Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2623
145
Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelação n.º 0054389-52.2010.8.02.0001
Militar
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : Ernande Pedro da Luz dos Santos
Advogado : Arthur Farias de Gauw (OAB: 6979/AL)
Advogado : Nelson Montenegro Figo (OAB: 6785/AL)
Apelante : Olivan Mendes Malta
Advogado : Arthur Farias de Gauw (OAB: 6979/AL)
Advogado : Nelson Montenegro Figo (OAB: 6785/AL)
Apelado : Estado de Alagoas
Procurador : Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL)
Apelante : Estado de Alagoas
Procurador : Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL)
Apelado : Ernande Pedro da Luz dos Santos
Advogado : Arthur Farias de Gauw (OAB: 6979/AL)
Advogado : Nelson Montenegro Figo (OAB: 6785/AL)
Apelado : Olivan Mendes Malta
Advogado : Arthur Farias de Gauw (OAB: 6979/AL)
Advogado : Nelson Montenegro Figo (OAB: 6785/AL)
DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. __________________ / 2020
Averbo-me impedido, nos termos do artigo 144 do CPC.
Promova-se a redistribuição.
Maceió-AL, 09 de julho de 2020
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Processo: 0701070-84.2017.8.02.0001
Classe: Apelação
Órgão julgador:3ª Câmara Cível
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : ‘Estado de Alagoas
Procurador : Marcos Vieira Savall (OAB: 12637B/AL)
Apelado : Deodoro Ferreira da Silva
Apelado : Edenildo Luiz da Costa
Apelado : Natanael Cavalcante Filho
Apelado : Alexandre da Silva Maciel
Advogado : Bruno Cardoso (OAB: 7040/AL)
Advogado : Regiane Gonçalves de Lima (OAB: 13231/AL)
ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. ________ / 2020
Em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da eventual intempestividade da peça de contrarrazões.
Após, atento às prescrições contidas nos artigos 75 e 77 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dê-se vistas à Procuradoria-Geral
de Justiça.
Maceió-AL, 6 de julho de 2020
Sandra Regina Moreira de Menezes
Chefe de Gabinete
Apelação n.º 0702246-98.2017.8.02.0001
Telefonia
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : BCP CLARO SA
Advogado : Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL)
Advogado : João Paulo Carvalho dos Santos (OAB: 6749/AL)
Apelado : Nogueira de Lima e Filhos Ltda. (Hotel Pajuçara)
Advogado : Karina de Oliveira Selva (OAB: 10428/AL)
Advogado : Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL)
Advogado : Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL)
Advogado : Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL)
DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. ________________ / 2020
Do exame, observa-se da comprovação do preparo recursal que no cálculo foi considerado como valor da causa R$ 15.396,68
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