Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2302
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com os números telefônicos indicados e que seriam do herdeiro em questão, devendo coletar, acaso haja sucesso, o CPF da parte e
seu endereço. Em caso positivo da diligência acima, deverá ser citado o herdeiro Marcos Antônio Clarindo nos termos da decisão de
fls. 19/20. Em caso negativo, intime-se a inventariante para comprovar que diligenciou junto aos órgãos públicos acerca do endereço e
qualificação do herdeiro faltante, num prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Tomás Tenorio de Araújo (OAB 16652A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2019
ADV: ANDRÉA MARIA DE ASSIS FARIAS (OAB 8857/AL), ADV: ERNESTINA IOLANDA SANTOS CARLOS (OAB 10494/AL) Processo 0701109-70.2018.8.02.0058/01">0701109-70.2018.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0701109-70.2018.8.02.0058) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - RÉU: L.F.S. - Assim, aplicando o art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS.
ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL) - Processo 0705006-09.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: A.M.O.M. - RÉU: I.A.F.N. - Despacho Genérico - Designo audiência de instrução para o dia 19
de março de 2019, às 07:40 horas. Intimem-se, advertindo-se às partes que deverão conduzir suas testemunhas ao ato. Arapiraca(AL),
18 de dezembro de 2018. Ana Raquel da Silva Gama - Juíza de Direito
ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL) Processo 0707705-70.2018.8.02.0058 - Homologação de Transação Extrajudicial - Atos Processuais - REQUERENTE: Ingrid Suellen
Queiroz Gonzaga - Ikei Gabriel Araujo de São Bento - Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, estando os
requerentes dispensados do pagamento dos valores previstos nos incisos I a IX, do art. 98 do NCPC. 2. Da homologação do acordo
extrajudicial Para que se analise o mérito da presente ação, necessário se faz verificar a existência dos requisitos de validade do negócio
jurídico, instituto sob o qual se revela o acordo firmado pelas partes supracitadas, previstos pelo nosso ordenamento civil, que no
artigo 104 do CC preceitua: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Restam verificados os requisitos de validade do negócio jurídico, acima aludidos,
assim como a manifestação de vontade se deu livremente, não havendo quaisquer elementos que apontem para a existência de vício de
consentimento. O acordo firmado atende aos requisitos legais e salvaguarda os interesses das partes envolvidas, nada havendo o que
impeça a homologação. Ante o exposto, a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 11/12, ao
passo que extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do NCPC. Adotem-se as medidas necessárias para
efetivação do acordo. Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio. Observe-se que a cobrança das custas processuais ficará
suspensa por 05 (cinco) anos com relação àquele que for beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50 e
do § 3º do art. 98 do NCPC. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.
Arapiraca,29 de novembro de 2018. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL)
Andréa Maria de Assis Farias (OAB 8857/AL)
Ernestina Iolanda Santos Carlos (OAB 10494/AL)
luciana da silva santos oliveira (OAB 12371/AL)
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2019
ADV: ANGÉLICA GONZAGA FERREIRA (OAB 13953/AL) - Processo 0702810-66.2018.8.02.0058 (apensado ao processo 070094542.2017.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: I.M.G.F. - RÉU: Anderson Henrique de
Lima Melo - Pois bem, verifica-se que o acréscimo do saldo devido não afetará mais do que 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos
do executado, razão pela qual determino que seja oficiada a empresa onde o mesmo labora para que promova o acréscimo do desconto
do valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), divididos em 04 (quatro) prestações de R$ 113,75 (cento e treze reais e
setenta e cinco centavos). Ao final do pagamento das parcelas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Angélica Gonzaga Ferreira (OAB 13953/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2019
ADV: HSU CHUN CHING (OAB 10199/AL), ADV: RHAISSA YUNG HSU (OAB 12146/AL) - Processo 0705472-37.2017.8.02.0058
- Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Márcia Aparecida Cavalcante da Silva Albuquerque e outros - INVTE: Nelson Bertolino
Cavalcante da Silva - Chamo o feito à ordem para determinar aos autores o cumprimento das seguintes diligências num prazo de 10
(dez) dias: 1 - Esclarecer a divergência que surge em relação às informações constantes na matrícula de nº. 39016, acostada às fls.
56, que faz referência ao imóvel consistente de um lote nº. 09, situado na quadra C, do loteamento Sandro, de onde se extrai que o
Sr. Nelson Bertolino da Silva residia na rua Marinês Nunes dos Santos, nº. 58, bairro Santa Edwiges, Arapiraca, logo, seriam duas
propriedades distintas, cabendo a sua inclusão nos autos em separado; 2 - Esclarecer o motivo da não inclusão de todos os lotes obtidos
pela de cujus através do formal de partilha acostado às fls. 63/64, pois que a falecida teria recebido dois lotes no desmembramento
Cidade de Deus, bairro Rosa Cruz, nesta cidade; lote nº 04 da quadra G do loteamento Santo Antonio, bairro Caetitus, nesta cidade; dois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º