Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2466
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Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
Apelante : Gustavo Barbosa da Rocha
Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
Apelante : Sérgio Rodrigues da Rocha
Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
Apelante : Veleiro Transportes e Turismo Ltda
Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
Apelado : Banco Votorantim S/A
Advogado
: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB: 5249/BA)
Advogado
: Ivone Maria dos Santos Pinto (OAB: 14852/BA)
Advogado
: Leandro Reis Benjamin (OAB: 31058/BA)
Apelante : Banco Votorantim S/A
Advogado
: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB: 5249/BA)
Advogado
: Ivone Maria dos Santos Pinto (OAB: 14852/BA)
Advogado
: Leandro Reis Benjamin (OAB: 31058/BA)
Apelado : Auto Viação Veleiro Ltda
Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
Apelado : Gustavo Barbosa da Rocha
Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
Apelado : Sérgio Rodrigues da Rocha
Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
Apelado : Veleiro Transportes e Turismo Ltda
Advogado
: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL)
Advogada
: Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA N. /2019 Privilegiando os preceitos do artigo 3º, § § 2º e 3º c/c art. 139, V, do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CJUS) para que sejam observados os
procedimentos necessários à realização de audiência de tentativa conciliatória. Publique-se e intimem-se. Maceió, 12 de novembro de
2019 Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Relator
Maceió, 12 de novembro de 2019
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação n.º 0703059-56.2014.8.02.0058
Indenização por Dano Material
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
Apelante : CRISLANNY CALHEIROS DOS SANTOS OLIVEIRA
Defensor P
: Defensoria Publica do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
Representa
: Cristina Calheiros dos Santos Oliveira
Apelado : JÁ É NOTÍCIA
Advogada
: Carla Caroline Cavalcante Santos (OAB: 12360/AL)
DESPACHO Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas para emissão de parecer, no prazo legal.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. Maceió, 12 de novembro de 2019 Des. Pedro
Augusto Mendonça de Araújo Relator
Maceió, 12 de novembro de 2019
Des. Sebastião Costa Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º