Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2683
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na prestação de contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001159-24.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a
JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria
Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de
outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001160-09.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: L.A.R.S. - PORTARIA Nº 1164 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001160-09.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim,
o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001160-09.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de Luiz Alberto Ribeiro de Souza, interino Responsável pelo Cartório do único Ofício de Cajueiro/AL, pela suposta
prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de
janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001160-09.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001161-91.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: P.C.C. - PORTARIA Nº 1165 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001161-91.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001161-91.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Paulo de Carvalho Costa, interino Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Inhapi/AL, pela suposta prática da infração
prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de janeiro a dezembro de
2019, conforme disposto nos autos 0001161-91.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra. Lorena Carla Santos
Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência da primeira,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001162-76.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: A.F.B.J. - PORTARIA Nº 1166 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001162-76.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001162-76.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Antônio de Figueiredo Barbosa Junior, interino Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Penedo/AL, pela suposta
prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de
janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001162-76.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001164-46.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDA: D.N.N.C. - PORTARIA Nº 1167 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001164-46.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que
consta nos autos do Procedimento de nº 0001164-46.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
em face de Dione Neto do Nascimento Costa, interina Responsável pelo Cartório do Registro Civil de Girau do Ponciano/AL, pela
suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de
contas de janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001164-46.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta
CGJ, Dra. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes,
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001165-31.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: C.L.M. - PORTARIA Nº 1168, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. INSTITUI PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001165-31.2020.8.02.0073 . O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim,
o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001165-31.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face de Cleovansóstenes Lins de Melo, interino Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Jacuípe/AL, pela suposta
prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da observância de irregularidades na prestação de contas de
janeiro a dezembro de 2019, conforme disposto nos autos 0001165-31.2020.8.02.0073. Art. 2º Designo a JuÍza auxiliar desta CGJ, Dra.
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor e as servidoras Luciana Maria Viana Lira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo
em 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 08 de outubro de 2020. Des. Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º