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TJAL 21/06/2019 -Fl. 62 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 21 de junho de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2368

62

Requerente: Rivaldo Menezes dos Anjos
Assunto: Licença Prêmio
DECISÃO: Trata-se de processo administrativo inaugurado mediante requerimento apresentado pelo servidor Rivaldo Menezes dos
Anjos, cujo objeto é a solicitação de averbação em dobro dos quinquênios de licenças-prêmio e férias não gozadas no período anterior
à vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Considerando a correção jurídica do parecer ofertado pela Procuradoria Administrativa (ID nº 737456), principalmente das razões ali
expostas, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido apresentado, concedendo ao servidor apenas a averbação em dobro do período
de férias não gozadas.
Dê-se ciência da presente decisão ao servidor requerente.
Publique-se. Intime-se. Arquive-se.
Maceió/AL, 14 de junho de 2019.

Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 2018/14506
Assunto: Celebração de Ata de Registro de Preços Arquivo morto.
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração da Ata de Registro de Preços
nº 032/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 006/2019, corroborada pelo Parecer GPGPJ nº 178/2019 da Procuradoria Administrativa
deste Sodalício, relativas à eventual aquisição de arquivos morto para o 1º e 2º Graus do Poder Judiciário de Alagoas, com a empresa
MACHADO ARMARINHO LTDA-EPP, arrematante do Lote I, no valor global estimado de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos
reais).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93. À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 17 de junho de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/14506)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA MACHADO ARMARINHO LTDA-EPP.
DO OBJETO: O objeto deste certame consiste na eventual e futura aquisição de caixas de arquivo morto, através do Sistema de
Registro de Preços.
DO VALOR: O valor total estimado desta ata é de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).
DO PRAZO: Prazo de entrega: 20 (vinte) dias, contados do recebimento da nota de empenho pelo Fornecedor.
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, registrado com os seguintes dados:
A) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2431 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 1º GRAU; PLANO
ORÇAMENTÁRIO: 000002 Manutenção das Atividades do Órgão;FONTE - 0100 RECURSOS DO TESOURO ; ELEMENTO DE
DESPESA: - 33.90-30 Material de consumo.
B) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2211 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 2º GRAU ; PLANO
ORÇAMENTÁRIO: 000002 Manutenção das Atividades do Órgão; FONTE - 0100 RECURSOS DO TESOURO ; ELEMENTO DE
DESPESA: - 33.90-30 Material de consumo.
DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
DO REAJUSTE: É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de vigência do registro de preços.
Fica ressalvada desta vedação a revisão de preços efetuada conforme os artigos 16, 17 e 18 do Decreto Estadual nº 29.342/2013.
Maceió, 17 de junho de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
PRESIDENTE DO TJAL
ÓRGÃO GERENCIADOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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