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TJAL 03/12/2019 -Fl. 53 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XI - Edição 2478

53

RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a portaria 1822, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a correção do acervo de processos pendentes
de baixa no sistema SAJ/SG, e ainda, corrigir os processos que estejam vinculados à relatoria da Presidência do Tribunal de Justiça de
Alagoas, de sorte a fazer as seguintes mudanças:
I – Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo constante na portaria 1822, de 14 de agosto de 2019;
I – Incluir as servidoras ELEONORA PAES CERQUEIRA DE FRANÇA e CÍCERA CRISTINA LIMA DE ARAÚJO BANDEIRA;
II – Corrigir os processos que estejam vinculados à relatoria da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas;
II – Revogar a designação da servidora KARINA NAKAI DE CARVALHO BARROS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Republicada por incorreção*
PORTARIA Nº 2278, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/15920;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do
Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) ADIVANI DOS ANJOS CORREIA, ocupante do cargo, de provimento efetivo,
de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do
processo0701309-88.2017.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos
termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão C11, nos moldes do que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 2019/15920.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos
financeiros a partir do dia 1 de novembro de 2019.
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 2279, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/15920;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do
Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo, de provimento
efetivo, de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB10, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos
do processo0701309-88.2017.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos
termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão C11, nos moldes do que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 2019/15920.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros
a partir do dia 1 de novembro de 2019.
Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 2280, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Progressão de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 2019/15920;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017 ao dispor sobre a reestruturação das carreiras dos servidores do
Poder Judiciário de Alagoas revogou a Lei Estadual 7.210, de 22 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a progressão na carreira do (a) servidor (a) JACQUELINE SILVA DOS ANJOS, ocupante do cargo, de provimento efetivo,
de Analista Judiciário, para a Classe/PadrãoB8, considerando o que foi determinado pela decisão judicial proferida nos autos do processo
0701309-88.2017.8.02.0001.
Art. 2º Levando em conta que o (a) servidor (a) já obteve outra progressão anterior por força de decisão administrativa proferida nos
termos da Lei Estadual nº 7.889/2017, fica autorização a sua elevação à Classe/Padrão B9, nos moldes do que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 2019/15920.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e com efeitos financeiros

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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