Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2508
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- Contratos Bancários - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Defiro o pedido formulado pelo demandante à fl. 51 e, em
consequência, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, advertindo as partes que durante a suspensão
é defeso a prática de qualquer ato processual, salvo providências cautelares urgentes por mim determinadas
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700525-28.2019.8.02.0006 - Petição - Indenizaçao por Dano
Moral - REQUERENTE: Gercina de Oliveira França - Autos n°: 0700525-28.2019.8.02.0006 Ação: Petição Requerente: Gercina de
Oliveira França Requerido: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º
13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia
16 de abril de 2020, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Cacimbinhas, 15 de
janeiro de 2020 Bruno Muniz de Castro Coutinho Técnico Judiciário
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700586-83.2019.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Zuleide Fernandes da Silva - DISPOSITIVO: 11. Ante o exposto, profiro os seguintes
comandos: a) Inverto, desde já, o ônus da prova. Noutro giro, indefiro a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição
inicial; b) Designe dia e hora para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27
da Lei 9.099/95. Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução
e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se
for o caso, suas testemunhas. c) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça
a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas
pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal. Deverá constar no
mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. d) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do
processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. e) Altere-se a classe processual para Procedimento de
Juizados Especiais; 12. Expedientes e comunicações necessárias.
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700616-21.2019.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Marlene Dias da Silva - DISPOSITIVO: 11. Ante o exposto, profiro os seguintes comandos:
a) Inverto, desde já, o ônus da prova. Noutro giro, indefiro a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial; b)
Designe dia e hora para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei
9.099/95. Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e
julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for
o caso, suas testemunhas. c) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a
este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas
pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal. Deverá constar no
mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. d) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do
processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. e) Altere-se a classe processual para Procedimento de
Juizados Especiais; 12. Expedientes e comunicações necessárias.
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0800063-16.2018.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Agrotóxicos - RÉU: Fabiana Santos de Melo - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE PENA (DOIS 02 ANOS - INICIO 30/07/2019)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL)
Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB 83566/PR)
Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL)
Ritchellen Martins Sabino (OAB 16556/AL)
Vara do Único Ofício de Cacimbinhas - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0700274-10.2019.8.02.0006
Ação: Inventário
Inventariante: Marcos Antonio de Melo Ricardo e outros
Inventariado: Manoel Ricardo Neto
Intimando(a)(s): MARIA HELENA DE MELO RICARDO, Brasileira, Viúva, Aposentada, RG 42739926, CPF 871.110.714-68, Fazenda
Cacimba Cercada, sn, Centro, CEP 57560-000, Dois Riachos - AL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Hélio Pinheiro Pinto, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Inventário
n.º 0700274-10.2019.8.02.0006, requerida pelo(a) Maria Helena de Melo Ricardo, para abertura da sucessão de Manoel Ricardo
Neto, na forma do art. 259, III, do Código de Processo Civil, para provocação e participação no processo, de interessados incertos ou
desconhecidos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Leandro de Sousa Tenório, Estagiário, o digitei, conferi e subscrevi.
Cacimbinhas, 25 de outubro de 2019.
Hélio Pinheiro Pinto
Juiz de Direito
Autos nº: 0000226-34.2015.8.02.0006
Ação: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante e Autor: O Ministério Público de Alagoas e outro
Réu: José Marcelo da Silva
Intimando: JOSÉ MARCELO DA SILVA, Brasileira, RG 55822057SSP/AL, CPF 453.426.698-71, pai Domicio Severino da Silva, mãe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º