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TJAL 06/06/2019 -Fl. 167 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Advogada
Advogado

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2358

167

: Williane Ingrid da Silva (OAB: 16446/AL)
: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB: 8051/AL)

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2019 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me em seguida. À
Secretaria para as providências de praxe. Maceió, 05 de junho de 2019. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator

Embargos de Declaração n.º 0704406-33.2016.8.02.0001/50000
Liminar
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Embargante
Advogado
Advogado
Advogado
Embargado
Procurador
Embargado
Procurador

: A. L. de O. Coutinho - Me
: Antônio Carlos Costa Silva (OAB: 6581/AL)
: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL)
: Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL)
: Superintendente da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
: Maurício de Carvalho Rêgo (OAB: 6486/AL)
: Estado de Alagoas
: Maurício de Carvalho Rêgo (OAB: 6486/AL)

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO ______/2019 Diante da interposição de embargos de declaração, determino a intimação da parte
embargada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, a rigor do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,
05 de junho de 2019 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator

Apelação n.º 0706883-68.2012.8.02.0001
Adicional de Produtividade
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Apelante : Município de Maceió
Procurador
: Carolina Francisca Cavalcante (OAB: 11646/AL)
Apelado : James Dean Soares de Oliveira
Advogado
: Adan Frederico Uemoto (OAB: 8020/AL)
Advogado
: Jucelino Gokai Matsuda Tani (OAB: 254773/SP)

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2019 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me em seguida. À
Secretaria para as providências de praxe. Maceió, 05 de junho de 2019. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator

Apelação n.º 0713967-81.2016.8.02.0001
Concurso Público / Edital
1ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
Apelante : Tacio Rodrigues Batista de Oliveira
Advogado
: Emmanuel Ferreira Alves (OAB: 12211/AL)
Apelante : Érico Albuquerque de Oliveira
Advogado
: Emmanuel Ferreira Alves (OAB: 12211/AL)
Apelado : Município de Maceió
Advogada
: Carolina Francisca Cavalcante (OAB: 11646/AL)
Apelado : Superintendencia Municipal de Controle do Convívio Urbano - Smccu
Advogada
: Carolina Francisca Cavalcante (OAB: 11646/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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