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TJAL 17/09/2020 -Fl. 88 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 17/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2667

88

grande quantidade de demandas assemelhadas à presente que são aforadas na esfera de competência deste juízo. Em assim sendo,
considerando a evolução processual que ocorre nessas ações, bem como o entendimento adotado por este magistrado, com a finalidade
de aclarar pontos importantes para a edição de um eventual provimento de urgência, deixo para apreciar os pedidos lançados em sede
de antecipação de tutela após o oferecimento da contestação; II. No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante
hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico
na modalidade empréstimo consignado, mostra-se cabível inverterse o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos
toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; III. Determino a remessa destes autos
para o CJUS, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art.
334 do CPC/15; V. Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); IV. Advirta-se
ao CJUS que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados
ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); V. Por
fim, anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou
do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será
o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em
favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VI. Finalmente, entendo que os elementos colacionados às fls. 43/52
são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais. Em
assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr. Chefe de Secretaria adotar as
medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007. VII. Expedientes e comunicações necessárias. Em 15/09/2020 Jerônimo
Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL) - Processo 0719549-23.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Abuso de Poder - AUTOR: Marcos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, faço REMESSA destes autos à Distribuição, tudo, conforme decisão interlocutória de fls. 22/23.
Maceió, 15 de setembro de 2020 Pablo Henrique Alves de Aragão Lisboa Protocolista Cartorário
ADV: ANA CLARISSA DE MELO ACIOLI (OAB 9964/AL) - Processo 0721266-70.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Planos de Saúde - AUTORA: Mayara de Lima Rodrigues Gouveia Acioli - DESPACHO Tudo bem visto e analisado, passo a emitir
comando de seguinte teor: 1. Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária. Entretanto,
deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira e a guia de recolhimento de custas processuais iniciais,
documentos necessários para o deferimento do pedido; 2. Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o
pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC
ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com a juntada da cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante
de rendimentos atualizado, bem como da guia de recolhimento (art. 99, § 2° CPC); 3. Após, venha-me em conclusão; 4. Intimações
necessárias. Em 15/09/2020 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: STINNI DARLING OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 12589/AL) - Processo 0729894-53.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: Maria das Graças Laurentino Santos - DESPACHO Tudo bem visto e analisado, passo
a emitir comando de seguinte teor: I. Considerando o lapso temporal decorrido e o fato de que a parte autora, quando intimada para
realizar a juntada de dois laudos médicos anexou apenas um, determino que intime-se, novamente, a parte autora para trazer aos autos,
no mínimo, 02 (dois) relatórios médicos recentes, de profissionais diversos, que possam atestar sua incapacidade laborativa; (15 dias) II.
Após, venha-me em conclusão; III. Comunicações necessárias. Em 15/09/2020 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
Ana Clarissa de Melo Acioli (OAB 9964/AL)
Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL)
Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE)
Pablo Henrique de Assunção Soares (OAB 12628/AL)
Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL)
STINNI DARLING OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 12589/AL)
12ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2020
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV:
SÉRGIO EGÍDIO TIAGO PEREIRA (OAB 11047A/AL), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) - Processo
0730917-97.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Cicera Moura de Araujo - RÉU:
Banco Bmg S/A - Interposto recurso de apelação pela parte XXX, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intimese a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do
recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre
elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça.
Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG)
Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG)
PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL)
Sérgio Egídio Tiago Pereira (OAB 11047A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2020
ADV: GLEIDE ARAÚJO LOPES DA ROCHA (OAB 1479/AL), ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/
AL), ADV: VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP) - Processo 0004111-03.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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