazendo o total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo
Civil vigente, mantendo incólumes os demais capítulos da Sentença. 185, Embargos de Declaração nº 0700277-43.2015.8.02.0090/50000,
de Maceió, Embargante: M. de M..Procurador: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L).Embargada: K. E.
S. da S..Defensor P: Manuela Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por em CONHECER dos embargos e ACOLHÊ-LOS, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão detectada, nos
termos da fundamentação acima, sem, contudo, modificar a conclusão do acórdão embargado. 186, Embargos de Declaração nº
0706451-78.2014.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Nina Kátia Sampaio de Rossiter.Procurador: Thaisa Kelly da Silva
Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL).Embargados: AL PREVIDÊNCIA - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência
Social de Alagoas e outro.Procurador: Marcos Savall (OAB: 15030/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER dos embargos e REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado e, por maioria, deliberar
pela não aplicação, ao embargante, da multa do art. 1.026, §2º do CPC .Voto vencido na não aplicação da multa do Exmº. Sr.Des. Fábio
José Bittencourt Araújo. 187, Embargos de Declaração nº 0709627-65.2014.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Estado de
Alagoas.Procurador: Aluísio Lundgren Correia Regis (OAB: 6190A/AL).Embargados: Josefa Ivone de Oliveira Leão e outros.
Advogados: Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB: 7534/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, REJEITÁ-LO, e a despeito do meu entendimento pessoal, pela
aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, no importe de 1% (um) por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do voto do relator. Voto vencido, na aplicação da multa, do Exmo. Sr. Des. Relator. 188, Embargos de Declaração nº 004620306.2011.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. - PREVI.
Advogados: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) e outro.Embargados: Marta Helena Martins de Lima e outro.
Advogados: Fernanda Guimarães Martins (OAB: 51837/RS) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo inalterado o acórdão de fls.
611-627, tendo em vista a inexistência de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015. Por maioria de votos, aplicou-se à parte
recorrente multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, devido ao caráter
protelatório do presente recurso, tendo o relator sido voto vencido nesse ponto, nos termos do voto do relator. 189, Embargos de
Declaração nº 0500885-41.2007.8.02.0046/50001, de Palmeira dos Indios, Embargante: Estado de Alagoas.Embargada: Berenice
Pereira da Silva.Defensor P: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) e outros.Embargado: Dercy Alves de Moura.
Advogada: Polyana Tenório de Freitas e Silva (OAB: 10433/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, ACOLHÊ-LO, nos termos do voto do relator. 190, Embargos de
Declaração nº 0004334-57.2009.8.02.0058/50000, de Arapiraca, Embargante: Mapfre Affinity.Advogados: Thiago Pessoa Rocha
(OAB: 29650/PE) e outros.Embargado: Espólio de José Francolino de Oliveira (Representado(a) por seu cônjuge).Advogado:
Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB: 6015/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER o presente recurso para, no mérito, REJEITÁ-LO, mantendo inalterado o acórdão recorrido, nos termos do voto
do relator. Por maioria de votos, aplicou-se à parte recorrente multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, devido ao caráter protelatório do presente recurso, tendo o relator sido voto vencido nesse ponto, nos
termos do voto do relator. 191, Embargos de Declaração nº 0032528-73.2011.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Ana Cláudia
Aymoré Martins.Advogado: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB: 3901/AL).Embargado: Norcon- Sociedade Nordestina de
Construções S/A.Advogados: Marcus Fabrícius Santos Lacet (OAB: 6200/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER o presente recurso para, no mérito, REJEITÁ-LO, mantendo inalterado o
acórdão recorrido, nos termos do voto do relator..Por maioria de votos, aplicou-se à parte recorrente multa de 1% (um por cento) sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, devido ao caráter protelatório do presente recurso, tendo o relator
sido voto vencido nesse ponto,nos termos do voto do relator. 192, Embargos de Declaração nº 0718613-42.2013.8.02.0001/50000, de
Maceió, Embargante: Valdeci Estevam dos Santos.Advogados: Arthur Farias de Gauw (OAB: 6979/AL) e outro.Embargado:
Estado de Alagoas.Procurador: Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 6236B/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por unanimidade, em CONHECER dos embargos e REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão recorrido e, por maioria,
aplicar ao embargante a multa do art. 1.026, §2º do CPC, no importe 1% do valor atualizado da causa. Voto vencido, na aplicação da
multa, do Exmo. Sr. Des. Relator. 193, Embargos de Declaração nº 0080263-10.2008.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante:
Banco Bradesco Financiamentos S/A.Advogados: Maria do Socorro Vaz Torrez (OAB: 3788A/AL) e outro.Embargado: Josuel
Manoel da Silva.Advogados: Cristiane Silva Torres Araújo (OAB: 7071/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sem empréstimo de
efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os desembargadores constantes na certidão. 194,
Embargos de Declaração nº 0000073-10.2011.8.02.0016/50000, de Junqueiro, Embargante: Roberta Fernanda Granja Lages.
Advogados: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB: 6662/AL) e outros.Embargado: Município de Junqueiro.Advogados:
Brunella Carolina Peroba Bueno (OAB: 9401/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: O Exmo. Sr.
Des. Relator retirou os presentes autos desta pauta de julgamento transferindo sua apresentação para a sessão a realizar-se no dia
05/12. 195, Embargos de Declaração nº 0003363-49.2009.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Sucessor Por Incorporação do Banco Finasa Bmc S/A.Advogados: Maria do Socorro Vaz Torrez (OAB:
3788A/AL) e outro.Embargado: Josuel dos Santos.Advogada: Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB: 6422/AL). Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, REJEITÁ-LO, nos
termos do voto do relator. Por maioria de votos, aplicou-se à parte recorrente multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, devido ao caráter protelatório do presente recurso, tendo o relator sido voto vencido
nesse ponto. 196, Embargos de Declaração nº 0703333-02.2011.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Nc Games & Arcades
- Comércio, Importação, Exportação e Locação de Fitas e Máquinas Ltda.Advogados: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) e outro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º