Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
MAIO
1º
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2576
21
Comarca de São José da Laje
Fone: (82) 3285-1113/1283
Praça Osman Cota Pinto, s/n, Centro.
Chefe de Secretaria: Jeysiany Bezerra Cabral
Assessor: Fernanda Corrêa Lima
Oficial de Justiça: Robson Alan Nogueira Lemos
MAIO
MAIO
02
Auxiliar Técnico: Pedro Henrique Soares Lopes de Morais
Assessor: Bruno César Monteiro da Silva
Oficial de Justiça: Robson Alan Nogueira Lemos
03
Técnico Judiciário: Flaviany de Albuquerque Trajano
Assessor: Bruno César Monteiro da Silva
Oficial de Justiça: Robson Alan Nogueira Lemos
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 2017/8040
Requerente: Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF
Objeto: Solicitação
DECISÃO
01. Trata-se de procedimento administrativo formulado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF
deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de agendamento de reunião, com a participação da Superintendência de Medidas
Socieoeducativas – SUMESE e da 1ª Vara Criminal da Capital, a fim de adotar providências acerca da correta alimentação do Cadastro
Nacional de Adolescentes em Conflitos com a Lei – CNACL, bem como o encaminhamento de relatórios diários e mensais de entrada e
saída de adolescentes das unidades socioeducativas.
02. Ao realizar a referida reunião, foram debatidas as mencionadas questões, restando definido a análise da viabilidade técnica
para criação de mecanismo tecnológico visando permitir uma maior celeridade no que tange ao quantitativo da entrada e saída de
adolescentes das Varas e Unidades Socioeducativas.
03. Em Despacho/Ofício nº 109/2018 – GMF, o Desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, determinou a remessa dos
presentes autos à Coordenação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Poder Judiciário, “para fins de
análise acerca da possibilidade, ou não, da implantação de relatório automatizado para fornecimento dos dados requisitados nos moldes
da Resolução CNJ 214/2015 e mencionados expedientes 065/2018 – GMF/AL.”, que, em resposta, pontuou que “Seguindo determinação
do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, os atendimentos, extração de dados, configurações e demais
procedimentos do SAJ PRIMEIRO GRAU passaram a ser executados pela Corregedoria Geral da Justiça, através da Coordenação de
Primeiro Grau, que conta desde então com toda a equipe especializada no sistema objeto do pedido em tela. Portanto, encaminho os
autos ao referido órgão para verificar a possibilidade de atendimento”. (ID 422481)
04. Encaminhado os autos a esta Corregedoria, o Juiz Auxiliar desta CGJ diligenciou no sentido de remeter a presente demanda à
Coordenação do SAJ, para avaliar a possibilidade de atendimento ao pleito, no que tange à implantação de relatórios automatizados
para o fornecimento dos dados, em consonância as resoluções supramencionadas.
05. Em resposta, o Coordenador do SAJ pontuou que “Em atendimento ao despacho do MM Juiz Auxiliar, esclarecemos que
conforme já explicitado no documento de iD 376813, o Sistema SAJ não possuí ferramenta para controle de Internações de Adolescentes,
exclusivamente. Ocorre que, no documento retromencionado sugere-se uma solução paliativa para controle, a qual não sabemos se foi
efetivamente testada pela Unidade e, em tido sido testada, como foi o comportamento. Quanto a indagação “Assim, remetam-se os autos
à Coordenação do SAJ, no sentido de que avalie a possibilidade de atendimento ao pleito, no que pertine à implantação de relatórios
automatizados para o fornecimento dos dados, em consonância com as resoluções supramencionadas.”, esclarecemos que podemos
abrir salt de manutenção evolutiva junto a Softplan para verificação da possibilidade de desenvolver a ferramenta solicitada. No entanto,
esclarecemos que necessitamos do escopo da ferramenta e que esse desenvolvimento poderá incorrer em custos ao Tribunal. Dessa
forma, indagamos: É para abrirmos a SALT de manutenção evolutiva? Em a resposta sendo afirmativa favor encaminhar descrição da
funcionalidade desejada.”
06. Em Manifestação do Juiz Auxiliar desta Corregedoria (ID 972590), este entendeu no sentido de que “tais informações sejam
encaminhadas ao Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário para apresentar um
escopo do pedido, com a descrição da funcionalidade ferramenta, com vistas a abrir uma salt, ressaltando que haverá custos para o
desenvolvimento da tecnologia pretendida, de forma que caberá ao Comitê Gestor da Tecnologia da Informação – GESTIC avaliar o
custo da implementação.”
07. É, em síntese, o relatório.
08. De início, ressalto a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça, tal como órgão orientador e fiscalizador, para apreciar
medidas que visam otimizar a atividade jurisdicional, nos termos do art. 41 da Lei Estadual nº 6.564/2005 - Código de Organização
Judiciária de Alagoas – COJAL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º