Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2699
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Ressalte-se que as citações/intimações pertinentes ao presente processo deverão ser cumpridas pelas vias eletrônicas, na forma do
Ato Normativo Conjunto n. 11/2020 e do artigo 12 da Resolução n. 22, de 29 de junho de 2020. 6. Caso as testemunhas das partes não
resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento,
intimando-se as partes da expedição das precatórias. 7. Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código
de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento,
poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 8. Intimações e providências necessárias. 9. Observe-se o teor da Resolução
n. 22, de 29 de junho de 2020 do TJAL.
Ana Kilza Santos Patriota (OAB 4585/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE)
Cristiano de Souza Brito (OAB 11354/AL)
Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL)
Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL)
Elton Gomes Mascarenhas (OAB 3844/AL)
José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028A/AL)
Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Lorena Joyce Silva Alencar (OAB 12051/AL)
Luciano de Abreu Pacheco (OAB 5815/AL)
Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB 3404/AL)
Luiz Lins de Albuquerque (OAB 5874/AL)
Paulo Vinícius Ferreira de Lima (OAB 13675/AL)
Ubiratan Alves Dantas (OAB 1371/AL)
Vara do Único Ofício de Olho D’Agua das Flores - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). LucasCarvalho Tenório de Albuquerque, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil n.º 0700219-65.2020.8.02.0025, requerida pelo(a) Maria do Amparo dos Santos,
ficando os eventuais interessados e os réus incertos e não sabidos, CITADO(A) para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Olho D’Agua das Flores, 05 de outubro de 2020.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque
Juiz de Direito
Comarca de Palmeira dos Índios
1º Vara de Palmeira dos Índios / Infância - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PALMEIRA DOS INDIOS / CÍVEL E INF. E JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020
ADV: LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS (OAB 9629/MA), ADV: PABLO JOSÉ MONTEIRO FERREIRA (OAB 4351/RN), ADV:
BRUNO CARNEIRO RAMALHO (OAB 12152/PB), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: DALLIANA WALESKA
FERNANDES DE PINHO (OAB 11224/PB), ADV: ADRIANA CALHEIROS LAMENHA (OAB 7413/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES
(OAB 8239/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV:
LEONARDO CARMO RIBEIRO DE LIMA (OAB 9200/AL) - Processo 0001389-65.2011.8.02.0046 - Monitória - Pagamento - AUTOR:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Indefiro o pedido de citação do espólio de João Felício da Silva Neto, na pessoa de
Ivonete Silva Santos, irmã do executado, tendo em vista que esta não é a representante do espólio, tampouco encontra-se na posse ou
administração do bens deixados pelo falecido, conforme fora informado à fl. 356 dos autos. Ademais, cumpre ressaltar que não havendo
informação nos autos sobre a existência/conclusão do inventário, acitaçãodoespólio deve ser realizada napessoadaviúva, uma vez que
até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá ao cônjuge supérstite, nos termos do art. 1.797 do Código
Civil. Assim, determino a intimação do exequente, para que realize diligências no sentido de localizar o endereço da viúva do executado
falecido, João Felício da Silva, devendo trazer aos autos a informação no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, indefiro o pedido de
expedição de ofício aos cartórios de registro Civil de Mar Vermelho-AL, uma vez que tal diligência poderá ser realizada diretamente pelo
exequente, sem que haja necessidade de movimentar a máquina judiciária para tanto. Os atos de buscas realizados pelo Magistrado
na ação de execução devem ser restritos àqueles inacessíveis à parte, o que não é o caso deste requerimento. Posto isso, deverá o
exequente, no mesmo prazo conferido acima, realizar as diligências nos Cartórios de Regitro Civil de Mar Vermelho-AL, trazendo aos
autos cópia da certidão de óbito do Sr. Cícero Bernardo da Silva, se houver. Por fim, registro que deve o Exequente se esforçar para
o fiel cumprimento desta decisão, apresentando requerimentos condizentes com o ágil e correto andamento do feito, a fim de evitar a
postergação deste processo, que tramita deste 2011, com diversos atos tornados nulos. Intime-se. Demais providências necessárias.
ADV: ANA ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL), ADV: CAMILA VASCONCELOS BRITO DE URQUIZA (OAB 16821/CE),
ADV: CARLOS GEOVANNI GONÇALVES SOARES (OAB 17594/CE) - Processo 0002111-36.2010.8.02.0046 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição
de ofício aos cartórios de registros de imóveis desta Cidade, uma vez que tal diligência poderá ser realizada diretamente pelo exequente,
sem que haja necessidade de movimentar a máquina judiciária para tanto. Os atos de constrições e buscas realizados pelo Magistrado
na ação de execução devem ser restritos àqueles inacessíveis à parte. Posto isso, determino a intimação do exequente para diligenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º